TRT1 - 0100920-35.2024.5.01.0471
1ª instância - Itaperuna - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 15:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA em 29/07/2025
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25/07/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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16/07/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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15/07/2025 14:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA sem efeito suspensivo
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15/07/2025 09:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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15/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO BARRETO DA SILVA em 14/07/2025
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14/07/2025 14:51
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d32b69c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Por todo o exposto, o Juízo da Vara de Itaperuna-RJ decide julgar parcialmente procedentes os Embargos de Declaração opostos pela parte reclamada, para suprir a omissão quanto à dedução dos valores já pagos, conforme fundamentação supra, a qual integra o presente dispositivo para todos os feitos legais.
Intimem-se as partes.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARRETO DA SILVA -
30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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30/06/2025 11:24
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARRETO DA SILVA
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30/06/2025 11:23
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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23/06/2025 11:41
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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23/06/2025 11:41
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 07:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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09/06/2025 07:07
Encerrada a conclusão
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09/06/2025 07:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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06/06/2025 19:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de FABIO BARRETO DA SILVA em 04/06/2025
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30/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09fbcd9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Intime-se a parte contrária para que no prazo de 05 dias, manifeste-se acerca dos Embargos de Declaração.
Vindo a manifestação ou decorrido o prazo, voltem os autos para decisão. ITAPERUNA/RJ, 29 de maio de 2025.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARRETO DA SILVA -
29/05/2025 13:17
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARRETO DA SILVA
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29/05/2025 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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28/05/2025 20:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ac6fd17 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Diante do exposto, nos autos da ação ajuizada por FABIO BARRETO DA SILVA em face da CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDÚSTRIA LTDA, nos termos da fundamentação supra, parte integrante deste dispositivo para todos os efeitos legais, decido: - JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o reclamado a pagar à parte reclamante, no prazo de 8 dias (art. 832, §1º, CLT), as seguintes parcelas: - Indenização por danos morais no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais). - Indenização por estabilidade provisória no período de 02/12/2023 a 30/09/2024, referente aos salários mensais, incluindo o 13º salário, as férias+1/3 e os depósitos de FGTS. - Aviso prévio indenizado de 30 dias; - Multa de 40% sobre os todos os depósitos de FGTS.
Os valores devidos serão apurados em regular liquidação de sentença, observados os parâmetros da fundamentação.
Expeça-se alvará para saque dos depósitos de FGTS.
Expeça-se ofício à União.
Concede-se o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condena-se a parte reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 10% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado do reclamante.
Atualização do crédito na forma da fundamentação.
Custas pelas reclamadas, no importe de R$ 1.600,00, calculadas sobre R$ 80.000,00, valor arbitrado à condenação.
Observem as partes que a presente sentença segue o disposto no art. 832 da CLT, de modo que, invocados os fundamentos supra, encontram-se rechaçados todos os fundamentos em sentido contrário.
Intimem-se as partes, bem como o INSS no momento oportuno, observando-se o disposto na portaria MF 582/2013.
Lavre-se esta sentença na forma da lei.
VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FABIO BARRETO DA SILVA -
20/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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20/05/2025 17:25
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARRETO DA SILVA
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20/05/2025 17:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.600,00
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20/05/2025 17:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FABIO BARRETO DA SILVA
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20/05/2025 17:24
Concedida a gratuidade da justiça a FABIO BARRETO DA SILVA
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30/04/2025 14:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANE PAULA DE SOUZA FERREIRA
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10/04/2025 22:13
Juntada a petição de Razões Finais
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09/04/2025 22:12
Juntada a petição de Razões Finais
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03/04/2025 15:44
Audiência de instrução por videoconferência realizada (03/04/2025 16:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/04/2025 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 16:00 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/04/2025 13:11
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (03/04/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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03/04/2025 00:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 16:53
Juntada a petição de Manifestação
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06/02/2025 19:47
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (03/04/2025 11:10 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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30/01/2025 10:56
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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28/01/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 14:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2024 22:41
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/11/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 16:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 16:05
Expedido(a) mandado a(o) CARROCERIAS SAO PEDRO COMERCIO E INDUSTRIA LTDA
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11/11/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) FABIO BARRETO DA SILVA
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25/06/2024 14:29
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 10:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Itaperuna)
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17/06/2024 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALINE SOUZA TINOCO GOMES DE MELO
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13/06/2024 19:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
15/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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