TRT1 - 0100168-22.2024.5.01.0323
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2025 09:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/08/2025 10:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6fc52d5 proferida nos autos.
Verifico, nesta data, em atenção ao Provimento nº 001/2014 da Corregedoria do TRT, que o Agravo de Petição interposto pelo Réu, em 22/08/2025, preenche os pressupostos de admissibilidade, na medida em que a notificação foi disponibilizada em 06/08/2025, com publicação para 08/08/2025, sendo o termo "ad quem" para interposição do recurso em 22/08/2025.
Atendidos os requisitos do art. 897 §1º da CLT.
A execução está garantida no ID: e5f3f3c.
Procuração regular, conforme ID: ac89b99.
Ressalto que observei o calendário de indisponibilidade do sistema PJe, disponível no portal do TRT da 1ª Região.
Por preenchidos os requisitos de admissibilidade, recebo o recurso.
Ao agravado.
Intime-se.
Apresentadas as razões de contrariedade ou decorrido o prazo in albis, ao TRT com as nossas homenagens.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 26 de agosto de 2025.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA -
26/08/2025 17:23
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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26/08/2025 17:22
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MONIQUE DE SOUZA PAULA sem efeito suspensivo
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25/08/2025 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANO MORAES SILVA
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23/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA em 22/08/2025
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22/08/2025 17:28
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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07/08/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3b3220e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Embargos à execução Embargante: MONIQUE DE SOUZA PAULA Embargada: GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA Vistos etc.
MONIQUE DE SOUZA PAULA apresenta os embargos à execução no ID c7f6df0.
Embargos tempestivos.
Sem a manifestação do Embargado.
A execução está garantida (ID. e5f3f3c).
Considerando o documento do ID c43b2f6, defiro a gratuidade de Justiça ao Embargante.
Pretende o Embargado a aplicação de multa ante o pagamento intempestivo da 11ª parcela, cujo vencimento se deu em 15/05/2025, conforme requerimento do ID dd43aa5.
Por seu turno, o Embargante alega, em apertada síntese, que o pagamento foi efetuado com apenas quatro dias de atraso (dia 19/05/2025 - ID 34b7fc1) em decorrência de momentânea dificuldade financeira.
A finalidade principal da multa fixada é compelir a parte ao cumprimento da obrigação e não constituir objeto de enriquecimento ilícito da outra parte.
Com efeito, as Partes pactuaram livremente os valores e as datas do vencimento, gerando assim a expectativa do Autor receber o pagamento no prazo acordado.
Portanto, o pagamento fora do prazo, impõe a aplicação de multa, mormente porque, se fosse o caso, deveria pelo menos o Réu, pela boa-fé, contactar o Autor, informando-o do atraso, não restando provada a ocorrência de força maior que impedisse o pagamento no dia estipulado.
Assim, a fim de prestigiar a estabilidade das relações jurídicas e ainda com base no princípio do pacta sunt servanda, nada a acolher nos embargos apresentados por MONIQUE DE SOUZA PAULA.
Contudo, faço a ponderação de que o valor devido ao Autor é de R$ 400,00 (ou seja, 80% do valor de R$ 500,00).
POSTO ISSO, julgo IMPROCEDENTES os embargos à execução na forma da motivação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo Embargante (dispensado).
Intimem-se as partes.
Após o decurso do prazo legal, expeça-se a ordem de pagamento ao Autor, no importe de R$ 400,00.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA -
06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA PAULA
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06/08/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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06/08/2025 15:13
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MONIQUE DE SOUZA PAULA
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05/08/2025 10:08
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a FERNANDA STIPP
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02/08/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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22/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA em 21/07/2025
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11/07/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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11/07/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9019119 proferido nos autos.
Ao Embargado.
Prazo: 5 dias.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 10 de julho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA -
10/07/2025 08:38
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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10/07/2025 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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08/07/2025 15:31
Juntada a petição de Embargos à Execução
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05/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA PAULA em 04/07/2025
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26/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aae13c8 proferido nos autos. Considerando que até a presente data não se tem notícia do descumprimento da transação, venha a Ré com o pagamento da multa pactuada pelo atraso no(s) pagamento(s) da(s) parcela(s) acordadas(s), no prazo de 5 dias, sob pena de execução.
Intime-se.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 25 de junho de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE DE SOUZA PAULA -
25/06/2025 21:23
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA PAULA
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25/06/2025 21:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 11:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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25/06/2025 11:43
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
25/06/2025 11:43
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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05/06/2025 03:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/06/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2025 06:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de MONIQUE DE SOUZA PAULA em 30/05/2025
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31/05/2025 00:51
Decorrido o prazo de GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA em 30/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
-
28/05/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 37dd09e proferido nos autos.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
Ao final, deliberarei sobre a multa.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 27 de maio de 2025.
FERNANDA STIPP Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA -
27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA PAULA
-
27/05/2025 11:45
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
-
27/05/2025 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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23/05/2025 16:38
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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22/05/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE DE SOUZA PAULA
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22/05/2025 14:31
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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21/05/2025 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 13:52
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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19/05/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 15:00
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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09/07/2024 15:00
Iniciada a execução
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09/07/2024 15:00
Transitado em julgado em 09/07/2024
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09/07/2024 14:03
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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09/07/2024 14:03
Concedida a assistência judiciária gratuita a GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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09/07/2024 14:03
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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09/07/2024 14:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (09/07/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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09/07/2024 10:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/04/2024 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/04/2024 18:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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02/04/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
-
02/04/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
-
01/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
01/04/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/04/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) MONIQUE DE SOUZA PAULA
-
01/04/2024 15:17
Expedido(a) mandado a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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01/04/2024 15:17
Expedido(a) notificação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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23/03/2024 01:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/07/2024 09:45 Sala Principal - 3ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/03/2024 10:20
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2024 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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19/03/2024 16:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2024
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19/03/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2024
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18/03/2024 11:22
Expedido(a) intimação a(o) GLAUCIA JOVINA DA CONCEICAO DE LIMA
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18/03/2024 11:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA STIPP
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14/03/2024 20:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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