TRT1 - 0100424-27.2019.5.01.0262
1ª instância - Sao Goncalo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2025 11:18
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 10/07/2025
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02/07/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ExCCJ 0100424-27.2019.5.01.0262 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO OLIVEIRA EXECUTADO: SIDNEI ESTEFANI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ANTONIO OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: ciência do alvará / ofício de #id:a636002.
Prazo de 05 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 01 de julho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO OLIVEIRA -
01/07/2025 12:12
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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30/06/2025 10:23
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 969,88)
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26/06/2025 20:16
Expedido(a) alvará a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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25/06/2025 17:22
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/06/2025 15:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 12:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ExCCJ 0100424-27.2019.5.01.0262 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO OLIVEIRA EXECUTADO: SIDNEI ESTEFANI E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): JOSE ANTONIO OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para: indicar conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, restando ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje SAO GONCALO/RJ, 18 de junho de 2025.
RODRIGO CARVALHO DA SILVA BARRETO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO OLIVEIRA -
18/06/2025 10:33
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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17/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de SIDNEI ESTEFANI em 16/06/2025
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31/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 30/05/2025
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22/05/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI ESTEFANI
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22/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9bbce6d proferido nos autos.
Vistos.
O art. 855 do CPC/2015 dispõe que a penhora de crédito (como é o caso da penhora de percentual de remuneração / benefício previdenciário em mãos de terceiro) considerar-se-á feita pela intimação do terceiro para que não pague ao executado e pela intimação do executado, credor do terceiro, para que não pratique ato de disposição do crédito.
Nesse passo, a doutrina ensina que “em resguardo da garantia da execução, o Código empresta força de penhora a atos que ainda não a rematam.
Há uma antecipação da eficácia da penhora.
Na busca de maior segurança da execução, a lei abandona a definição que deu à penhora (art. 664) e empresta a atos de simples intimação seus efeitos. É certo que provisoriamente.
Mas, pelo tempo em que exista a intimação há a penhora para todos os fins que lhe são próprios.
Prevalecem considerações de ordem utilitária e prática.
Há uma penhora ficta.” (Mário Aguiar Moura, Embargos do Devedor, p. 144).
Portanto, embora ainda falte o depósito integral da execução, o prazo do art. 884 da CLT tem início com a mera ciência do executado sobre a constrição para que não pratique ato de disposição do crédito, haja vista que o terceiro já foi intimado.
Nesses termos, intime-se o devedor SIDNEI ESTEFANI sobre a constrição, devendo se manifestar em 5 (cinco) dias úteis para fins do art. 884 da CLT, sob pena de preclusão, hipótese em que os valores serão liberados ao reclamante.
Decorrendo in albis o prazo, intime-se a parte exequente para que indique conta bancária à qual poderá ser transferido o seu crédito, Fica ciente, ainda, de que, caso indique conta do mandatário, deverá existir nos autos procuração que contenha os poderes especiais para tanto.
Prazo de 5 (quinze) dias úteis.
Informada a conta e havendo regular procuração, caso necessária, expeçam-se ofícios, conforme os depósitos venham aos autos, para transferência dos créditos ao reclamante até que seja satisfeito o valor total devido a ele e, após, expeça-se alvará (ao credor dos honorários sucumbenciais), (ao perito) e à União pelo valor da cota previdenciária e custas, observando-se os limites dos respectivos créditos, na forma do art. 858 do CPC/2015. SAO GONCALO/RJ, 21 de maio de 2025.
ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO OLIVEIRA -
21/05/2025 17:47
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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21/05/2025 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/05/2025 16:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/05/2025 16:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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02/12/2024 12:27
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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17/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2023
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28/03/2023 12:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/03/2023 09:24
Encerrada a conclusão
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28/03/2023 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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09/03/2023 17:22
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/03/2023 13:55
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
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04/03/2023 11:06
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2023 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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01/03/2023 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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14/02/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
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14/02/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/02/2023 14:05
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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13/02/2023 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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06/02/2023 12:33
Expedido(a) ofício a(o) MINISTERIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE
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25/01/2023 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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25/01/2023 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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24/01/2023 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2022 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2022
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17/12/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/12/2022 14:34
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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30/11/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2022 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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30/11/2022 09:41
Desarquivados os autos
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24/11/2022 10:30
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2022 10:14
Arquivados os autos provisoriamente
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24/10/2022 10:14
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 84fffac) para Manifestação
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18/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 17/10/2022
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31/08/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
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31/08/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 17:40
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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29/08/2022 17:39
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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26/08/2022 11:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/08/2022 11:21
Encerrada a conclusão
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11/08/2022 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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04/08/2022 15:11
Encerrada a conclusão
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04/08/2022 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de THIAGO TAVARES ESTEFANI em 01/08/2022
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02/08/2022 00:10
Decorrido o prazo de SIDNEI ESTEFANI em 01/08/2022
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24/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO TAVARES ESTEFANI
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24/06/2022 15:52
Expedido(a) intimação a(o) SIDNEI ESTEFANI
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21/06/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2022 10:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/06/2022 10:05
Encerrada a conclusão
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05/05/2022 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/04/2022 02:51
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 20/04/2022
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06/04/2022 19:27
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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05/04/2022 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/04/2022
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05/04/2022 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 18:07
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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01/04/2022 18:06
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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01/04/2022 13:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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26/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 25/03/2022
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04/03/2022 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
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04/03/2022 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/02/2022 16:31
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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25/02/2022 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2022 21:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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22/02/2022 03:02
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 21/02/2022
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08/02/2022 01:41
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 07/02/2022
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22/01/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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22/01/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/01/2022 22:39
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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20/01/2022 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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20/01/2022 22:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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20/01/2022 21:20
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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15/01/2022 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
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15/01/2022 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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14/01/2022 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2022 06:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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21/09/2021 15:20
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/04/2021 14:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2020 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/10/2020 10:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2020 16:45
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) THIAGO TAVARES ESTEFANI
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01/10/2020 16:43
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) THIAGO TAVARES ESTEFANI
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22/08/2020 01:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 21/08/2020
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13/08/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2020 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/08/2020 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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05/08/2020 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2020
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05/08/2020 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/08/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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04/08/2020 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2020 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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31/07/2020 00:14
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 30/07/2020
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25/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 24/07/2020
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23/07/2020 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2020
-
23/07/2020 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/07/2020 11:20
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
-
22/07/2020 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2020 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
16/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 15/07/2020
-
29/06/2020 18:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2020 17:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
19/06/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2020 19:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
17/06/2020 12:53
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
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14/06/2020 00:35
Publicado(a) o(a) Notificação em 10/06/2020
-
14/06/2020 00:35
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2020 09:37
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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08/06/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
08/06/2020 11:39
Encerrada a conclusão
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08/06/2020 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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04/06/2020 11:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
04/06/2020 00:06
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 03/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
-
25/05/2020 20:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 17:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
-
25/03/2020 15:22
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2020 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
-
25/03/2020 11:24
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
19/03/2020 13:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2020
-
19/03/2020 13:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/03/2020 14:09
Expedido(a) intimação a(o) JOSE ANTONIO OLIVEIRA
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19/02/2020 19:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2020 14:00
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
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23/01/2020 00:01
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 22/01/2020
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08/11/2019 17:47
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:47
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2019 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
06/11/2019 14:58
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2019 11:53
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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08/10/2019 03:19
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 13/09/2019
-
08/10/2019 01:17
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 13/09/2019 23:59:59
-
09/09/2019 12:03
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
08/09/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/09/2019
-
08/09/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2019 08:53
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
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26/08/2019 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2019 14:13
Conclusos os autos para despacho a FABIANO FERNANDES LUZES
-
15/07/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2019 13:44
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/07/2019 00:25
Decorrido o prazo de JOSE ANTONIO OLIVEIRA em 02/07/2019 23:59:59
-
17/06/2019 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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07/06/2019 01:02
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/06/2019
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07/06/2019 01:02
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/06/2019 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 17:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2019 15:52
Conclusos os autos para despacho a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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10/05/2019 10:41
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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10/05/2019 10:28
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2019
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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