TRT1 - 0001207-32.2012.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 09:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FARO EDITORIAL LTDA em 24/09/2025
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23/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contraminuta
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
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12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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12/09/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2025
-
12/09/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2025
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) FARO EDITORIAL LTDA
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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10/09/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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10/09/2025 15:20
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MANOEL PEREIRA sem efeito suspensivo
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09/09/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de LUCIANO DA CUNHA MOYSES em 05/09/2025
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06/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 05/09/2025
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01/09/2025 13:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
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27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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27/08/2025 13:51
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
27/08/2025 13:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7555c18 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Pretende o autor, pelas razões que elenca na petição de ID. 912a520, seja declarada a fraude à execução na venda do imóvel pela ré através de seus sócios LUCIANO DA CUNHA MOYSÉS e CLAUDIA DA CUNHA MOYSÉS a sua mãe, Sra.
SIDNEA DA CUNHA MOYSÉS, conforme R.5 e R.8 do documento de ID. 1775a67.
Manifestação da ré na petição de ID. ef4a6e0.
Da análise dos autos, verifica-se que a ré foi citada para a execução n/p de seus sócios em 17/05/2016 (fls. 213-v do volume físico), sendo certo que a mencionada alienação ocorreu em 26/11/2013.
Assim, uma vez que ao tempo da alienação a ré ainda não havia sequer sido citada para a execução , não restam configurados os requisitos do reconhecimento de ocorrência de fraude à execução, razão pela qual indefiro o requerido pelo autor.
Nesse sentido a jurisprudência deste Regional: AGRAVO DE PETIÇÃO.
ALIENAÇÃO DO BEM ANTES DA CITAÇÃO DO SÓCIO PARA RESPONDER À EXECUÇÃO.
FRAUDE À EXECUÇÃO.
INOCORRÊNCIA.
Considera-se fraude à execução quando ao tempo da alienação ou da oneração, tramitava contra o devedor ação capaz de reduzi-lo à insolvência.
No entanto, não há como caracterizar a fraude à execução quando a alienação do bem ocorre antes da citação do sócio da empresa executada. (AP 0124400-47.1985.5.01.0006 Terceira Turma, Desembargadora Relatora CARINA RODRIGUES BICALHO, DEJT 22/11/2019).
Intimem-se.
PETROPOLIS/RJ, 22 de agosto de 2025.
LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MANOEL PEREIRA -
22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
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22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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22/08/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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22/08/2025 11:17
Proferida decisão
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21/08/2025 17:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/08/2025 17:46
Encerrada a conclusão
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07/08/2025 15:36
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 14:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de LUCIANO DA CUNHA MOYSES em 30/07/2025
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31/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 30/07/2025
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22/07/2025 06:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
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21/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
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21/07/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
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21/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/07/2025 14:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
20/07/2025 14:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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15/07/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2025 12:50
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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27/06/2025 12:31
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 26/06/2025
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25/06/2025 00:38
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 24/06/2025
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12/06/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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12/06/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS ATSum 0001207-32.2012.5.01.0302 RECLAMANTE: JORGE MANOEL PEREIRA RECLAMADO: SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): JORGE MANOEL PEREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da documentação juntada nos autos, devendo requerer o que entender cabível, em 05 dias, ciente de que após esse prazo e sem promover o autor seu andamento com medidas ainda não adotadas, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT. Prazo: 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 11 de junho de 2025.
LEYDIANA GARCIA CUNHA DE MEDEIROS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MANOEL PEREIRA -
11/06/2025 15:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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09/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
-
09/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
-
06/06/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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04/06/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/06/2025 11:36
Encerrada a conclusão
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02/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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30/05/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7f6df46 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. 1- Intime-se a parte autora para indicar MEIOS efetivos para o prosseguimento da execução, no prazo de 05 (cinco) dias, ciente de que após esse prazo, sem manifestações, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional, não sendo suficiente para interromper a prescrição o mero peticionamento ao Juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou outros bens - Tese firmada pelo C.
STJ no Tema 568, decorrente do julgamento de Recurso Repetitivo. 2- Decorrido o prazo in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, devendo os autos serem sobrestados, aguardando-se o decurso do prazo prescricional. 3- Ultrapassado o prazo prescricional, voltem os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 28 de maio de 2025.
