TRT1 - 0100620-23.2025.5.01.0056
1ª instância - Rio de Janeiro - 56ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/08/2025 16:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
05/08/2025 16:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
05/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
05/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
05/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
05/08/2025 16:07
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
-
05/08/2025 16:07
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
04/08/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA. em 01/08/2025
-
02/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CARLOS BLENIO SANTOS MOURA em 01/08/2025
-
29/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de CARLOS BLENIO SANTOS MOURA em 28/07/2025
-
22/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
22/07/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 15:18
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (31/07/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA.
-
18/07/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BLENIO SANTOS MOURA
-
18/07/2025 15:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
18/07/2025 14:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
18/07/2025 10:14
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 16:15
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS BLENIO SANTOS MOURA
-
03/07/2025 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
02/07/2025 17:21
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0688ae0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o réu a se manifestar sobre o requerimento de #id:5fe1cc6, em 5 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2025.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA. -
28/06/2025 11:51
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA.
-
28/06/2025 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 15:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
27/06/2025 15:53
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
27/06/2025 15:53
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
27/06/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:46
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/06/2025 09:46
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA. em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:24
Decorrido o prazo de CARLOS BLENIO SANTOS MOURA em 25/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 05:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a468695 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As partes têm advogados diversos, o pedido é lícito, o termo de acordo está assinado pelo próprio Autor, razão pela qual concluo pela regularidade do ato e reputo desnecessário o comparecimento das partes em Juízo para ratificação.
Homologo o ajuste a que chegaram as partes.
Custas pelo autor, dispensado do pagamento.
Dispensada vista do INSS dada a natureza indenizatória das parcelas.
Decorrido o prazo de 05 dias após o vencimento da última parcela do ajuste sem qualquer notícia de inadimplemento, ao arquivo. Intimem-se.
MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BLENIO SANTOS MOURA -
09/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA.
-
09/06/2025 19:44
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BLENIO SANTOS MOURA
-
09/06/2025 19:43
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
09/06/2025 11:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
09/06/2025 11:19
Encerrada a conclusão
-
06/06/2025 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
05/06/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2025 16:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/06/2025 14:17
Juntada a petição de Acordo
-
05/06/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS BLENIO SANTOS MOURA em 04/06/2025
-
27/05/2025 10:24
Expedido(a) notificação a(o) POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA.
-
27/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) POSTO DE GASOLINA RECREIOMAR LTDA.
-
27/05/2025 10:24
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BLENIO SANTOS MOURA
-
27/05/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66d984b proferido nos autos.
Por não cumprido o art. 2º, parágrafo único, da Resolução CNJ 345/2020, retifico, neste ato, a autuação, excluindo a marcação do juízo 100% digital.
Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA conforme abaixo: Una (rito sumaríssimo) - Sala "VT56RJ": 31/07/2025 09:05, na sala de audiências da 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, na RUA DO LAVRADIO, 132, 8º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado.
Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão ser trazidas na forma do art. 825 da CLT.
Observado que para o procedimento sumaríssimo (CLT - Art. 852-H. § 2º) as testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência independentemente de intimação. 7) Para fins de ingresso e circulação nas dependências do as partes deverão observar as restrições quanto às medidas de protocolo Tribunal,sanitário que porventura sejam impostas no Município do Rio de Janeiro, conforme Ato41/2022. 8) A impossibilidade de acesso ao prédio, por não atendidos,injustificadamente, eventuais protocolos de segurança exigidos no município, será considerada como ausência ao ato judicial, implicando no arquivamento da ação,julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão, ou perda da prova, em se tratando de testemunha.
Intime-se/cite-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS BLENIO SANTOS MOURA -
26/05/2025 13:57
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS BLENIO SANTOS MOURA
-
26/05/2025 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ISADORA HELENA BARROS LEAL
-
26/05/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
26/05/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
-
26/05/2025 09:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (31/07/2025 09:05 VT56RJ - 56ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 09:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 12:54
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
24/05/2025 12:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/05/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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