TRT1 - 0100245-48.2022.5.01.0243
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a670ec9 proferida nos autos.
Decisão PJe Por estarem adequados, homologo os cálculos do autor adequado em relação ao INSS #nos termos dos artigos 783 do CPC c/c 880 da CLT, atualizados até 31/08/2025 para fixar o valor da execução em : Crédito bruto Reclamante R$ 193.256,51 IRPF ISENTO Crédito líquido Reclamante FGTS a ser recolhido ( tema 68) R$ 193.256,51 R$ 13.411,64 INSS R$ 40.291,95 Honorários sucumb. adv. autor R$ 21.798,42 TOTAL DEVIDO PELA RECLAMADA R$ 268.758,52 Intimem-se as partes para ciência desta decisão, sendo o autor na pessoa de seus patronos e a ré, via sistema, na forma do art. 100 da CF c/c arts. 543, 535 e 910 do NCPC.
Prazo da Ré de 30 dias.
No Prazo de 10 dias, deverá a parte autora se manifestar, observados os dispositivos constantes da Resolução 303/2019 do CNJ, notadamente quanto ao crédito superpreferencial, se houver, e ainda, quanto aos honorários contratuais, trazendo aos autos a documentação necessária.
No prazo de 5 dias, a parte autora deverá informar, obrigatoriamente, os dados abaixo, visto que, sem os mesmos, o precatório/RPV não poderá ser expedido: Do(a) autor(a): CPF, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta); número do PIS.
Do patrono da parte autora: CPF, OAB, data de nascimento, dados bancários (Banco, Agência, Conta).
Decorrido o prazo, expeça-se o respectivo Precatório/RPV.
Intimem-se as partes na forma do art. 7º, §5º da Resolução 303/2019 CNJ.
Prazo de 05 dias.
Tudo feito, encaminhe-se o Precatório/RPV à Presidência. LRC NITEROI/RJ, 01 de setembro de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO -
30/05/2025 11:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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26/05/2025 10:00
Recebidos os autos para prosseguir
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05/12/2024 07:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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26/11/2024 20:24
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/11/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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11/11/2024 11:34
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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11/11/2024 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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04/11/2024 14:22
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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30/10/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 29/10/2024
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11/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO em 10/10/2024
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30/09/2024 20:43
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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27/09/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
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27/09/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
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26/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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26/09/2024 19:48
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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26/09/2024 19:47
Não admitido o Recurso de Revista de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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26/09/2024 19:47
Não admitido o Recurso de Revista de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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06/06/2024 12:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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06/06/2024 09:58
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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06/06/2024 00:01
Decorrido o prazo de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS em 05/06/2024
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04/06/2024 19:41
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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17/05/2024 11:16
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/05/2024 15:02
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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01/05/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2024
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01/05/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2024
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30/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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30/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS
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30/04/2024 16:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO
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30/04/2024 13:03
Conhecido o recurso de EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS - CNPJ: 34.***.***/0001-03 e provido em parte
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30/04/2024 13:03
Conhecido o recurso de GUSTAVO CARDOSO MONTEIRO - CPF: *37.***.*99-88 e provido em parte
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05/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/04/2024
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04/04/2024 13:53
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2024 13:53
Incluído em pauta o processo para 22/04/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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21/03/2024 11:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/03/2024 11:13
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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08/03/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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08/03/2024 11:09
Determinada a requisição de informações
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07/03/2024 16:49
Conclusos os autos para despacho a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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05/03/2024 11:56
Retirado de pauta o processo
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27/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/01/2024
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26/01/2024 14:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
26/01/2024 14:57
Incluído em pauta o processo para 27/02/2024 11:00 JFGF ()
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30/11/2023 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/11/2023 13:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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30/10/2023 12:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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