TST - 0102014-73.2016.5.01.0026
Tribunal Superior do Trabalho - Câmara / Min. Maria Helena Mallmann
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 08ec042 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Dê-se ciência às partes do trânsito em julgado.
Intime-se a reclamada para, no prazo de 10 dias, apresentar os valores devidos, SOB PENA DE DESIGNAÇÃO DE PERÍCIA CONTÁBIL AS SUAS EXPENSAS, observando os seguintes critérios: 1) Os cálculos deverão ser elaborados preferencialmente pelo PJe-Calc Cidadão com a juntada do arquivo ".pjc" (§7o do Ato CSJT.GP.SG No 146/2020). https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4 Instruções: Deverá, a parte, na mesma data de protocolo da petição de sua apresentação, efetuar a juntada das planilhas em PDF e anexar o arquivo do cálculo (extensão ".PJC") referente aos cálculos de liquidação, visto ser requisito para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”. Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Observe que o momento de juntar o arquivo “.PJC” é no mesmo momento que se junta o arquivo .PDF, mas para isso é necessário escolher o tipo de documento correto, ou seja, “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Após, basta assinar para concluir a juntada no PJe, ficando os arquivos disponíveis no PJe para a Contadoria e Perito em “Cálculos do processo” e para as partes na aba “Cálculos/Obrigações de Pagar”. 2) Os parâmetros de atualização deverão ser aplicados na forma decisão do STF na ADC 58 e 59 e ADIN 5867 e 6021, sendo IPCA-E até o AJUIZAMENTO da ação (na fase pré-judicial) e após o ajuizamento, como índice único para correção e juros de mora APENAS a taxa SELIC - FAZENDA NACIONAL, salvo nos casos em que houver Decisão com fixação CONJUNTA da correção monetária E dos juros de mora ou Sentença líquida com parâmetros não impugnados a época.
Caso haja a fixação de apenas um critério (correção monetária ou juros de mora), deverá ser aplicada a regra da ADC 58/59 do STF.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
LAIS BERTOLDO ALVES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
30/04/2025 18:05
Baixa Definitiva
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30/04/2025 18:05
Transitado em Julgado em 30.04.2025
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11/04/2025 07:00
Publicado despacho em 11.04.2025.
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10/04/2025 00:00
Recurso Extraordinário não admitido
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14/03/2025 17:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/02/2025 13:08
Conclusos para despacho
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18/09/2024 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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17/09/2024 19:00
Confirmada a intimação eletrônica
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30/08/2024 12:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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19/08/2024 11:13
Juntada de Petição de Recurso extraordinário
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16/08/2024 07:00
Publicado acórdão em 16.08.2024.
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14/08/2024 09:00
Conhecido o recurso de PETROBRAS TRANSPORTE S.A. - TRANSPETRO e não-provido
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15/07/2024 19:00
Publicado pauta_de_julgamento em 15.07.2024.
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10/07/2024 07:15
Juntada de Petição de Procuração/substabelecimento com reserva de poderes
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06/06/2024 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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12/05/2023 10:58
Conclusos para julgamento
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27/04/2023 07:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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26/04/2023 19:00
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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20/04/2023 09:01
Mudança de Classe Processual - classe_nova: Agravo, classe_anterior: Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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10/04/2023 11:52
Juntada de Petição de Agravo (inominado/ legal)
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31/03/2023 07:00
Publicado despacho em 31.03.2023.
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30/03/2023 19:00
Negado seguimento a Recurso
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29/03/2023 18:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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24/10/2022 15:11
Conclusos para julgamento
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24/10/2022 15:08
Distribuído por sorteio
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16/10/2022 08:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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04/10/2022 09:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para Órgão jurisdicional competente
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03/10/2022 14:12
Recebido pelo Distribuidor
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/01/1900
Ultima Atualização
12/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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