TRT1 - 0100541-63.2022.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 09:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/09/2025 05:55
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
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15/09/2025 05:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
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12/09/2025 09:39
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/09/2025 05:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2025 05:03
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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12/09/2025 05:01
Expedido(a) mandado a(o) CREA RJ
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12/09/2025 05:01
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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28/08/2025 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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27/08/2025 19:32
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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25/08/2025 15:24
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CACADOR em 25/06/2025
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10/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eaad67f proferida nos autos.
Vistos, etc.
Indefiro o desbloqueio pleiteado nos termos de #id:7f41213, uma vez que o requerente não conseguiu lograr êxito em provar que a conta penhorada destina-se exclusivamente à percepção de salário/benefício previdenciário.
Ademais, não comprovado que o executado não disponha de outras receitas, sendo certo que a falha na comprovação robusta de que o confronto entre estas e suas despesas essenciais compromete significativamente a sua subsistência atrai a verba mencionada à esfera de penhorabilidade.
Assim, considerando-se o princípio da efetividade, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que lhe confere função social e, portanto, remonta ao dever do estado de entrega satisfativa do bem da vida tutelado, MANTENHO os valores penhorados, devendo a parte manifestar seu inconformismo na forma do Art. 884 da CLT, quando da garantia do Juízo.
Outrossim, NEGO SEGUIMENTO ao Agravo de Petição, tendo em vista a ausência da garantia do juízo.
Ao agravante recorrente para ciência, no prazo de 08 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS CACADOR -
09/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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09/06/2025 16:12
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE CARLOS CACADOR
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09/06/2025 12:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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02/06/2025 21:28
Juntada a petição de Tutela Cautelar Incidental
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02/06/2025 17:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CACADOR em 30/05/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 30/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a762862 proferida nos autos.
Vistos etc Inexiste nulidade a ser reconhecida por este juízo, haja vista a ratificação do endereço do executado pelo próprio e a confirmação de entrega certificada nos ids #c3f42db e #f067f97.
Vale lembrar que validade da citação prescinde do requisito da pessoalidade, consoante o disposto no art. 841, §1º, da CLT.
Ademais, à luz da Súmula 16 do C.TST, competia ao requerente comprovar o não recebimento da notificação, ônus do qual não se desincumbiu.
Por fim, não há que se falar em nulidade senão comprovado prejuízo, nos termos do art. 794, da CLT, cabendo à parte interessada manifestar sua irresignação na forma do art. 884, da CLT.
Por todo exposto, reputo válidas as intimações realizadas nos autos e deixo de conceder a tutela pleiteada, mantendo, por conseguinte, os valores penhorados nos autos. Certifique a Secretaria oportunamente o resultado da penhora on line.
No que concerne ao pedido secundário, em que pese a idade avançada do executado, verifica-se que este ostenta altos vencimentos, os quais podem e devem ser utilizados para a satisfação do débito trabalhista. Ressalta-se o entendimento já consolidado pela jurisprudência dos Tribunais de que a impenhorabilidade de verbas de natureza salarial não é absoluta e pode ser relativizada para a quitação dos débitos trabalhistas, que também possuem natureza alimentar, diante do disposto no parágrafo 2º, do artigo 833, do CPC, que, basicamente, repete o que previa o parágrafo 2º, do artigo 649, do CPC, de 1973, bem como no artigo 100, parágrafo 1º-A, da CRFB.
