TRT1 - 0000984-27.2012.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 15/09/2025
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22/08/2025 12:36
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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22/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de Américo de Araújo Pastor em 21/08/2025
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21/08/2025 00:05
Juntada a petição de Impugnação
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05/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S.A. PETROBRAS - MACAE
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04/08/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) AMERICO DE ARAUJO PASTOR
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04/08/2025 15:50
Efetuado o pagamento de honorários periciais por cumprimento espontâneo (R$ 3.530,53)
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01/07/2025 16:47
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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01/07/2025 01:02
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 30/06/2025
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17/06/2025 15:38
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:55
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS em 06/06/2025
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05/06/2025 20:42
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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05/06/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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04/06/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) Américo de Araújo Pastor
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04/06/2025 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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02/06/2025 17:58
Expedido(a) intimação a(o) Américo de Araújo Pastor
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02/06/2025 17:57
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE em 30/05/2025
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31/05/2025 00:36
Decorrido o prazo de Américo de Araújo Pastor em 30/05/2025
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23/05/2025 16:45
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA CAVALCANTE VASCONCELOS
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22/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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22/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:05
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6431795 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Petroleo Brasileiro S.A.
PETROBRAS - MACAE -
20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Petroleo Brasileiro S.A. PETROBRAS - MACAE
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20/05/2025 16:41
Expedido(a) intimação a(o) Américo de Araújo Pastor
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20/05/2025 16:40
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2025 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/11/2023 13:10
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2012
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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