TST - 0000984-27.2012.5.01.0481
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Claudio Mascarenhas Brandao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6431795 proferido nos autos.
ANS DESPACHO PJe
Vistos.
Tendo em vista a complexidade dos cálculos, o tempo a ser despendido em sua apuração e o quantitativo de processos constantes na Contadoria deste Juízo, determino a realização de perícia contábil, que deverá ser suportada pela parte reclamada.
Para este fim, nomeio a Dra.
Lívia Cavalcante Vasconcelos, que deverá ser notificada para estimar seus honorários, no prazo de 5 dias Após, retornem os autos conclusos para fixação dos honorários.
Ressalta-se que, no caso em tela, não há que se falar em dúvida quanto à parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, eis que resta evidente que por ter dado causa à demanda, bem como a toda movimentação do judiciário necessária à satisfação dos direitos do autor, é a reclamada quem deve arcar com os valores devidos a título de honorários à perita contábil, por ser a parte que tornou necessária a realização da perícia técnica, indispensável para viabilizar a conclusão da fase de liquidação.
MACAE/RJ, 20 de maio de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - Américo de Araújo Pastor -
15/04/2025 10:43
Baixa Definitiva
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15/04/2025 10:43
Transitado em Julgado em 15.04.2025
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21/03/2025 07:00
Publicado acórdão em 21.03.2025.
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12/03/2025 09:00
Não conhecido o recurso de #{tipo _de_peticao} de #{nome_da_parte}
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06/02/2025 17:23
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/11/2024 13:57
Conclusos para julgamento
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11/10/2024 07:00
Publicado despacho em 11.10.2024.
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10/10/2024 19:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2024 11:14
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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23/09/2024 10:03
Conclusos para julgamento
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23/09/2024 10:03
Determinado o levantamento da suspensão ou do sobrestamento dos autos
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18/05/2016 07:00
Publicado despacho em 18.05.2016.
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17/05/2016 19:00
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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13/05/2016 08:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/02/2016 17:17
Conclusos para julgamento
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02/02/2016 17:25
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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30/09/2015 11:57
Conclusos para julgamento
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30/09/2015 11:37
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Embargos de Declaração Cível, classe_anterior: Recurso de Revista
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24/09/2015 15:32
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/09/2015 07:00
Publicado acórdão em 18.09.2015.
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16/09/2015 09:00
Conhecido o recurso de AMÉRICO DE ARAÚJO PASTOR e provido
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10/09/2015 07:00
Publicado certidão_de_julgamento em 10.09.2015.
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27/08/2015 13:16
Mudança de Classe Processual - classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista, classe_nova: Recurso de Revista
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19/08/2015 09:00
Conhecido o recurso de AMÉRICO DE ARAÚJO PASTOR e provido
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13/08/2015 07:00
Inclusão em Pauta
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12/08/2015 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 12.08.2015.
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17/06/2015 13:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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05/05/2015 18:38
Conclusos para julgamento
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05/05/2015 15:44
Redistribuído por sorteio em razão de sucessão
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04/05/2015 12:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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07/04/2015 09:58
Conclusos para julgamento
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07/04/2015 09:07
Distribuído por sorteio
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23/03/2015 12:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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17/03/2015 11:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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16/03/2015 20:17
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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