TRT1 - 0101240-69.2019.5.01.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 12:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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12/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES em 11/06/2025
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11/06/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2a2e7c5 proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES Recorrido(a)(s): BANCO CITIBANK S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual (Id. dfea869 ).
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso LV; artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 13105/2015, artigo 489. - divergência jurisprudencial.
A análise da fundamentação contida no v. acórdão recorrido revela que a prestação jurisdicional ocorreu de modo completo e satisfatório, inexistindo qualquer afronta aos dispositivos que disciplinam a matéria.
Não há falar na ocorrência de conflito jurisprudencial, uma vez que a existência do dissenso pretoriano exige a possibilidade de confronto de teses.
No caso específico da alegação de negativa de prestação jurisdicional, tal conflito é inexistente, até porque a própria parte recorrente afirma que a questão jurídica não foi, no seu entendimento, enfrentada no v. acórdão regional.
Desse modo, arestos porventura colacionados para tal finalidade revelam-se plenamente inúteis e, portanto, não devem sequer ser analisados.
Nesse aspecto, o recurso não merece processamento, porquanto não restou evidenciada a vulneração de nenhum dos dispositivos estampados na Súmula 459 do TST.
Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Material / Doença Ocupacional Responsabilidade Civil do Empregador/Empregado / Indenização por Dano Moral / Doença Ocupacional Alegação(ões): - violação do(s) artigo 1º, inciso III; artigo 5º, inciso X; artigo 7º, inciso XXII; artigo 225, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código Civil, artigo 186; artigo 927.
O exame detalhado do processo revela que o v. acórdão regional está fundamentado no conjunto fático-probatório até então produzido.
Nesse aspecto, a análise das violações apontadas importaria o reexame de todo o referido conjunto, o que, na atual fase processual, encontra óbice inarredável na Súmula 126 do TST.
Nego seguimento ao recurso, no particular.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Partes e Procuradores / Assistência Judiciária Gratuita Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 463, item I do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 7115/1993, artigo 1º; Lei nº 13105/2015, artigo 99, §3º. - divergência jurisprudencial.
Verifica-se que o v. acórdão recorrido julgou em aparente contrariedade à Súmula 463, I, do TST, o que a teor da alínea "a", do artigo 896 da CLT, autoriza o seguimento do recurso.
Nada obstante, verifica-se, ainda, que a decisão se encontra em dissonância com o decidido no IncJulgRREmbRep-277- 83.2020.5.09.0084 (Tema 21/TST). DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais / Multa por ED Protelatórios Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXV; artigo 5º, inciso LIV; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - divergência jurisprudencial.
No tocante ao tema acima descrito, verifico que a parte recorrente logrou evidenciar que a decisão hostilizada foi proferida com aparente violação do artigo 5º, LV, da Constituição Federal.
Diante deste contexto e ante os termos do artigo 896, "c", da CLT, dou seguimento ao apelo.
CONCLUSÃO RECEBO o recurso de revista, apenas em relação aos temas: "ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA E MULTA POR ED PROTELATÓRIOS." Intime-se a parte contrária para contrarrazões.
Publique-se e intimem-se.
Após, subam ao TST. jltv RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES - BANCO CITIBANK S A -
28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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28/05/2025 10:31
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES
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28/05/2025 10:30
Admitido em parte o Recurso de Revista de ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES
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05/02/2025 10:38
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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04/02/2025 15:24
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 03/02/2025
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04/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 03/02/2025
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31/01/2025 17:42
Juntada a petição de Recurso de Revista
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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13/12/2024 02:18
Publicado(a) o(a) acórdão em 16/12/2024
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13/12/2024 02:18
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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12/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES
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12/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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12/12/2024 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES
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29/10/2024 13:21
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES - CPF: *43.***.*09-87
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14/10/2024 11:18
Incluído em pauta o processo para 29/10/2024 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Roberto Norris ()
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08/10/2024 10:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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08/10/2024 10:30
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROBERTO NORRIS
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26/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de BANCO CITIBANK S A em 25/09/2024
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18/09/2024 14:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/09/2024 13:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 02:11
Publicado(a) o(a) acórdão em 12/09/2024
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11/09/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO CITIBANK S A
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10/09/2024 13:42
Expedido(a) intimação a(o) ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES
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28/08/2024 10:52
Conhecido em parte o recurso de BANCO CITIBANK S A - CNPJ: 33.***.***/0001-80 e provido
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28/08/2024 10:52
Conhecido o recurso de ELIANE DOS SANTOS REZENDE DE CASTRO ALVES - CPF: *43.***.*09-87 e não provido
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27/08/2024 09:34
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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07/08/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/08/2024
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06/08/2024 13:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/08/2024 13:19
Incluído em pauta o processo para 27/08/2024 10:00 4a Turma - A ()
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27/05/2024 08:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2024 08:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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25/05/2024 06:54
Retirado de pauta o processo
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04/05/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 08/05/2024
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03/05/2024 15:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/05/2024 15:02
Incluído em pauta o processo para 20/05/2024 10:00 4ª Turma - Processos Des. Roberto Norris ()
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29/04/2024 15:20
Recebidos os autos para incluir em pauta
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29/04/2024 15:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/04/2024 23:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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