TRT1 - 0100623-65.2025.5.01.0512
1ª instância - Nova Friburgo - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 14:38
Arquivados os autos definitivamente
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11/06/2025 10:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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11/06/2025 08:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HELEN MARQUES PEIXOTO
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11/06/2025 08:47
Iniciada a execução
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de BALINA BELLO LIMA em 10/06/2025
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11/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MARLI DE CASTRO em 10/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de BALINA BELLO LIMA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:39
Decorrido o prazo de MARLI DE CASTRO em 06/06/2025
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02/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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02/06/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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31/05/2025 00:38
Decorrido o prazo de MARLI DE CASTRO em 30/05/2025
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30/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) BALINA BELLO LIMA
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30/05/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE CASTRO
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30/05/2025 13:22
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 13:13
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 700,00
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30/05/2025 13:13
Concedida a gratuidade da justiça a MARLI DE CASTRO
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30/05/2025 13:13
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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30/05/2025 13:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (30/05/2025 12:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2025 12:11
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (30/05/2025 12:20 VT02NF Principal - 2ª Vara do Trabalho de Nova Friburgo)
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30/05/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 06:00
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 06:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 71255b8 proferido nos autos.
Nada a deferir, por ora.
Aguarde-se o decurso de prazo deferido no despacho de id. e4700ed, concedido para que a segunda requerente (Balina Bello Lima) acoste aos autos documento de identificação. jsc NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BALINA BELLO LIMA -
28/05/2025 20:34
Juntada a petição de Acordo
-
28/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) BALINA BELLO LIMA
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28/05/2025 18:32
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE CASTRO
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28/05/2025 18:31
Proferido despacho de mero expediente
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28/05/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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28/05/2025 00:00
Juntada a petição de Acordo
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4700ed proferido nos autos.
DESPACHO PJE Deixo de homologar, por ora, o acordo noticiado no id:81a9b06, por ausência de documentação de identificação relativa à segunda requerente Balina Bello Lima.
Além disso, é necessário que as partes esclareçam a existência de controvérsia que justifique a transação extrajudicial.
Isso porque se tratando de verbas rescisórias, a empregadora deve pagar a rescisão contratual, e para isso não precisa da concordância do empregado. Não se pode permitir que as partes utilizem a Justiça do Trabalho como mero órgão homologador dos TRCTs e eficácia liberatória geral da rescisão contratual, função que não lhe compete.
A homologação de acordo extrajudicial não é direito das partes e sim prerrogativa do Juízo, que deve analisar os pressupostos legais estabelecidos, podendo acolher em parte ou rejeitar os termos estabelecidos pelas partes na petição inicial Venham as partes com o termo de acordo esclarecendo a controvérsia existente que justifique o ajuizamento do HTE, bem como acoste aos autos o documento de identificação da segunda requerente, no prazo de 5 dias.
Vindo, voltem-me conclusos para apreciação.
Na impossibilidade de atendimento, informem as partes sobre a possibilidade de realização de pauta virtual para conciliação. jsc NOVA FRIBURGO/RJ, 20 de maio de 2025.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARLI DE CASTRO -
20/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) BALINA BELLO LIMA
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20/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MARLI DE CASTRO
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20/05/2025 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HELEN MARQUES PEIXOTO
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15/05/2025 09:37
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Homologação da Transação Extrajudicial (12374)
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13/05/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 10:16
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Incidental de MARLI DE CASTRO
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08/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a HELEN MARQUES PEIXOTO
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08/05/2025 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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08/05/2025 10:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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