TRT1 - 0100027-23.2024.5.01.0284
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/06/2025 14:57
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2025 17:21
Juntada a petição de Recurso de Revista
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06/06/2025 09:45
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/05/2025
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26/05/2025 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100027-23.2024.5.01.0284 4ª Turma Gabinete 46 Relator: ALVARO ANTONIO BORGES FARIA RECORRENTE: CHRISLANE PIRES LISBOA, PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO RECORRIDO: PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO, CHRISLANE PIRES LISBOA ACORDAM os Desembargadores da Quarta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários, EXCETO quanto ao pedido recursal da reclamada de não inclusão do adicional por tempo de serviço na base de cálculo do adicional noturno, por ausência de interesse recursal, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO ao apelo interposto por CHRISLANE PIRES LISBOA, para incluir na condenação o pagamento das diferenças de horas extras pagas sob a rubrica "EXTRA TURNO FERIADO ACT" (Código 067), em razão do labor em dias de feriados indicados nos Acordos Coletivos de Trabalho, no período imprescrito e até o término de vigência do ACT de 2017/2019 (31/8/2019), com adicional de 100%, gerando reflexos em férias, acrescidas da gratificação de férias, décimos terceiros salários, repousos semanais remunerados e FGTS, e o pagamento de repousos remunerados suprimidos, com adicional de 100%, além de reflexos em férias, acrescidas de 100% (norma coletiva), gratificações natalinas e FGTS; e incluir na condenação o pagamento dos reflexos das folgas suprimidas em férias, gratificação de férias, gratificações natalinas e FGTS; e NEGAR PROVIMENTO ao apelo interposto por PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO, nos termos da fundamentação do voto do Desembargador Relator.
Mantidos os valores arbitrados na origem.
Elevado o valor da condenação para R$60.000,00 e das custas processuais para R$1.200,00.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
MARCIA BARREIROS DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - CHRISLANE PIRES LISBOA -
23/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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23/05/2025 15:28
Expedido(a) intimação a(o) CHRISLANE PIRES LISBOA
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21/05/2025 13:19
Conhecido em parte o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - CNPJ: 02.***.***/0001-59 e não provido
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21/05/2025 13:19
Conhecido o recurso de CHRISLANE PIRES LISBOA - CPF: *74.***.*11-14 e provido em parte
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25/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 25/04/2025
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24/04/2025 13:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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24/04/2025 13:10
Incluído em pauta o processo para 13/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Álvaro Faria ()
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28/03/2025 18:48
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/03/2025 08:54
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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19/03/2025 08:30
Recebidos os autos por retorno de diligência
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27/02/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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27/02/2025 18:57
Convertido o julgamento em diligência
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27/02/2025 17:58
Conclusos os autos para despacho a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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27/02/2025 17:58
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 10:56
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALVARO ANTONIO BORGES FARIA
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25/02/2025 08:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
09/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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