TRT1 - 0100815-36.2022.5.01.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 16
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCARD S.A. em 12/06/2025
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13/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de THAIS BRANDAO GUIMARAES em 12/06/2025
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05/06/2025 16:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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05/06/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/05/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100815-36.2022.5.01.0016 9ª Turma Gabinete 16 Relator: RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO RECORRENTE: THAIS BRANDAO GUIMARAES RECORRIDO: C&A MODAS LTDA., BANCO BRADESCARD S.A.
DESTINATÁRIO(S): THAIS BRANDAO GUIMARAES NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (f9ce75f): " ACORDAM os desembargadores que compõem a 9ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, por maioria, dar-lhe parcial provimento para deferir o enquadramento sindical da autora na categoria dos financiários, com os direitos daí decorrentes, tudo conforme os termos e parâmetros definidos na fundamentação, vencida a Desembargadora Claudia de Souza Gomes Freire, que negava provimento ao apelo.
Invertem-se os ônus da sucumbência, com custas no valor de R$ 3.300,00, calculadas sobre R$ 165.000,00, valor arbitrado à condenação.
Afasta-se a condenação da autora em honorários advocatícios, impondo-se tal encargo à ré, no percentual de 10% sobre o valor da liquidação.
As verbas ora deferidas têm natureza salarial, exceto os reflexos das diferenças salariais e horas extras sobre aviso prévio, FGTS + 40% e participação nos lucros e resultados, além dos benefícios normativos.
A atualização monetária deverá observar a metodologia determinada pelo STF na ADC 58, a saber, (a) na fase pré-judicial incidem o IPCA-E e os juros de mora previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991, equivalentes à TRD, os quais não se confundem com os juros de 1% ao mês previstos no § 1º desse dispositivo; e (b) a partir do ajuizamento da ação, aplicando-se a taxa SELIC, que engloba juros e correção monetária, nos termos do que dispõe o artigo 406 do Código Civil.
Contribuição previdenciária e imposto de renda na forma da lei. " RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
MARCOS MONTEIRO DE QUEIROZ Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - THAIS BRANDAO GUIMARAES -
29/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCARD S.A.
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29/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) C&A MODAS LTDA.
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29/05/2025 10:29
Expedido(a) intimação a(o) THAIS BRANDAO GUIMARAES
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27/05/2025 09:02
Conhecido o recurso de THAIS BRANDAO GUIMARAES - CPF: *89.***.*43-65 e provido em parte
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10/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/05/2025
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09/05/2025 16:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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09/05/2025 16:59
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 09:00 S Virtual - RAMB ()
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30/04/2025 09:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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28/04/2025 07:59
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RILDO ALBUQUERQUE MOUSINHO DE BRITO
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03/12/2024 11:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/12/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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