TRT1 - 0100894-39.2022.5.01.0202
1ª instância - Duque de Caxias - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/07/2025 13:27
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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21/07/2025 13:26
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 876965d) para Manifestação
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11/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 10/07/2025
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25/06/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba271ed proferido nos autos.
A autora instaurou incidente de desconsideração da personalidade jurídica em face da empresa ré. Para a teoria mais aceita no Direito do Trabalho - a Teoria Menor da Desconsideração -, bastaria a insolvência da pessoa jurídica e o inadimplemento dos créditos trabalhistas para que se volte a execução contra o patrimônio dos sócios.
Entretanto, em sendo a ré uma entidade sem fins lucrativos e sem caráter empresarial, não há falar-se em sócios, e o mero inadimplemento das verbas, por si só, não caracteriza abuso da personalidade jurídica apto a ensejar sua desconsideração, à luz do art. 50 do Código Civil. Registre-se que o Juízo não está afirmando que, por ser a organização social executada uma entidade sem fins lucrativos, seria incabível a desconsideração de sua personalidade jurídica.
Ao revés, a desconsideração é plenamente possível, desde que, com base no artigo 50 do Código Civil, reste provado o desvio de finalidade ou a confusão patrimonial entre os bens da associação e os bens dos sócios ou administradores, o que, definitivamente, não ocorreu nestes autos. Entretanto, a parte exequente não junta qualquer documentação capaz de comprovar o preenchimento dos requisitos dispostos no art. 50 do CC.
Assim, tendo em vista que não caracterizado o abuso da personalidade jurídica, seja pelo desvio de finalidade e/ou pela confusão patrimonial (art. 50 do CC), ou, ainda, o abuso de direito, excesso de poder, infração à lei, fato ou ato ilícito ou violação dos estatutos ou contrato social (art. 28 do CDC), indefiro a instauração do IDPJ.
Intime-se o exequente para, em 10 dias, indicar meios inéditos e eficazes para o prosseguimento da execução, sob pena de início do prazo da prescrição intercorrente.
Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE GONCALVES DE SOUZA -
24/06/2025 08:49
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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24/06/2025 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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02/06/2025 08:35
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 12367ab proferido nos autos.
Vistos etc.
Tendo em vista é do conhecimento do presente juízo a condição de Presidente/Diretor do Sr.
CLAUDIO ALVES FRANCA, a exemplo do processo de n° 0100502-39.2021.5.01.0201 e 0101045-39.2021.5.01.0202, este não pode ser pessoalmente responsabilizado.
Isso porque o Presidente/diretor empregado não assume o risco do negócio, uma vez que não aufere os benefícios do lucro do empreendimento, mas, apenas, o salário.
Dessa forma, indefiro a instauração do IDPJ em face deste.
Intime-se o exequente para ciência do presente, bem como para indicar meios inéditos e comprovadamente eficazes de prosseguimento do feito, em 10 dias.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de maio de 2025.
FABIO CORREIA LUIZ SOARES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOYCE GONCALVES DE SOUZA -
28/05/2025 08:13
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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28/05/2025 08:12
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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09/05/2025 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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07/05/2025 20:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/05/2025 20:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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05/05/2025 09:29
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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05/09/2024 07:46
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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05/09/2024 07:45
Desarquivados os autos
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21/08/2024 12:28
Arquivados os autos provisoriamente
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20/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2024
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02/08/2024 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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01/08/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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25/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 24/07/2024
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10/06/2024 18:50
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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05/06/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2024 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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23/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 22/04/2024
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06/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
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06/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
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05/04/2024 10:39
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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15/03/2024 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MUNIF SALIBA ACHOCHE
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26/02/2024 10:20
Desarquivados os autos
-
05/02/2024 07:20
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2024 18:25
Arquivados os autos provisoriamente
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30/01/2024 01:35
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 29/01/2024
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30/01/2024 01:35
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
18/01/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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16/01/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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16/01/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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16/01/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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19/12/2023 07:28
Juntada a petição de Manifestação
-
19/12/2023 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2023
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19/12/2023 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2023
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18/12/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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18/12/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação (Pet. Juntada de Informações)
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23/11/2023 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/11/2023 13:44
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 21:37
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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10/11/2023 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 09:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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25/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 24/10/2023
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06/10/2023 18:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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23/09/2023 18:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/09/2023 18:29
Expedido(a) mandado a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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11/09/2023 15:04
Proferido despacho de mero expediente
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24/08/2023 09:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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24/08/2023 08:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/08/2023 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
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16/08/2023 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 22:08
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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14/08/2023 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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04/08/2023 08:45
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2023 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/08/2023 09:51
Iniciada a execução
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01/08/2023 09:51
Registrada a inclusão de dados de INSTITUTO BRASIL SAUDE no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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17/06/2023 02:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 16/06/2023
-
17/06/2023 02:31
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 16/06/2023
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07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 07/06/2023
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07/06/2023 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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05/06/2023 22:45
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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05/06/2023 22:44
Homologada a liquidação
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05/06/2023 14:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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05/06/2023 14:23
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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31/05/2023 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2023 21:26
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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29/05/2023 21:25
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2023 08:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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23/05/2023 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/05/2023
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10/05/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
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10/05/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2023 19:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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08/05/2023 19:36
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2023 10:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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01/05/2023 22:00
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2023 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
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20/04/2023 13:20
Iniciada a liquidação
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20/04/2023 13:20
Transitado em julgado em 14/04/2023
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15/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/04/2023
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31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 30/03/2023
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31/03/2023 00:08
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 30/03/2023
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18/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
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18/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/03/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2023
-
18/03/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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17/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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17/03/2023 15:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/03/2023 15:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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06/03/2023 07:47
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CAMILA LEAL LIMA
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16/02/2023 02:27
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 15/02/2023
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 06/02/2023
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07/02/2023 00:39
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 06/02/2023
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24/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
24/01/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2023 02:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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21/01/2023 02:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
-
21/01/2023 02:22
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
-
21/01/2023 02:21
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
09/01/2023 11:21
Encerrada a conclusão
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30/11/2022 13:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO IVO TENORIO DE BRITO TOLEDO ARRUDA
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23/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 22/11/2022
-
16/11/2022 00:15
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2022
-
08/11/2022 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
04/11/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASIL SAUDE
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04/11/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2022 10:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO
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14/10/2022 00:29
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 13/10/2022
-
04/10/2022 08:02
Juntada a petição de Manifestação (JULGAMENTO ANTECIPADO)
-
04/10/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2022 09:31
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
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30/09/2022 00:03
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 29/09/2022
-
23/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASIL SAUDE em 22/09/2022
-
29/08/2022 13:29
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
20/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de JOYCE GONCALVES DE SOUZA em 19/08/2022
-
18/08/2022 14:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (IABAS)
-
16/08/2022 13:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
16/08/2022 11:34
Expedido(a) intimação a(o) IABAS - INSTITUTO DE ATENCAO BASICA E AVANCADA A SAUDE
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10/08/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
-
10/08/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) JOYCE GONCALVES DE SOUZA
-
09/08/2022 15:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
09/08/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2022 14:44
Audiência inicial cancelada (06/06/2023 08:40 02VTDC - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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09/08/2022 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBSON GOMES RAMOS
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03/08/2022 10:50
Audiência inicial designada (06/06/2023 08:40 - 2ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
03/08/2022 10:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/08/2022
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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