TRT1 - 0101067-13.2024.5.01.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26c293f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Registrado o trânsito em julgado, "...
Isso posto, na Ação Trabalhista (0101067-13.2024.5.01.0002) ajuizada por BRUNO FERNANDES AVILA em face de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA., nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo, JULGO PROCEDENTES em parte o(s) pedido(s), para, observando-se os parâmetros da fundamentação, condenar a parte ré a recolher os depósitos de FGTS na conta vinculada do reclamante, bem como as diferenças de indenização de 40% do FGTS. ..", DETERMINO: Ao autor para apresentação dos cálculos de liquidação (diferenças de FGTS + 40%) nos termos da coisa julgada, por meio do Pje-Calc, no prazo de 10 dias, anexando aos autos o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC". Cabe salientar que a apresentação dos cálculos por meio do PJeCalc com envio do arquivo “PJC” traz celeridade e transparência ao processo, uma vez que é o sistema oficialmente utilizado por este Regional, com parâmetros previamente conhecidos e identificáveis, que observam os requisitos exigidos.
Possibilita, ainda, que as retificações necessárias sejam feitas pela própria contadoria. - Vindo os cálculos do reclamante, intime(m)-se a(s) Reclamada(s) para vista dos cálculos no prazo de 10 dias, devendo, em caso de impugnação, trazer demonstrativo analítico e fundamentado, com indicação de valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 da CLT, observadas as mesmas orientações acima. - Após, ao Contador.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. -
17/06/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BRUNO FERNANDES AVILA em 12/06/2025
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30/05/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/06/2025
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30/05/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO RORSum 0101067-13.2024.5.01.0002 8ª Turma Relator: MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO RECORRENTE: BRUNO FERNANDES AVILA RECORRIDO: M1 TRANSPORTES SUSTENTÁVEIS LTDA.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): BRUNO FERNANDES AVILA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 593e785, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 14 de maio, às 10h, e encerrada no dia 20 de maio de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa n. 7/2020, do Ato Conjunto n. 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Claudia Maria Samy Pereira da Silva, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pelo ilustre Procurador do Trabalho Marcelo José Fernandes da Silva, e dos Excelentíssimos Juízes do Trabalho convocados Marcel da Costa Roman Bispo, Relator, e Maria Letícia Gonçalves, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer do recurso ordinário interposto pelo reclamante e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
BIANCA BALDOINO DA SILVA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO FERNANDES AVILA -
29/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) M1 TRANSPORTES SUSTENTAVEIS LTDA.
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29/05/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO FERNANDES AVILA
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23/05/2025 11:13
Conhecido o recurso de BRUNO FERNANDES AVILA - CPF: *80.***.*23-88 e não provido
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16/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/04/2025
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15/04/2025 15:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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15/04/2025 15:27
Incluído em pauta o processo para 14/05/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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01/04/2025 13:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
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01/04/2025 13:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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26/02/2025 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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