TRT1 - 0100567-82.2021.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
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Polo Passivo
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Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID de0ab03 proferida nos autos. Embargos Declaratórios Embargante(s): PETRÓLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Embargado(a)(s): JAIRO DE FREITAS BAPTISTA Visto etc.
Trata-se de embargos declaratórios manejados por PETRÓLEO BRASILEIRO S/A -PETROBRAS em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista de Id. 8ab5180.
Ab initio, cumpre salientar que, por meio das Resoluções nº 203 e 205/TST, de março/2016, foram editadas as IN 39 e 40 que dispõem, respectivamente, "sobre as normas do Código de Processo Civil de 2015 aplicáveis ao Processo do Trabalho", bem como "o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista", sendo certo que consta do artigo 9º da IN 39, bem como do 1º da IN 40, verbis: "Art. 9º - O cabimento dos embargos de declaração no Processo do Trabalho, para impugnar qualquer decisão judicial, rege-se pelo art. 897-A da CLT e, supletivamente, pelo Código de Processo Civil (arts. 1022 a 1025; §§ 2º, 3º e 4º do art. 1026), excetuada a garantia de prazo em dobro para litisconsortes (§ 1º do art. 1023).
Parágrafo único.
A omissão para fins do prequestionamento ficto a que alude o art. 1025 do CPC dá-se no caso de o Tribunal Regional do Trabalho, mesmo instado mediante embargos de declaração, recusar-se a emitir tese sobre questão jurídica pertinente, na forma da Súmula nº 297, item III, do Tribunal Superior do Trabalho. " "Art. 1°- Admitido apenas parcialmente o recurso de revista, constitui ônus da parte impugnar, mediante agravo de instrumento, o capítulo denegatório da decisão, sob pena de preclusão. § 1º Se houver omissão no juízo de admissibilidade do recurso de revista quanto a um ou mais temas, é ônus da parte interpor embargos de declaração para o órgão prolator da decisão embargada supri-la (CPC, art. 1024, § 2º), sob pena de preclusão. § 2º Incorre em nulidade a decisão regional que se abstiver de exercer controle de admissibilidade sobre qualquer tema objeto de recurso de revista, não obstante interpostos embargos de declaração (CF/88, art. 93, inciso IX e § 1º do art. 489 do CPC de 2015)." (g.n.) Oportuno ainda registrar que por meio da Resolução nº 204/TST, de maio/2016, foram canceladas, a partir de 15/04/16, a Súmula 285, bem como a O.J. 377, da SDI-I, ambas do TST, o que só reafirma o novel entendimento do Tribunal Superior do Trabalho quanto ao cabimento dos embargos declaratórios em face da decisão de admissibilidade de recurso de revista.
Diante deste contexto, e por ser tempestiva a medida e subscrita por profissional que atua regularmente nestes autos, conheço dos embargos.
Sustenta a peticionante, em síntese, que a fundamentação da decisão de admissibilidade incorreu em omissão e contrariedade por deixar de observar as violações apontadas e as divergências jurisprudenciais trazidas pela ré em seu recurso de revista.
Razão não assiste à embargante.
Conforme consta no art. 1º, § 1º da IN 40 do TST, acima transcrito, cabe manejo de embargos de declaração se o juízo de admissibilidade do recurso de revista deixar de analisar um ou mais temas constantes do recurso de revista, o que não se verifica.
Assim é que as matérias e as alegações recursais da reclamada restaram corretamente elencadas na decisão ora embargada, inclusive no que tange à divergência jurisprudencial.
No mais, importa ressaltar que os embargos de declaração em sede de admissibilidade de recurso de revista não se prestam a responder questionários da parte, sob pena de se invadir o mérito da demanda, que é atribuição exclusiva do TST, fugindo do escopo do juízo de admissibilidade previsto no artigo 896, §1º da CLT, de caráter precário, não vinculativo.
Caberá ao TST a análise de eventual acerto, ou desacerto do despacho de admissibilidade.
De toda sorte, resta prequestionado todo o conteúdo dos embargos de declaração da parte, a teor da Súmula 297, III, do TST.
CONCLUSÃO REJEITO os embargos de declaração.
Intime-se. /jcp/ RIO DE JANEIRO/RJ, 12 de junho de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - JAIRO DE FREITAS BAPTISTA -
13/12/2023 15:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/11/2023 15:38
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/11/2023 15:18
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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31/10/2023 14:53
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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31/10/2023 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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31/10/2023 14:52
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de JAIRO DE FREITAS BAPTISTA sem efeito suspensivo
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31/10/2023 13:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/10/2023 13:32
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 4374691) para Manifestação
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31/10/2023 10:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/10/2023 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2023
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19/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/10/2023 09:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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18/10/2023 09:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/09/2023 16:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/09/2023 14:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/08/2023 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
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26/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2023
-
26/08/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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25/08/2023 13:50
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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25/08/2023 13:49
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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25/08/2023 13:49
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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25/08/2023 13:49
Não concedida a assistência judiciária gratuita a JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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12/06/2023 13:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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25/05/2023 21:25
Juntada a petição de Manifestação
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25/05/2023 21:24
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2023 12:47
Juntada a petição de Manifestação
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11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/05/2023
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11/05/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2023 16:57
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
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09/05/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2023 16:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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09/05/2023 16:56
Convertido o julgamento em diligência
-
17/04/2023 14:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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30/03/2023 19:54
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 14:50
Juntada a petição de Razões Finais
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16/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2023 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2023
-
16/03/2023 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/03/2023 11:35
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
13/03/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
13/03/2023 11:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/03/2023 11:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
16/05/2022 11:07
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
12/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2022 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2022
-
12/05/2022 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/05/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
11/05/2022 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
11/05/2022 13:51
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2022 13:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
11/05/2022 13:51
Convertido o julgamento em diligência
-
11/05/2022 07:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/05/2022 16:52
Juntada a petição de Razões Finais (RAZÕES FINAIS)
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06/05/2022 10:45
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais PTB)
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26/04/2022 13:54
Audiência de instrução realizada (26/04/2022 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
14/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 14/12/2021
-
14/12/2021 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2021 00:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
12/12/2021 00:40
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
12/12/2021 00:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2021 00:39
Audiência de instrução designada (26/04/2022 09:30 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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12/12/2021 00:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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12/12/2021 00:35
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/12/2021 00:35
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 20/10/2021
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21/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de JAIRO DE FREITAS BAPTISTA em 20/10/2021
-
09/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
-
09/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/10/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/10/2021 19:38
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
07/10/2021 19:38
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
07/10/2021 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/10/2021 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/09/2021
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16/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de JAIRO DE FREITAS BAPTISTA em 15/09/2021
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15/09/2021 17:39
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
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09/09/2021 10:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação PTB)
-
24/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2021 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/08/2021
-
24/08/2021 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
20/08/2021 16:56
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
20/08/2021 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 16:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
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19/08/2021 18:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação PTB)
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19/08/2021 17:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
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11/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de JAIRO DE FREITAS BAPTISTA em 10/08/2021
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31/07/2021 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2021
-
31/07/2021 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2021 10:13
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/07/2021 09:26
Expedido(a) intimação a(o) JAIRO DE FREITAS BAPTISTA
-
30/07/2021 09:25
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 21:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA LAMPERT GOMES
-
21/07/2021 16:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2021
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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