TRT1 - 0100383-21.2024.5.01.0283
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:17
Decorrido o prazo de MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO em 28/08/2025
-
26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 11:52
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9427600 proferido nos autos. DESPACHO Defiro ao primeiro reclamado o parcelamento na forma da lei.
Dê-se ciência às partes.
Os depósitos já efetuados servirão para pagamento proporcional à autora e à sua patrona. Os demais depósitos deverão ser feitos de forma mensal e sucessiva na conta informada em 21/08/25 - ID 1c2f05d - até integralização. Expeçam-se alvarás à autora e à sua patrona pelos valores totais (e proporcionais a cada crédito) existentes nas contas (recursal e judicial) mediante transferências para a conta informada em 21/08/25, ressaltando-se que eventual tarifa bancária será de responsabilidade da beneficiária, autorizando-se a cobrança.
O primeiro reclamado deverá ficar ciente de que ainda não deverá ser efetuado nenhum outro depósito, pois os cálculos serão efetuados pela contadoria deste juízo. No momento oportuno os valores serão informados ao primeiro reclamado para, aí sim, efetuar os depósitos. O valor referente ao FGTS deverá ser depositado integralmente no prazo de 30 dias após depósito integral à autora (valor líquido) e à patrona (honorários) da autora. Comprovado o depósito, expeça-se o respectivo alvará à autora.
A cota previdenciária deverá ser recolhida em guia própria e o depósito deverá ser comprovado nos autos juntamente com o recolhimento do FGTS como requerido pelo primeiro reclamado.
As custas já foram recolhidas quando da interposição do recurso ordinário. À contadoria para apuração dos valores devidos.
Notifique-se o primeiro reclamado para ciência dos valores ainda devidos e providenciar os depósitos mensais e sucessivos na conta informada em 21/08/25 - ID 1c2f05d.
Cumprido o parcelamento, conclusos para determinação de extinção e arquivamento da ação. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA - COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI -
25/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
25/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
25/08/2025 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
25/08/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 11:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
21/08/2025 11:04
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
16/08/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 770a682 proferido nos autos. 6367. DESPACHO Defiro ao primeiro reclamado 10 dias para pagamento.
Notifique-se.
Aguarde-se. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 13 de agosto de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA -
13/08/2025 08:24
Expedido(a) intimação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
13/08/2025 08:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
-
11/08/2025 18:21
Encerrada a conclusão
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08/08/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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07/08/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
07/08/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
06/08/2025 21:22
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
06/08/2025 21:21
Homologada a liquidação
-
06/08/2025 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 30/07/2025
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31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA em 30/07/2025
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO em 30/07/2025
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29/07/2025 18:23
Juntada a petição de Manifestação
-
17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
17/07/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
17/07/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
16/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
16/07/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
16/07/2025 17:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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10/07/2025 18:13
Juntada a petição de Impugnação
-
08/07/2025 14:55
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI em 07/07/2025
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08/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA em 07/07/2025
-
27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
-
27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATSum 0100383-21.2024.5.01.0283 RECLAMANTE: MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO RECLAMADO: W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência dos cálculos de liquidação trazidos pela autora.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 26 de junho de 2025.
CARLOS LAERTH DE SALVO BROCHADO ServidorIntimado(s) / Citado(s) - W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA -
26/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
26/06/2025 12:18
Expedido(a) intimação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
24/06/2025 14:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
18/06/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
-
18/06/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
-
17/06/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
17/06/2025 18:36
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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17/06/2025 17:33
Iniciada a liquidação
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17/06/2025 17:33
Transitado em julgado em 09/06/2025
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16/06/2025 14:03
Recebidos os autos para prosseguir
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19/12/2024 12:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/12/2024 11:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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06/12/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
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21/11/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA sem efeito suspensivo
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18/11/2024 11:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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15/11/2024 17:44
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO em 14/11/2024
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14/11/2024 23:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) COSTAZUL ALIMENTOS EIRELI
-
29/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
29/10/2024 16:17
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
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29/10/2024 16:16
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
-
29/10/2024 16:16
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
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29/10/2024 16:16
Concedida a gratuidade da justiça a MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
09/10/2024 16:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
-
09/10/2024 16:37
Encerrada a conclusão
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08/10/2024 11:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO AURELIO AZEVEDO FREITAS
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08/10/2024 09:19
Juntada a petição de Razões Finais
-
08/10/2024 09:10
Juntada a petição de Razões Finais
-
27/09/2024 10:59
Juntada a petição de Razões Finais
-
18/09/2024 12:18
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (18/09/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
29/08/2024 17:01
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2024 11:55
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 12:13
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (18/09/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/07/2024 12:13
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (30/07/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
30/07/2024 08:19
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 20:21
Juntada a petição de Manifestação
-
29/07/2024 18:01
Juntada a petição de Contestação
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16/07/2024 09:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/06/2024 10:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/05/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) BARCELOS VAREJO E ATACADO LTDA.
-
22/05/2024 12:33
Expedido(a) notificação a(o) W LIMP EMPREENDIMENTOS LTDA
-
22/05/2024 12:33
Expedido(a) intimação a(o) MIRIAN DOS SANTOS APRIGIO RIZZO
-
08/05/2024 12:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (30/07/2024 08:50 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
07/05/2024 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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