TRT1 - 0100054-12.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de R W MENEZES SERVICOS - EPP em 03/09/2025
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04/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 03/09/2025
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01/09/2025 10:13
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.949,74)
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 11:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 11:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID acd2175 proferido nos autos.
Vistos, etc.
A executada apresenta Impugnação à Sentença de Liquidação (ID 09fa8f4), na qual se insurge contra os cálculos homologados pela decisão de ID ed410b4.
Requer, ainda, a retificação de sua razão social nos autos.
Decido. 1.
Da Retificação da Razão Social Acolho o pedido da executada.
Proceda a Secretaria à retificação do polo passivo para que passe a constar W.T.C.
SERVIÇOS DE APOIO LTDA., mantendo-se o CNPJ. 2.
Da Impugnação à Sentença de Liquidação A apresentação de defesa na fase executória, nos termos do art. 884 da CLT, exige a garantia integral do juízo como pressuposto de admissibilidade.
No caso dos autos, os cálculos de liquidação foram homologados no montante de R$ 32.577,61 (ID 3b44f15), atualizados para 30/06/2025.
O depósito recursal existente nos autos, conforme extrato de ID da05f50, possui saldo atualizado de R$ 13.728,61, valor manifestamente insuficiente para garantir a integralidade do débito.
Ademais, ressalto que a própria executada, em sua manifestação (ID e70d1f9), apresentou cálculos (ID 6f092a0) nos quais reconhece um débito total de R$ 26.213,09.
Este montante, confessadamente devido, supera em muito o valor depositado, tornando a quantia existente nos autos incontroversa.
Dessa forma, a ausência de garantia integral do juízo impede o conhecimento da manifestação da ré.
DISPOSITIVO Pelo exposto: a) DEFIRO a retificação da razão social da reclamada para W.T.C.
SERVIÇOS DE APOIO LTDA.; b) NÃO CONHEÇO da Impugnação à Sentença de Liquidação apresentada pela executada (ID 09fa8f4), por ausência de garantia integral do juízo, pressuposto de admissibilidade previsto no art. 884 da CLT; c) DETERMINO, em cumprimento à decisão de ID ed410b4 e tendo em vista a preclusão do prazo para pagamento voluntário, a liberação dos valores incontroversos ao exequente: Expeça-se, de imediato, alvará em favor do reclamante e de seu patrono para levantamento dos valores, observando-se os respectivos créditos e limites. d) Após a expedição dos alvarás, remetam-se os autos à Contadoria do Juízo para que proceda ao abatimento do valor liberado e à atualização do débito remanescente. e) Com a vinda da nova planilha de cálculos, Cite-se a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias. Intimem-se as partes. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 25 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - R W MENEZES SERVICOS - EPP -
25/08/2025 20:41
Juntada a petição de Manifestação
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25/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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25/08/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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25/08/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/08/2025 16:02
Iniciada a execução
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08/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 07/08/2025
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17/07/2025 11:55
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/07/2025
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15/07/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/07/2025
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15/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed410b4 proferida nos autos.
Vistos.
Acerca das impugnações apresentadas pela parte reclamada, de Id e70d1f9, acolho a manifestação da contadoria do juízo, de Id Id 94bbe3f, que as refutou de forma clara e precisa.
HOMOLOGO os cálculos de Id 3b44f15, com atualização até 30/6/2025.
Intimem-se as partes, sendo a reclamada na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução e lançamento do registro da respectiva fase. Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada.
Decorrido e certificado prazo, fica desde já convolado em penhora o valor dos depósitos recursais, determinando-se a expedição de alvará ao autor a conta destes, e após, remeta-se para ativação do BACENJUD.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de julho de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES -
14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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14/07/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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14/07/2025 12:04
Homologada a liquidação
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14/07/2025 10:59
Conclusos os autos para decisão (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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08/07/2025 09:22
Iniciada a liquidação
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04/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 03/07/2025
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24/06/2025 15:06
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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18/06/2025 06:39
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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17/06/2025 14:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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17/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2025 12:44
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2025 11:22
Transitado em julgado em 10/06/2025
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16/06/2025 08:50
Recebidos os autos para prosseguir
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02/12/2024 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/11/2024 14:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de R W MENEZES SERVICOS - EPP sem efeito suspensivo
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25/11/2024 14:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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21/11/2024 22:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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19/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 18/11/2024
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18/11/2024 21:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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30/10/2024 06:49
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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30/10/2024 06:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de R W MENEZES SERVICOS - EPP
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24/10/2024 11:46
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 23/09/2024
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16/09/2024 10:45
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 04:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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09/09/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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09/09/2024 16:18
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 772,17
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09/09/2024 16:18
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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09/09/2024 16:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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20/06/2024 10:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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16/06/2024 20:32
Juntada a petição de Razões Finais
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11/06/2024 12:13
Juntada a petição de Razões Finais
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27/05/2024 18:32
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/05/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/04/2024 21:55
Juntada a petição de Réplica
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26/03/2024 12:06
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/05/2024 16:15 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2024 12:06
Audiência inicial por videoconferência realizada (26/03/2024 11:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/03/2024 09:22
Juntada a petição de Contestação
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26/03/2024 09:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/03/2024 17:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/02/2024 00:32
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES em 07/02/2024
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07/02/2024 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/01/2024 03:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2024
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30/01/2024 03:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2024
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29/01/2024 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/01/2024 09:28
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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28/01/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) RODRIGO WEIDMANN MENEZES
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28/01/2024 11:36
Expedido(a) mandado a(o) R W MENEZES SERVICOS - EPP
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28/01/2024 11:36
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DOS SANTOS MANHAES
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28/01/2024 11:33
Audiência inicial por videoconferência designada (26/03/2024 11:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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26/01/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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