TRT1 - 0100469-15.2023.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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17/09/2025 21:55
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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17/09/2025 21:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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12/09/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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15/08/2025 20:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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15/08/2025 20:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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15/08/2025 20:07
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento de acordo (R$ 80,00)
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15/08/2025 19:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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08/07/2025 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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01/07/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 959e3bb proferido nos autos.
Intime-se a reclamada para comprovar o recolhimento das custas, consoante os termos da decisão Id d0a2b5b.
Prazo: 5 dias. NOVA IGUACU/RJ, 30 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI -
30/06/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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30/06/2025 11:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 07:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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30/06/2025 07:23
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/06/2025 07:23
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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30/06/2025 07:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.898,98)
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30/06/2025 07:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.898,99)
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30/06/2025 07:23
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por cumprimento de acordo (R$ 579,80)
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 23/06/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES RIBEIRO em 23/06/2025
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10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:42
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d0a2b5b proferida nos autos.
Vistos, etc As partes transacionaram conforme termo de id #id:c20b448.
Examinando os termos da avença, não verifico qualquer óbice à sua homologação.
Com efeito, a demanda não envolve interesses de incapazes, os direitos objeto do acordo são transacionáveis e as partes estão devidamente assistidas por seus advogados.
Em sendo assim, HOMOLOGO o acordo por seus próprios termos e datas nele avençadas, com plena quitação quanto objeto da execução para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, com as seguintes observações: a- Custas de R$ 80,00, pelo reclamado conforme condenação em sentença, devendo o recolhimento ser feito após o pagamento da última parcela; b- Multa de 50% em caso de inadimplemento; c- Não há incidência da contribuição previdenciária e do imposto de renda;. d- Em caso de inadimplemento, será iniciada imediatamente a execução, bloqueando-se os ativos financeiros da devedora, até o limite do crédito exequendo, pelo sistema SISBAJUD; e- Deverá o reclamante informar ou não o cumprimento do acordo, valendo-se o seu silêncio como quitação após o decurso de prazo de 05 dias do termo da avença; f- Caso a parcela recaia em sábado, domingo ou feriado; terá seu vencimento prorrogado para o próximo dia útil seguinte; g- Deverá a Secretaria do Juízo proceder ao lançamento do acordo no sistema PJE para computação no e-gestão e fins estatísticos; h- Vistas às partes por 08 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, cumpram-se as determinações acima.
Uma vez tudo cumprido, nada mais havendo, venham os autos conclusos para sentença extintiva.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO ALVES RIBEIRO -
09/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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09/06/2025 07:34
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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09/06/2025 07:33
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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09/06/2025 07:33
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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09/06/2025 07:33
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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03/06/2025 10:50
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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07/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES RIBEIRO em 06/05/2025
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14/04/2025 15:08
Juntada a petição de Acordo
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:41
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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03/04/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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03/04/2025 10:55
Homologada a liquidação
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03/04/2025 02:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/02/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 11:59
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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08/10/2024 08:34
Juntada a petição de Manifestação
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03/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2024
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03/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/10/2024
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02/10/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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02/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/10/2024 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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02/10/2024 09:46
Iniciada a liquidação
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02/10/2024 09:46
Transitado em julgado em 09/09/2024
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01/10/2024 09:39
Excluído de 15/05/2024 11:01 o movimento Transitado em julgado em 09/05/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 06/09/2024
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07/09/2024 00:35
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES RIBEIRO em 06/09/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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25/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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25/08/2024 17:56
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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25/08/2024 17:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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25/08/2024 17:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DIEGO ALVES RIBEIRO
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09/07/2024 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2024 14:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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27/05/2024 21:58
Encerrada a conclusão
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15/05/2024 11:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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10/05/2024 08:41
Recebidos os autos para prosseguir
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08/02/2024 10:28
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/01/2024 22:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/01/2024 01:25
Decorrido o prazo de DIEGO ALVES RIBEIRO em 29/01/2024
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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17/01/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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17/01/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2024
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16/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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16/01/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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16/01/2024 11:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO ALVES RIBEIRO sem efeito suspensivo
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16/01/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI em 24/11/2023
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10/11/2023 07:13
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 10/11/2023
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10/11/2023 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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08/11/2023 19:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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08/11/2023 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 332,15
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08/11/2023 19:08
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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08/11/2023 19:08
Concedida a assistência judiciária gratuita a DIEGO ALVES RIBEIRO
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27/10/2023 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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25/10/2023 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2023 11:18
Juntada a petição de Réplica
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11/10/2023 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (11/10/2023 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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09/10/2023 16:04
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/10/2023 11:27
Juntada a petição de Contestação
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06/10/2023 11:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/07/2023 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2023
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15/07/2023 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 12:46
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DE NOVA IGUACU CODENI
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14/07/2023 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO ALVES RIBEIRO
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07/07/2023 18:36
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (11/10/2023 09:20 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2023 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (10/10/2023 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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07/07/2023 18:35
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/10/2023 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/06/2023 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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