TRT1 - 0100081-63.2025.5.01.0054
1ª instância - Rio de Janeiro - 54ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 08:39
Arquivados os autos definitivamente
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26/06/2025 08:39
Transitado em julgado em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 25/06/2025
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26/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ em 25/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID bf8fd4c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, indefiro o pedido contraposto formulado pela reclamada e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados nesta ação trabalhista proposta por THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ em face de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA e ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA, na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça a reclamante.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao(s) advogado(s) da segunda reclamada, no importe de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado dos pedidos elencados na exordial, no que tange àqueles julgados improcedentes.
Os honorários sucumbenciais devidos pelo autor ficam em condição suspensiva de exigibilidade pelo prazo de 02 (dois) anos, somente podendo ser executados se comprovada a superação da sua condição de hipossuficiência econômica, consoante a interpretação dada pelo STF ao §4º, do art. 791-A, da CLT.
Custas pela reclamante, no valor de R$ 454,41, calculadas sobre o valor da causa, dispensado de pagamento, em razão da gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes e a União (Lei 11.457/2007).
Cumpra-se.
KARIME LOUREIRO SIMAO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA - JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA -
09/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA
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09/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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09/06/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ
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09/06/2025 08:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 454,41
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09/06/2025 08:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ
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09/06/2025 08:40
Concedida a gratuidade da justiça a THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ
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03/06/2025 07:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KARIME LOUREIRO SIMAO
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28/05/2025 11:30
Juntada a petição de Manifestação
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26/05/2025 11:59
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (26/05/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/05/2025 20:55
Juntada a petição de Contestação
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22/05/2025 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA em 08/04/2025
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09/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA em 08/04/2025
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) JECC SERVICOS PROFISSIONAIS LTDA
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) notificação a(o) ATELIE BISTRO GAVEA RESTAURANTE E CAFETERIA LTDA
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03/02/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ
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03/02/2025 14:52
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (26/05/2025 09:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (30/06/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (30/06/2025 08:30 VT 54 RJ - 54ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 14:31
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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03/02/2025 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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31/01/2025 13:46
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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31/01/2025 04:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2025
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31/01/2025 04:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2025
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30/01/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) THAINARA OLIVEIRA DA CRUZ
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30/01/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSSANA TINOCO NOVAES
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29/01/2025 16:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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29/01/2025 16:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
26/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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