JOANA DUHA GUERREIRO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - JORGE MANOEL PEREIRA -
28/05/2025 08:43
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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28/05/2025 08:42
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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26/05/2025 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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25/05/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) FARO EDITORIAL LTDA
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25/05/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
-
16/05/2025 09:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/05/2025 09:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
06/05/2025 10:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/11/2024 11:33
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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06/11/2024 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2024 08:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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29/10/2024 17:00
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 14:11
Juntada a petição de Manifestação
-
23/10/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
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21/10/2024 12:24
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
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19/10/2024 14:30
Expedido(a) alvará a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
17/10/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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17/10/2024 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
17/10/2024 11:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
-
10/10/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
13/09/2024 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 12/09/2024
-
18/07/2024 07:52
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/07/2024 11:26
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DE MATTOS COLARES
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17/07/2024 11:26
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:06
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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08/07/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
08/07/2024 11:05
Encerrada a conclusão
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08/07/2024 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/05/2024 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2024
-
04/05/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/05/2024
-
03/05/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
03/05/2024 13:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2024 13:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
03/05/2024 13:12
Encerrada a conclusão
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29/04/2024 13:10
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Executória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
24/04/2024 15:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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16/04/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
-
16/04/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/04/2024
-
16/04/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2024
-
15/04/2024 14:31
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
15/04/2024 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
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08/04/2024 17:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/04/2024 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2024
-
06/04/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/04/2024
-
05/04/2024 09:14
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
25/03/2024 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2024 15:45
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2024
-
22/03/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
-
21/03/2024 10:34
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
20/02/2024 16:48
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
-
19/02/2024 19:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
15/02/2024 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
10/02/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/02/2024
-
10/02/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/02/2024
-
09/02/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
05/02/2024 13:28
Expedido(a) alvará a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
24/01/2024 19:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2024 14:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
22/01/2024 11:29
Juntada a petição de Impugnação
-
21/12/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
21/12/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2023
-
19/12/2023 18:29
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
19/12/2023 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 00:14
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 05/12/2023
-
05/12/2023 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/12/2023 18:16
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2023 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
23/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/11/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
-
22/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
22/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
-
22/11/2023 12:10
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
22/11/2023 12:09
Proferida decisão
-
21/11/2023 12:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
21/11/2023 12:59
Encerrada a conclusão
-
09/11/2023 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/10/2023 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
24/10/2023 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
-
24/10/2023 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2023 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
22/10/2023 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
17/10/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/10/2023 14:44
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2023 13:24
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
19/09/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de LUCIANO DA CUNHA MOYSES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
19/09/2023 11:15
Registrada a inclusão de dados de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/08/2023 17:12
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/08/2023 19:38
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
16/07/2023 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/06/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
21/06/2023 09:10
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/05/2022 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/05/2022 16:17
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta do exequente ao agravo de petição)
-
13/05/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2022
-
13/05/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 07:06
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
10/05/2022 16:19
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIANO DA CUNHA MOYSES sem efeito suspensivo
-
10/05/2022 15:59
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOANA DUHA GUERREIRO
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de CLAUDIA DA CUNHA MOYSES em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de LUCIANO DA CUNHA MOYSES em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 04/05/2022
-
05/05/2022 00:13
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 04/05/2022
-
01/05/2022 08:17
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2022
-
20/04/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
-
19/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
19/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA
-
19/04/2022 12:07
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
12/04/2022 17:30
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JORGE MANOEL PEREIRA
-
12/04/2022 11:16
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
05/04/2022 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Réplica do suscitante)
-
05/04/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
-
05/04/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/04/2022 11:13
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
01/04/2022 17:21
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 07:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
-
25/03/2022 12:59
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
21/03/2022 23:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/03/2022 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/05/2021 11:14
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2021 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/03/2021 00:01
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 15/03/2021
-
04/12/2020 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2020
-
04/12/2020 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/12/2020 09:02
Expedido(a) intimação a(o) JORGE MANOEL PEREIRA
-
02/12/2020 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2020 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
13/08/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/08/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/08/2020 15:46
Expedido(a) mandado a(o) CLAUDIA DA CUNHA MOYSES
-
12/08/2020 15:46
Expedido(a) mandado a(o) LUCIANO DA CUNHA MOYSES
-
15/07/2020 15:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
23/03/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 07:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
06/03/2020 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADMAR LINO DA SILVA
-
28/02/2020 14:19
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/11/2019 10:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
09/10/2019 00:09
Decorrido o prazo de SERMOGRAF ARTES GRAFICAS E EDITORA LTDA em 08/10/2019 23:59:59
-
08/10/2019 02:09
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 26/09/2019 23:59:59
-
08/10/2019 00:24
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 26/09/2019 23:59:59
-
04/10/2019 14:24
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões AP)
-
30/09/2019 11:46
Decorrido o prazo de JORGE MANOEL PEREIRA em 12/09/2019
-
27/09/2019 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2019 10:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MANOEL PEREIRA - CPF: *66.***.*76-20 sem efeito suspensivo
-
20/09/2019 21:42
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de JORGE MANOEL PEREIRA - CPF: *66.***.*76-20 sem efeito suspensivo
-
19/09/2019 08:42
Conclusos os autos para decisão Geral a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
16/09/2019 12:09
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição do exequente)
-
13/09/2019 16:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/09/2019
-
13/09/2019 16:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/09/2019 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 14:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
02/09/2019 16:02
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguimento da execução na pessoa dos sócios da reclamada)
-
29/08/2019 01:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/08/2019
-
29/08/2019 01:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/08/2019 10:41
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 15:28
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:48
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
21/08/2019 12:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo o prosseguimento da execução )
-
21/08/2019 12:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
16/08/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
-
16/08/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/08/2019 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2019 08:00
Conclusos os autos para despacho a FILIPE BERNARDO DA SILVA
-
23/01/2019 12:37
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
16/01/2019 22:31
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2019 17:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIO JOSE MONTESSO
-
13/09/2018 13:31
Expedido(a) ofício a(o) destinatário
-
21/08/2018 09:27
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2012
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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