TRT1 - 0100784-97.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/06/2025 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PIRES PEIXOTO
-
27/06/2025 14:43
Iniciada a execução
-
13/06/2025 10:53
Juntada a petição de Manifestação
-
07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:28
Decorrido o prazo de GEORGE DE SOUZA CRUZ em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 237d8b1 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando o animus de conciliar da ré, defere-se o prazo de 05 dias para que as partes juntem aos autos petição conjunta de transação, com assinatura das partes e procuradores, que observe a natureza das verbas deferidas e liquidadas, bem como que os valores devidos à União não podem ser transacionados (INSS e Custas).
Não havendo acordo, prossiga-se com a ativação do SISBAJUD e RENAJUD. NOVA IGUACU/RJ, 28 de maio de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GEORGE DE SOUZA CRUZ -
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) MARCONDES E MARCONDES COSMETICOS LTDA - ME
-
28/05/2025 10:13
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE SOUZA CRUZ
-
28/05/2025 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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26/05/2025 13:54
Juntada a petição de Manifestação
-
02/05/2025 17:21
Homologada a liquidação
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02/05/2025 11:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
02/05/2025 11:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/05/2025 11:03
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
02/05/2025 11:03
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
-
24/04/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 13:16
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE SOUZA CRUZ
-
22/04/2025 13:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
14/04/2025 12:46
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
27/03/2025 13:34
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 20:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/02/2025 20:17
Encerrada a conclusão
-
25/02/2025 20:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
25/02/2025 20:13
Encerrada a conclusão
-
14/02/2025 12:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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13/02/2025 12:10
Juntada a petição de Manifestação
-
05/02/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de MARKAO COSMETICOS LTDA - ME em 03/02/2025
-
04/02/2025 13:29
Decorrido o prazo de GEORGE DE SOUZA CRUZ em 03/02/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
24/01/2025 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) MARKAO COSMETICOS LTDA - ME
-
23/01/2025 20:29
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE SOUZA CRUZ
-
23/01/2025 20:28
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 13:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
-
23/01/2025 13:24
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 13:24
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/01/2025 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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22/01/2025 12:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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22/01/2025 12:56
Iniciada a liquidação
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22/01/2025 12:56
Transitado em julgado em 18/12/2024
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18/12/2024 14:22
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 380,00
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18/12/2024 14:22
Concedida a gratuidade da justiça a GEORGE DE SOUZA CRUZ
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18/12/2024 14:22
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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18/12/2024 14:22
Audiência una realizada (18/12/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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18/12/2024 07:55
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 12:25
Juntada a petição de Contestação
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17/12/2024 12:13
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/10/2024 02:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) MARKAO COSMETICOS LTDA - ME
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04/10/2024 13:11
Expedido(a) intimação a(o) GEORGE DE SOUZA CRUZ
-
24/07/2024 09:24
Audiência una designada (18/12/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
24/07/2024 09:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
27/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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