TRT1 - 0100181-61.2023.5.01.0030
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 32
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 18:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
12/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de AILTON ALBINO BAZET em 11/06/2025
-
29/05/2025 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 62b062f proferida nos autos. RECURSO DE REVISTA Recorrente(s): AILTON ALBINO BAZET Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 21/01/2025 - Id. 6a3e8c6 ; recurso interposto em 31/01/2025 - Id. d771eb5 ).
Regular a representação processual (Id. 2f27c86 ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / ATOS PROCESSUAIS / NULIDADE / NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO / FGTS.
REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / AJUDA/TÍQUETE ALIMENTAÇÃO.
A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte.
IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". (g.n.) Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).
Em relação ao tema NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, não cuidou o recorrente de cumprir o inciso IV acima destacado.
Já no que tange aos temas FGTS e AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, deixou o recorrente de cumprir o inciso II acima destacado.
Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /bfcl/2506 RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AILTON ALBINO BAZET -
28/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALBINO BAZET
-
28/05/2025 10:28
Não admitido o Recurso de Revista de AILTON ALBINO BAZET
-
13/02/2025 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
13/02/2025 06:54
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 06/02/2025
-
31/01/2025 12:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
23/12/2024 01:44
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2025
-
23/12/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/12/2024
-
20/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
20/12/2024 12:04
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALBINO BAZET
-
26/11/2024 13:13
Conhecido o recurso de AILTON ALBINO BAZET - CPF: *53.***.*47-87 e não provido
-
17/10/2024 12:12
Incluído em pauta o processo para 13/11/2024 09:00 EM MESA JLCX ()
-
10/10/2024 13:23
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
10/10/2024 11:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
04/07/2024 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 03/07/2024
-
27/06/2024 18:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
19/06/2024 11:29
Expedido(a) intimação a(o) AILTON ALBINO BAZET
-
17/06/2024 22:59
Conhecido o recurso de AILTON ALBINO BAZET - CPF: *53.***.*47-87 e não provido
-
04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
-
03/05/2024 13:17
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
03/05/2024 13:17
Incluído em pauta o processo para 29/05/2024 09:00 VIRTUAL ()
-
15/04/2024 13:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
12/04/2024 02:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE LUIS CAMPOS XAVIER
-
04/03/2024 11:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/02/2024 14:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101866-61.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Soares de Sousa
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 03/07/2025 13:51
Processo nº 0101866-61.2017.5.01.0015
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Soares de Sousa
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/09/2022 14:24
Processo nº 0100311-70.2018.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabricio Vicente Pecanha Menezes de Arru...
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/04/2018 15:44
Processo nº 0100061-48.2019.5.01.0421
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Alinne Dima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/01/2019 22:01
Processo nº 0100958-12.2023.5.01.0009
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Leo Richard Darmont
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/01/2025 14:05