TRT1 - 0101151-63.2023.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 11:07
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de ISAIAS MARTINS DA SILVA em 12/06/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fea67fc proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando o cumprimento integral das obrigações, com o arquivamento dos autos principais, julgo extinta a execução com fundamento no art. 924, II, NCPC.
Arquive-se definitivamente.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO 1001 LTDA -
29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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29/05/2025 09:21
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARTINS DA SILVA
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29/05/2025 09:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/05/2025 16:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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28/05/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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28/05/2025 16:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
28/05/2025 16:05
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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17/04/2025 13:12
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/04/2025 13:12
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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04/12/2023 13:58
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
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01/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO 1001 LTDA em 30/11/2023
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01/12/2023 00:21
Decorrido o prazo de ISAIAS MARTINS DA SILVA em 30/11/2023
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23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
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23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2023
-
23/11/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO 1001 LTDA
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21/11/2023 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARTINS DA SILVA
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21/11/2023 17:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2023 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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21/11/2023 16:44
Encerrada a conclusão
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06/11/2023 17:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 10:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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26/10/2023 12:02
Juntada a petição de Manifestação
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25/10/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 16:24
Expedido(a) intimação a(o) ISAIAS MARTINS DA SILVA
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24/10/2023 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 10:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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04/10/2023 05:41
Iniciada a liquidação
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03/10/2023 20:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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28/09/2023 15:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO LUIZ NUNES MELIM
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28/09/2023 15:14
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/09/2023
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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