TRT1 - 0101015-78.2024.5.01.0014
1ª instância - Rio de Janeiro - 14ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 07:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/06/2025 00:15
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA em 23/06/2025
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07/06/2025 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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07/06/2025 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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06/06/2025 13:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 11:28
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
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05/06/2025 11:27
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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05/06/2025 08:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAPHAEL VIGA CASTRO
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA em 04/06/2025
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03/06/2025 16:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b113321 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS em face de REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA, pronuncio a prescrição quinquenal de todos os créditos da reclamante anteriores a 27/08/2019 (art. 7º, XXIX, da CF), motivo pelo qual julgo extintos os pedidos correspondentes com resolução do mérito, na forma do artigo 487, II do NCPC, ressalvados os pleitos declaratórios (CLT, art. 11, §1º) e, no mérito propriamente dito, julgo os pedidos IMPROCEDENTES, na forma da fundamentação supra que passa a integrar o presente dispositivo, como se aqui estivesse transcrita.
Diante dos ditames do art. 791-A da CLT (com redação dada pela Lei 13.467/17), fixo em favor dos patronos da ré o pagamento de honorários advocatícios de sucumbência, no importe de 10% sobre o valor da causa, que ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário.
Custas pela autora, no valor de R$ 2.144,00, calculadas sobre o valor da causa (R$ 107.200,00), na forma do artigo 789, II, da CLT.
Concedo a isenção, na forma o artigo 790-A da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais. ISADORA HELENA BARROS LEAL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS -
20/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
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20/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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20/05/2025 18:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.144,00
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20/05/2025 18:49
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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01/04/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ISADORA HELENA BARROS LEAL
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31/03/2025 17:58
Juntada a petição de Réplica
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31/03/2025 17:56
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 16:29
Juntada a petição de Razões Finais
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12/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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11/03/2025 14:32
Audiência una realizada (11/03/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 13:10
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 13:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:53
Decorrido o prazo de ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS em 03/02/2025
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17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
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16/01/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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16/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
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16/01/2025 13:50
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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18/12/2024 11:45
Audiência una designada (11/03/2025 09:40 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 11:44
Audiência una cancelada (11/03/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA em 09/09/2024
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06/09/2024 01:22
Decorrido o prazo de ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS em 05/09/2024
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05/09/2024 00:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/08/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) REFRIGERANTES CONVENCAO RIO LTDA
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28/08/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) ANA LORENA DA COSTA VASCONCELOS
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27/08/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCO ANTONIO BELCHIOR DA SILVEIRA
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27/08/2024 14:35
Audiência una designada (11/03/2025 08:30 14ªVTRJ - 14ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 14:35
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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27/08/2024 11:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
05/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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