TRT1 - 0101422-21.2024.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:04
Expedido(a) rpv a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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12/08/2025 20:59
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 16/07/2025
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26/06/2025 00:18
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES em 25/06/2025
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24/06/2025 13:57
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1f64c43 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isto Posto julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Decorridos, expeça-se RPV/Precatório.
Comprovado o pagamento, expeça-se alvará, registrem-se os pagamentos no sistema. Intime-se o Autor para ciência da expedição do Alvará e encaminhe-se cópia do alvará à Instituição Bancária.
Cumpridas as determinações supra e comprovada a transferência/recolhimento voltem-me conclusos para prolação de Sentença de Extinção da Execução.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES -
09/06/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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09/06/2025 00:58
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES
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09/06/2025 00:57
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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05/06/2025 14:47
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/06/2025 14:47
Iniciada a execução
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05/06/2025 14:46
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES em 27/05/2025
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27/05/2025 12:27
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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19/05/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 17:31
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES
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16/05/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 30/04/2025
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29/04/2025 10:56
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução)
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17/03/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/03/2025 00:41
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES em 14/03/2025
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06/03/2025 22:47
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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27/02/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES
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27/02/2025 14:32
Homologada a liquidação
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27/02/2025 09:25
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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14/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 13/02/2025
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28/01/2025 00:05
Decorrido o prazo de VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES em 27/01/2025
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23/01/2025 14:26
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada)
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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04/12/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) VANIA DA SILVA SIMOES TAVARES
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04/12/2024 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2024 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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04/12/2024 13:29
Iniciada a liquidação
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04/12/2024 12:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
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