TRT1 - 0100644-97.2025.5.01.0073
1ª instância - Rio de Janeiro - 73ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 10:07
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA em 21/08/2025
-
22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. em 21/08/2025
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22/08/2025 00:43
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTANA GOMES em 21/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
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13/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2025
-
13/08/2025 13:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/08/2025
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13/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e910914 proferido nos autos.
Sobreste-se o feito no aguardo do trânsito em julgado nos autos principais. \cb RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de agosto de 2025.
NEILA COSTA DE MENDONCA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA - PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
-
12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
-
12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
-
12/08/2025 10:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTANA GOMES
-
12/08/2025 10:40
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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11/08/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA em 30/07/2025
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31/07/2025 00:11
Decorrido o prazo de ANDERSON SANTANA GOMES em 30/07/2025
-
22/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 57edfd0 proferida nos autos.
DECISÃO Estando corretos e adequados ao julgado, homologo os cálculos apresentados pelo Reclamado e atualizado pela contadoria (#id:683df3b), fixando o valor da condenação em: Cite(m)-se a(s) Ré(s), ao pagamento do valor homologado, em 15 dias, observada a inclusão de valor suficiente para garantia de JMCM relativo ao período entre o cálculo e o depósito, sendo as custas e a contribuição previdenciária recolhidas em guia própria.
Conjugando-se a celeridade e economia processual que orientam esta Justiça Especializada com o novo regramento processual civil de execução, cumpra-se o comando supra por meio de publicação em diário oficial eletrônico. No mesmo ato, dê-se ciência ao(à) autor(a), da presente homologação.
Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia do juízo, certifique-se à secretaria, voltando concluso para penhora on line. \ RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de julho de 2025.
HELENA KRET BRUNET COELHO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTANA GOMES -
21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
-
21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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21/07/2025 11:26
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTANA GOMES
-
21/07/2025 11:25
Homologada a liquidação
-
21/07/2025 10:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a HELENA KRET BRUNET COELHO
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02/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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01/07/2025 17:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100644-97.2025.5.01.0073 REQUERENTE: ANDERSON SANTANA GOMES REQUERIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ANDERSON SANTANA GOMES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista das impugnações aos cálculos pelo prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2025.
CECILIA FRANCO NETO CORONEL LAINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ANDERSON SANTANA GOMES -
26/06/2025 07:10
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON SANTANA GOMES
-
25/06/2025 17:03
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
24/06/2025 11:13
Juntada a petição de Impugnação
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:38
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 73ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO CumPrSe 0100644-97.2025.5.01.0073 REQUERENTE: ANDERSON SANTANA GOMES REQUERIDO: SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, impugnar os cálculos do autor, no prazo de 10 dias, sob pena de preclusão, conforme art. 879, § 2º da CLT.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
THIAGO FARIAS DOS SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A. -
09/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RECOFARMA INDUSTRIA DO AMAZONAS LTDA
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09/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) PROSEGUR BRASIL S/A - TRANSPORTADORA DE VAL E SEGURANCA
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09/06/2025 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SEGURPRO VIGILANCIA PATRIMONIAL S.A.
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06/06/2025 10:10
Iniciada a liquidação
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05/06/2025 12:57
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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04/06/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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28/05/2025 09:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/05/2025 09:04
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2025
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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