TRT1 - 0011024-98.2013.5.01.0007
1ª instância - Rio de Janeiro - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em 17/09/2025
-
18/09/2025 00:20
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:56
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
-
15/09/2025 10:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GLAUCIA ALVES GOMES
-
09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ac1e4fa proferido nos autos.
DESPACHO PJe Conforme se observa de #id:0eab1d8 GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. foi sucedida por TELEFONICA BRASIL S/A.
Assim, da guia de #id:a331281, expeça-se alvará para TELEFONICA BRASIL S/A. 02.***.***/0001-62 BANCO DO BRASIL Ag 3070-8 C/C 5703-7).
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de setembro de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO -
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
-
08/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
08/09/2025 07:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOANA DE MATTOS COLARES
-
03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em 02/09/2025
-
03/09/2025 00:30
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO em 02/09/2025
-
28/08/2025 03:47
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
28/08/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
26/08/2025 13:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
26/08/2025 13:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0818d4b proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ante a ausência de resposta às intimações de #id:3f931bc, #id:ee169aa e #id:4bd57ee, e considerando que a procuração de #id:76a9b46 e o substabelecimento de #id:70f5a3c conferem poderes à patrona para dar e receber quitação, verifiquem-se no CCS, os dados bancários da Dra.
Leticia Francisco Silva da Costa, CPF *54.***.*34-06. Após, expeça-se alvará ao réu na conta da patrona, e intime-se o réu para ciência.
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente.
RIO DE JANEIRO/RJ, 22 de agosto de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. -
22/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
22/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
-
22/08/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
22/08/2025 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2025 09:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
14/07/2025 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
05/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 04/07/2025
-
26/06/2025 09:02
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
-
26/06/2025 09:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
-
26/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0011024-98.2013.5.01.0007 RECLAMANTE: FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO RECLAMADO: PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
Fica o destinatário acima indicado intimado para indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência de valor.
Em caso de dúvida, acesse a página: https://www.trt1.jus.br/web/guest/consulta-processual RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PRISCILLA DOS REIS AMARAL HAUSSMANN AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. -
25/06/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:29
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO em 06/06/2025
-
29/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 973e8db proferido nos autos. DESPACHO PJE Tendo em vista que o réu GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. tem solvência para satisfazer suas obrigações, intime-se-o a indicar, em 05 dias, seus dados bancários para transferência do valor.
Eventualmente in albis, verifique-se no CCS.
Após, expeça-se o alvará.
Pago o alvará, arquive-se o processo definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA - GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A. -
28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) GLOBAL VILLAGE TELECOM S.A.
-
28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA
-
28/05/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
28/05/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GLAUCIA ALVES GOMES
-
28/05/2025 10:52
Desarquivados os autos
-
19/04/2017 19:00
Arquivados os autos definitivamente
-
14/04/2017 19:00
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
-
02/03/2017 17:04
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2017 09:09
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
07/02/2017 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 11:08
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
29/10/2016 00:08
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 28/10/2016 23:59:59
-
12/10/2016 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/10/2016
-
12/10/2016 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/09/2016 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
23/09/2016 11:08
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
31/05/2016 16:28
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
30/05/2016 15:21
Conclusos os autos para decisão Geral a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/05/2016 15:20
Encerrada a conclusão
-
30/05/2016 15:20
Conclusos os autos para despacho a LUCIANO MORAES SILVA
-
02/02/2016 16:09
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
02/02/2016 16:09
Arquivado o processo por ausência do reclamante
-
02/02/2016 16:09
Audiência conciliação em execução realizada (02/02/2016 14:25 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/11/2015 04:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/11/2015
-
29/11/2015 04:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2015 16:23
Audiência conciliação em execução designada (02/02/2016 14:25 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/10/2015 17:53
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2015 17:04
Conclusos os autos para despacho a JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
-
17/08/2015 13:29
Determinada a inclusão de dados de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA no BNDT
-
17/08/2015 13:29
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
14/08/2015 14:53
Conclusos os autos para decisão Geral a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
14/08/2015 14:53
Iniciada a execução trabalhista definitiva
-
11/07/2015 22:49
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/07/2015
-
11/07/2015 22:45
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 22:26
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/07/2015
-
11/07/2015 22:25
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 22:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/07/2015
-
11/07/2015 22:21
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/07/2015 22:18
Publicado(a) o(a) Intimação em 01/07/2015
-
11/07/2015 22:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2015 17:17
Homologada a liquidação
-
18/06/2015 12:26
Conclusos os autos para decisão Geral a JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
-
30/04/2015 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2015 14:29
Conclusos os autos para despacho a JOALVO CARVALHO DE MAGALHAES FILHO
-
28/04/2015 14:29
Iniciada a liquidação por cálculos
-
03/02/2015 22:01
Decorrido o prazo de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em 02/02/2015 23:59:59
-
03/02/2015 22:00
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 02/02/2015 23:59:59
-
14/01/2015 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2015
-
14/01/2015 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2015 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/01/2015 10:52
Conclusos os autos para despacho
-
29/07/2014 00:06
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO em 28/07/2014 23:59:59
-
24/07/2014 18:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 16/07/2014
-
24/07/2014 18:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2014 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2014 12:01
Conclusos os autos para despacho #Não preenchido#
-
10/07/2014 11:58
Transitado em julgado em 25/05/2014
-
05/07/2014 01:38
Decorrido o prazo de FERNANDO CUNHA MEDEIROS em 28/05/2014 23:59:59
-
05/07/2014 01:38
Decorrido o prazo de LEONARDO KACELNIK em 28/05/2014 23:59:59
-
05/07/2014 01:38
Decorrido o prazo de ANDRE ROBAINA BOTTI em 28/05/2014 23:59:59
-
04/07/2014 05:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2014
-
04/07/2014 05:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2014 14:44
Decorrido o prazo de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO em 26/03/2014 23:59:59
-
21/06/2014 14:44
Decorrido o prazo de PRESS INDUSTRIA DA CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA em 26/03/2014 23:59:59
-
20/06/2014 23:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
-
20/06/2014 23:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 23:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
-
20/06/2014 23:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 23:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
-
20/06/2014 23:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 23:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/03/2014
-
20/06/2014 23:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2014 23:18
Decorrido o prazo de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. em 10/04/2014 23:59:59
-
27/04/2014 19:01
Negado seguimento a recurso (com resolução do mérito) de GLOBAL VILLAGE TELECOM LTDA. - CNPJ: 03.***.***/0001-24
-
03/04/2014 13:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
03/04/2014 13:43
Encerrada a conclusão
-
31/03/2014 19:29
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração
-
31/03/2014 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2014 09:42
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
17/03/2014 07:44
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/03/2014 07:44
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/03/2014 21:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
-
08/03/2014 21:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
08/03/2014 21:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / #Não preenchido#) de FLAVIO DA SILVA BARROS FILHO
-
26/02/2014 09:13
Conclusos os autos para julgamento (proferir sentença)
-
25/02/2014 21:28
Audiência una realizada (25/02/2014 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2013 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
11/10/2013 08:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/10/2013 07:37
Audiência una designada (25/02/2014 10:50 - 7ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2013 07:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2013
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100377-52.2025.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gisele Pinto Rodrigues Teixeira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2025 20:42
Processo nº 0101040-09.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 23/06/2025 11:10
Processo nº 0101040-09.2021.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Sanches Guilherme
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/10/2021 09:16
Processo nº 0100635-25.2025.5.01.0045
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gustavo da Silva Feitoza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/05/2025 19:38
Processo nº 0100025-89.2019.5.01.0070
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Washington Luiz Messias da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/01/2019 18:31