TRT1 - 0101436-93.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 13:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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26/09/2025 13:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES sem efeito suspensivo
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26/09/2025 11:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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25/09/2025 20:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/09/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
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18/09/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
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17/09/2025 19:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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17/09/2025 19:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO sem efeito suspensivo
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17/09/2025 18:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTA TORRES CALVET
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16/09/2025 14:41
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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12/09/2025 05:47
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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11/09/2025 17:08
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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11/09/2025 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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03/09/2025 15:05
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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02/09/2025 14:27
Juntada a petição de Contraminuta
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26/08/2025 13:04
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
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26/08/2025 13:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aa35e7d proferido nos autos.
DESPACHO À parte contrária para que se manifeste sobre os Embargos de Declaração.
Prazo de 5 dias. mcrg RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de agosto de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
25/08/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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25/08/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 19:35
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2025
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21/08/2025 19:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2025
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21/08/2025 14:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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20/08/2025 14:02
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Peça Processual - Recurso - Embargos de Declaração)
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20/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e79bffe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, conforme fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo, nos autos da ação ajuizada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO em face do INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES., este Juízo decide julgar PROCEDENTES os pedidos formulados, condenando a reclamada no cumprimento das obrigações acima fixadas.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
Custas a serem pagas pela parte ré, no valor de R$ 3.000,00, calculadas sobre o valor de R$ 150.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Liquidação por cálculos (art. 879 da CLT).
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
19/08/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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19/08/2025 00:35
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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19/08/2025 00:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 3.000,00
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19/08/2025 00:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Civil Pública Cível (65)/ ) de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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01/07/2025 11:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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01/07/2025 04:01
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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26/06/2025 17:26
Juntada a petição de Razões Finais (Peça Processual - Peças diversas - Memoriais)
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26/06/2025 07:58
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 07:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 38ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ACPCiv 0101436-93.2024.5.01.0038 RECLAMANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO RECLAMADO: INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES INTIMAÇÃO - DJEN - JT DESTINATÁRIO(S): #INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da(o) Despacho de Id. 24ff93d, transcrito abaixo: (...)"DESPACHO Considerando que o Ministério Público do Trabalho, autor da ação, informou não ter interesse na prova oral (ID. 8762650), e tendo em vista que a reclamada não se manifestou sobre interesse na produção de outras provas (ID. 7d3d17b), encerro a instrução processual.
Retire-se da pauta do dia 15/07/2025.
Intimem-se às partes para ciência e para que, no prazo de 10 dias, apresentem razões finais por memoriais escritos.
Após, venham conclusos para sentença.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
DOUGLAS KRETZMANN DE LARA Juiz do Trabalho Substituto"(...) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
MICHELE REZENDE MAGALHAES Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
25/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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25/06/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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25/06/2025 13:25
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/07/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/06/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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12/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES em 11/06/2025
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10/06/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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03/06/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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02/06/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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02/06/2025 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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31/05/2025 00:49
Decorrido o prazo de INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES em 30/05/2025
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29/05/2025 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
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22/05/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f7ba3fa proferida nos autos.
DECISÃO - PJe Vistos, etc.
Sob o fundamento de descumprimento, por parte da Ré, da cota de aprendizagem prevista no art. 429 da CLT, busca a parte Autora, em sede antecipatória, que essa admita, em todos os seus estabelecimentos, “aprendizes com idade entre 14 e 24 anos, ou sem limite de idade em caso de pessoas com deficiência, no importe mínimo de 5% e máximo de 15% dos seus trabalhadores cujas funções demandem formação profissional, com base no parâmetro objetivo instituído pela Classificação Brasileira de Ocupações (CBO)”.
A parte Ré, a seu turno, afirma que o número de funcionários que lhe presta serviços é inferior a dez e que os demais são alocados em instituições a quem presta serviços, defendendo que tais profissionais são contratados segundo as necessidades dos contratantes e que, por tratar-se de entidade sem fins lucrativos, encontra-se dispensada da contratação de aprendizes.
Sem descer a minucias, ante os argumentos apresentados pela Ré e considerando o disposto no § 1º-A do art 429 da CLT, não encontram-se atendidos os requisitos do art. 300 do CPC, necessitando, a análise da pertinência do alegado em inicial, de dilação probatória, em sede de cognição exauriente.
Isso posto, não concedo, por ora, o pedido de antecipação dos efeitos da tutela.
Intimem-se as partes e aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES -
21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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21/05/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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21/05/2025 18:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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06/05/2025 13:08
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ROBERTA TORRES CALVET
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05/05/2025 09:04
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Réplica)
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25/04/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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04/04/2025 17:45
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/07/2025 09:00 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 17:45
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/04/2025 15:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 08:34
Juntada a petição de Contestação
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04/04/2025 08:31
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 08:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 18:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciência)
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25/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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25/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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24/03/2025 15:38
Audiência inicial por videoconferência designada (04/04/2025 15:10 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 05:45
Juntada a petição de Manifestação (Petição MPT)
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20/01/2025 21:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2025 16:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/01/2025 15:49
Expedido(a) mandado a(o) INSTITUTO DE PROFESSORES PUBLICOS E PARTICULARES
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14/01/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
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18/12/2024 12:48
Audiência inicial por videoconferência designada (28/03/2025 14:50 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2024 16:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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