TRT1 - 0100894-22.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 15:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
28/08/2025 23:06
Juntada a petição de Contrarrazões
-
16/08/2025 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 233c57e proferida nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100894-22.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: PAULO HENRIQUE FERREIRA RECLAMADO: CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. e outros (1) DECISÃO PJe-JT Vistos, etc.
Ante o contido no Provimento nº 01/2014 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as alterações promovidas pelo Provimento nº 2/2017, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelas rés - ID b29c5d9.
Recebo o apelo apresentado.
Ao recorrido (autor).
Tudo feito, decorridos os prazos e conferidos os autos, remetam-se os mesmos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho, com as nossas homenagens de estilo. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 14 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA -
14/08/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
14/08/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NOVA CASA BAHIA S/A sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 15:46
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. sem efeito suspensivo
-
14/08/2025 11:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 18/07/2025
-
17/07/2025 19:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b516841 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos por CASA BAHIA COMERCIAL LTDA em face da sentença embargada e DAR-LHES PROVIMENTO, conforme fundamentação supra.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO HENRIQUE FERREIRA -
04/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
04/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
04/07/2025 14:56
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
04/07/2025 14:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
02/07/2025 13:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 12/06/2025
-
09/06/2025 19:33
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
31/05/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
31/05/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0f444ec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100894-22.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por PAULO HENRIQUE FERREIRA em face de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA e NOVA CASA BAHIA S/A, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Declarar a inépcia do pedido de responsabilidade solidária, pelo que extingo o processo sem resolução de mérito nesse particular (art. 330, I, §1º, I, art. 485, I e art. 337, §5º todos do CPC).
Rejeitar as preliminares.
Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante e condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença, a saber: - Proceder à reintegração do reclamante com o pagamento da remuneração devida a partir cessação do benefício em 08 de setembro de 2021, até a ciência da demissão em 20 de agosto de 2024, no prazo de 05 dias a contar do trânsito em julgado desta decisão. - Pagar indenização por danos morais no valor de 25.827,45 (vinte e cinco mil e oitocentos e vinte e sete reais e quarenta e cinco centavos).
Defiro a tutela de urgência para determinar a imediata reintegração, no prazo de 05 dias após a publicação desta sentença, mantendo-se os mesmos benefícios anteriores, sob pena de multa diária de R$ 100,00, limitadas a 30 dias.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NOVA CASA BAHIA S/A - CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. -
29/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
29/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
29/05/2025 10:18
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
29/05/2025 10:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.924,75
-
29/05/2025 10:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
29/05/2025 10:17
Concedida a gratuidade da justiça a PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
12/04/2025 13:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
10/04/2025 23:33
Juntada a petição de Razões Finais
-
10/04/2025 19:47
Juntada a petição de Razões Finais
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28/03/2025 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 19:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/03/2025 23:09
Juntada a petição de Réplica
-
19/02/2025 12:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/02/2025 17:09
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/03/2025 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
18/02/2025 17:09
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/02/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/01/2025
-
31/01/2025 00:25
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 30/01/2025
-
17/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
17/12/2024 05:13
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
-
17/12/2024 05:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
-
16/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
16/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
16/12/2024 09:57
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
16/12/2024 09:57
Audiência inicial por videoconferência designada (18/02/2025 14:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
05/12/2024 15:49
Juntada a petição de Contestação
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 29/11/2024
-
30/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
19/11/2024 16:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
19/11/2024 16:29
Rejeitada a exceção de incompetência
-
19/11/2024 09:40
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/11/2024 09:39
Encerrada a conclusão
-
31/10/2024 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
31/10/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de NOVA CASA BAHIA S/A em 30/10/2024
-
31/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de CASA BAHIA COMERCIAL LTDA. em 30/10/2024
-
30/10/2024 23:09
Juntada a petição de Manifestação
-
25/10/2024 00:26
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 24/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2024
-
23/10/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/10/2024
-
21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
21/10/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
21/10/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 11:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
-
16/10/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
-
15/10/2024 20:10
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) NOVA CASA BAHIA S/A
-
15/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) CASA BAHIA COMERCIAL LTDA.
-
15/10/2024 16:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
15/10/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/10/2024 13:42
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/10/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de PAULO HENRIQUE FERREIRA em 07/10/2024
-
27/09/2024 04:47
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
26/09/2024 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/09/2024 15:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/09/2024 15:06
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 13:38
Expedido(a) intimação a(o) PAULO HENRIQUE FERREIRA
-
16/09/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/09/2024 00:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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