Assim, considerando-se o princípio da efetividade, bem como a natureza alimentar do crédito trabalhista, que lhe confere função social e, portanto, remonta ao dever do estado de entrega satisfativa do bem da vida tutelado, DETERMINO que, doravante, a penhora se dê diretamente nas fontes pagadoras de #id:4a6f095 (CREA) e #id:1e7bca4 (INSS) devendo ser expedidos mandados de penhora de créditos em mãos de terceiro para bloqueio de 30% dos vencimentos do sócio JOSE CARLOS CACADOR até que satisfeito o débito.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA -
20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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20/05/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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20/05/2025 16:14
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE CARLOS CACADOR
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24/04/2025 18:23
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 18:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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24/04/2025 18:22
Encerrada a conclusão
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24/04/2025 18:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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10/04/2025 19:11
Juntada a petição de Tutela Antecipada Incidental
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10/04/2025 18:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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07/02/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de JULIANA TRES BRANTES CACADOR em 28/01/2025
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30/01/2025 05:53
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CACADOR em 28/01/2025
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30/01/2025 05:52
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR em 28/01/2025
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03/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TRES BRANTES CACADOR
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03/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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03/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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15/11/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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15/11/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JULIANA TRES BRANTES CACADOR
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15/11/2024 14:27
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JOSE CARLOS CACADOR
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14/11/2024 18:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MILENA NOVAK AGGIO
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26/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CACADOR em 25/10/2024
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08/10/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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27/09/2024 11:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2024 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA OLIVEIRA NEVES RAMOS
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24/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 23/09/2024
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26/08/2024 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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08/08/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/08/2024 18:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS CACADOR em 02/08/2024
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JULIANA TRES BRANTES CACADOR em 02/08/2024
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03/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR em 02/08/2024
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27/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS CACADOR
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27/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) JULIANA TRES BRANTES CACADOR
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27/06/2024 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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29/05/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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22/05/2024 13:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/05/2024 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2024
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22/05/2024 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2024
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21/05/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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21/05/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/05/2024 13:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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14/05/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2024 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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13/05/2024 16:08
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
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11/05/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
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09/05/2024 16:47
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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09/05/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/05/2024 15:33
Registrada a inclusão de dados de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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05/03/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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29/02/2024 15:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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09/02/2024 00:16
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 08/02/2024
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07/02/2024 16:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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06/02/2024 14:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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06/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 05/02/2024
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31/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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31/01/2024 15:13
Expedido(a) mandado a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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31/01/2024 15:04
Expedido(a) mandado a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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26/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 26/01/2024
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26/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/01/2024
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24/01/2024 18:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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24/01/2024 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/01/2024 17:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/01/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2023 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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20/12/2023 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2023
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19/12/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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19/12/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2023 08:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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15/12/2023 16:08
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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29/11/2023 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/11/2023 13:12
Expedido(a) mandado a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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27/11/2023 11:50
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2023 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/11/2023 00:09
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 21/11/2023
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31/10/2023 17:07
Expedido(a) intimação a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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09/10/2023 16:24
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2023 11:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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09/10/2023 11:57
Iniciada a execução
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09/10/2023 11:57
Transitado em julgado em 26/09/2023
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27/09/2023 11:23
Recebidos os autos para prosseguir
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30/11/2022 16:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR em 20/10/2022
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21/10/2022 00:12
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 20/10/2022
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07/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2022
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07/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 01:38
Publicado(a) o(a) edital em 07/10/2022
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07/10/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 13:24
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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06/10/2022 13:24
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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04/10/2022 15:27
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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30/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 29/09/2022
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27/09/2022 10:19
Juntada a petição de Manifestação (RECURSO ORDINÁRIO RECLAMANTE)
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17/09/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2022
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17/09/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2022 12:35
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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16/09/2022 12:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.346,33
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16/09/2022 12:34
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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16/09/2022 12:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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11/08/2022 11:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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11/08/2022 08:51
Audiência una realizada (10/08/2022 11:00 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR em 09/08/2022
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03/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR em 02/08/2022
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03/08/2022 00:43
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/08/2022
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03/08/2022 00:39
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:06
Decorrido o prazo de CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME em 02/08/2022
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29/07/2022 11:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
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19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) edital em 19/07/2022
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19/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2022 08:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/07/2022 07:46
Expedido(a) edital a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/07/2022 07:46
Expedido(a) mandado a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
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18/07/2022 07:46
Expedido(a) edital a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
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18/07/2022 07:46
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO HENRIQUE PESSOA CACADOR
-
16/07/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2022
-
16/07/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/07/2022 12:02
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
-
15/07/2022 12:01
Proferido despacho de mero expediente
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14/07/2022 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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28/06/2022 00:30
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 27/06/2022
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25/06/2022 00:24
Decorrido o prazo de LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA em 24/06/2022
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16/06/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/06/2022
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16/06/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/06/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
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15/06/2022 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CACADOR & BRANTES REFORMAS E CONSTRUCOES LTDA - ME
-
15/06/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 15/06/2022
-
15/06/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/06/2022 10:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FERNANDO LOPES TEIXEIRA
-
14/06/2022 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
14/06/2022 09:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
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13/06/2022 16:29
Audiência una designada (10/08/2022 11:00 - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/06/2022 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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