TRT1 - 0001485-56.2011.5.01.0047
1ª instância - Rio de Janeiro - 47ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 22:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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24/06/2025 13:35
Iniciada a execução
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MORADA INVESTIMENTOS SA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA em 18/06/2025
-
19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 18/06/2025
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13/06/2025 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2025 11:21
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 887366b proferida nos autos.
Vistos, etc. 1 - Intimem-se as partes quanto à Promoção da Contadoria de id 101cd47 (apuração de crédito remanescente atualizado), devendo a 6ª Reclamada (CAPEMISA) efetuar o pagamento da quantia remanescente devida (R$ 129.356,43) em 05 dias. 2 - Vindo o pagamento sem qualquer oposição, expeçam-se alvarás, observando-se a promoção retro. 3 - Cumprido o item anterior, e não havendo mais saldo nem pendência nos autos, venham conclusos para a extinção da execução. 4 - Em caso de inadimplência, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento, no prazo de 30 dias, sendo certo que poderá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para persecução do crédito, especialmente SISBAJUD, RENAJUD, e INFOJUD, convênios cuja ativação fica desde já autorizada; além de informar se pretende a desconsideração da Personalidade Jurídica, caso as ferramentas não tenham sucesso, ficando ciente que no seu silêncio o feito ficará paralisado por dois anos, aguardando-se a iniciativa da parte, conforme dispõe o art. 11-A, § 1º e art. 878, ambos da CLT. 5 - Transcorrido o prazo acima determinado sem qualquer manifestação, tornem os autos conclusos para decisão da prescrição intercorrente. 6 - Uma vez realizada tentativa frustrada de penhora por meio de Sisbajud, decorrido o prazo de 45 dias, inclua-se o executado no BNDT, conforme (Res.
Adm. nº 1470/2011 do C.
TST).
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
FLAVIA NOBREGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE MENDONCA DA SILVA -
09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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09/06/2025 07:19
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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09/06/2025 07:18
Homologada a liquidação
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05/06/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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30/05/2025 13:51
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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28/05/2025 16:34
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/03/2025 07:32
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 17:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA
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13/03/2025 14:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/02/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 11/02/2025
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03/02/2025 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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31/01/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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13/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 12/12/2024
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07/12/2024 21:43
Efetuado o pagamento de imposto de renda por cumprimento espontâneo (R$ 1.560,85)
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07/12/2024 21:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 314.986,69)
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06/12/2024 16:38
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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06/12/2024 16:38
Expedido(a) alvará a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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25/11/2024 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/11/2024
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25/11/2024 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/11/2024
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22/11/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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22/11/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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21/10/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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13/09/2024 11:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/09/2024 11:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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12/09/2024 15:21
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2024 21:21
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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16/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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16/08/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
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15/08/2024 17:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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15/08/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2024 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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15/08/2024 10:09
Encerrada a conclusão
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15/08/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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22/07/2024 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2024 17:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2024 15:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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17/05/2024 17:39
Juntada a petição de Manifestação
-
01/02/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2023 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
19/12/2023 16:21
Encerrada a conclusão
-
26/09/2023 09:32
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2023 13:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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11/09/2023 09:20
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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09/08/2023 11:40
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de MORADA INVESTIMENTOS SA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 06/02/2023
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07/02/2023 00:49
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 06/02/2023
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27/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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27/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
27/01/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
26/01/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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26/01/2023 11:08
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2022 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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10/11/2022 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2022 03:10
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2022
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04/11/2022 03:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
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31/10/2022 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2022 10:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MORADA INVESTIMENTOS SA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA em 02/08/2022
-
03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA em 02/08/2022
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03/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 02/08/2022
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20/07/2022 20:37
Juntada a petição de Manifestação (PET MORADA INVEST MAN SOBRE CÓPIAS DIGITALIZADAS)
-
18/07/2022 14:53
Juntada a petição de Manifestação (SOBRE CÓPIAS DIGITALIZADAS)
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30/06/2022 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2022
-
30/06/2022 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
-
28/06/2022 18:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
28/06/2022 18:33
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MORADA INVESTIMENTOS SA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA em 29/04/2022
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30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 29/04/2022
-
30/04/2022 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 29/04/2022
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29/04/2022 10:40
Juntada a petição de Manifestação (Apresentação de Peças Digitalizadas)
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26/04/2022 11:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PET SOLICITANDO HABILITAÇÃO)
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25/04/2022 09:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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11/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/03/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2022
-
11/03/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
10/03/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
-
10/03/2022 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2022 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
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23/02/2022 10:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação de Advogado)
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15/06/2021 13:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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24/10/2020 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 23/10/2020
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23/10/2020 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de substabelecimento)
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23/10/2020 17:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de procuração)
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04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA em 03/08/2020
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04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MORADA INVESTIMENTOS SA em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA em 03/08/2020
-
04/08/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO MORADA S/A - FALIDA em 03/08/2020
-
25/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO MORADA S/A - FALIDA
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INFORMATICA E SERVICOS TECNICOS LTDA - FALIDA
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MORADA ADMINISTRADORA DE CARTOES DE CREDITO LTDA - FALIDA
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MORADA VIAGENS E TURISMO LTDA - FALIDA
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24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) MORADA INVESTIMENTOS SA
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) CAPEMISA - INSTITUTO DE ACAO SOCIAL
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) PATAMAR INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
-
24/07/2020 12:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
-
24/07/2020 12:34
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2020 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/07/2020 00:11
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:03
Decorrido o prazo de ANDRE MENDONCA DA SILVA em 09/07/2020
-
27/05/2020 07:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
25/05/2020 13:36
Juntada a petição de Manifestação (Petição ratificando seu requerimento de inclusão CAPEMISA SEGURADORA)
-
18/05/2020 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2020 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/05/2020 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Req. inclusão CAPEMISA Seguradora)
-
06/05/2020 13:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/05/2020
-
06/05/2020 13:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/05/2020 21:36
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
-
04/05/2020 18:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/03/2020 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
30/03/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de BACENJUD )
-
23/03/2020 00:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/03/2020
-
23/03/2020 00:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2020 10:13
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE MENDONCA DA SILVA
-
20/03/2020 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2020 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
18/03/2020 14:48
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Soliciação de Habilitação)
-
05/06/2019 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
19/10/2018 12:11
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2011
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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