TRT1 - 0011277-36.2014.5.01.0077
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1d59847 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Autos baixados do E.
TRT.
A requerente por intermédio da peça contida no id. 0dd5d3a, requer a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, em face da ré.
Considerando o que consta no título judicial já transitado em julgado e o inadimplemento da obrigação trabalhista, DEFIRO a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ), e por consequência DETERMINO a suspensão da presente execução até a decisão final quanto à responsabilidade executória dos ora requeridos (art. 855-A, §2º, da CLT e art. 134, §3º, do CPC).
DETERMINO, ainda, a inclusão dos sócios elencados PEDRO DANIEL MAGALHÃES, CPF *02.***.*42-58 e RICARDO RODRIGUES NUNES, CPF *49.***.*14-34, registrando-o(s) no PJ-e como Terceiro Interessado, com a notificação dos referidos, por mandado, para manifestação e requerimentos de seu interesse no prazo de 15 dias úteis (art. 135 do CPC c/c arts. 774, 775 e 841 da CLT), ou, até mesmo procederem ao pagamento do valor da execução, conforme o artigo 523, do CPC.
No eventual caso de infrutífera a citação acima determinada, a mesma deverá ocorrer por edital.
Decorrido o prazo, voltem conclusos. 144231 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2025.
LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL -
25/06/2025 11:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA em 12/06/2025
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30/05/2025 05:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
-
30/05/2025 05:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0011277-36.2014.5.01.0077 1ª Turma Gabinete 42 Relatora: MARISE COSTA RODRIGUES AGRAVANTE: VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA AGRAVADO: NOSSA ELETRO S.A.
EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do agravo de petição interposto pelo exequente e, no mérito, DAR-LHE PROVIMENTO para deferir a instauração da desconsideração da personalidade jurídica para atingir o patrimônio dos administradores, PEDRO DANIEL MAGALHÃES e RICARDO RODRIGUES NUNES, assegurado o contraditório e ampla defesa, nos termos da fundamentação.
Id 6302424 RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
WILLIAMS CARVALHO RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA -
29/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) NOSSA ELETRO S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
29/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA
-
21/05/2025 13:40
Conhecido o recurso de VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA - CPF: *54.***.*44-00 e provido
-
26/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 28/04/2025
-
25/04/2025 14:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
25/04/2025 14:52
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 Sala 1 Des. Marise Costa 14-05-2025 ()
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15/02/2025 10:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/02/2025 15:06
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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28/10/2024 16:07
Distribuído por sorteio
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08/04/2019 07:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar execução
-
22/02/2019 00:08
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 21/02/2019 23:59:59
-
09/02/2019 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 11/02/2019
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09/02/2019 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/02/2019 11:55
Não admitido o Recurso de Revista de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92
-
18/09/2018 13:02
Não admitido o Recurso de Revista de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92
-
18/09/2018 11:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
-
26/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA em 25/07/2018 23:59:59
-
26/07/2018 00:05
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 25/07/2018 23:59:59
-
13/07/2018 00:08
Publicado(a) o(a) Acórdão em 13/07/2018
-
13/07/2018 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2018 13:23
Expedido(a) Intimação a(o) Ministério Público do Trabalho
-
06/06/2018 16:57
Conhecido o recurso de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92 e provido
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06/06/2018 16:57
Recebidos os autos para lavrar acórdão
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06/06/2018 16:55
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 10:00:00, Retificação 06-06-18 Monica)
-
06/06/2018 16:47
Conhecido o recurso de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92 e provido
-
06/06/2018 16:42
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2018 16:42
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/06/2018 16:28
Incluído o processo em pauta (06/06/2018, 09:00:00, Sala retificação 06-06-18)
-
06/06/2018 16:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
06/06/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALEXANDRE TEIXEIRA DE FREITAS BASTOS CUNHA
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06/06/2018 16:12
Encerrada a conclusão
-
06/06/2018 16:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
24/05/2018 13:26
Conhecido o recurso de VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA - CPF: *54.***.*44-00 e provido
-
24/05/2018 13:25
Incluído o processo em pauta (24/05/2018, 09:30:00, Sala Retificação Des. Monica)
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24/05/2018 12:52
Conhecido o recurso de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0001-92 e provido
-
24/05/2018 12:40
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/05/2018 12:40
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
04/05/2018 00:04
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/05/2018
-
03/05/2018 10:49
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2018 10:49
Incluído o processo em pauta (22/05/2018, 09:00:00, Sala Des. Monica 22-05-18)
-
16/01/2018 20:14
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2018 12:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
03/10/2017 15:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2017 11:43
Conclusos os autos para despacho a FERNANDO ANTONIO ZORZENON DA SILVA
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04/07/2017 11:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/08/2016 00:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/08/2016
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24/08/2016 00:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2016 13:12
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
09/03/2016 13:12
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
09/03/2016 12:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARIA DAS GRACAS CABRAL VIEGAS PARANHOS
-
26/08/2015 00:16
Decorrido o prazo de VANDERLEI JORGE SOARES BARBOZA em 25/08/2015 23:59:59
-
26/08/2015 00:16
Decorrido o prazo de RN COMERCIO VAREJISTA S.A em 25/08/2015 23:59:59
-
15/08/2015 00:18
Publicado(a) o(a) Acórdão DEJT em 17/08/2015
-
15/08/2015 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão DEJT no Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2015 14:55
Conhecido o recurso de RN COMERCIO VAREJISTA S.A - CNPJ: 13.***.***/0039-65 e provido em parte
-
14/07/2015 12:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2015 13:11
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
03/06/2015 10:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
22/04/2015 20:18
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2015 10:40
Conclusos os autos para despacho a MONICA BATISTA VIEIRA PUGLIA
-
14/04/2015 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/10/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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