TRT1 - 0100377-52.2025.5.01.0065
1ª instância - Rio de Janeiro - 65ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 17:26
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
01/08/2025 17:26
Iniciada a liquidação
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP em 12/06/2025
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13/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUIZ CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA em 12/06/2025
-
12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP em 11/06/2025
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30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID dc8884a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO PJe-JT Homologo a transação de id 13e8e63 nos seus exatos termos, nos seguintes valores: Ao autor - R$ 29.271,83 (em 21 parcelas, a começar em 30/05/2021, sedo as 20 primeiras no valor de R% .500,00 e a última, no dia 30/01/2027 e a última no valor de R$ 2.271,83).
O pagamento será realizado na conta corrente do autor.
Ao patrono do autor - R$ 600,00 (no dia 30/05/205).
O pagamento será realizado na conta corrente do patrono do autor. Custas pelo Reclamante, dispensado.
Multa 50% CANCELO A AUDIÊNCIA DESIGNADA.
Presume-se o adimplemento 05 dias após o vencimento da última parcela, sem manifestação do Reclamante. Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução em relação às parcelas vencidas, estas acrescidas da multa pactuada, antecipando-se o vencimento das vincendas .
Na hipótese exclusiva de atraso, haverá apenas a incidência da multa sobre a parcela em mora, sem vencimento antecipado das demais.
Inicie-se a fase de liquidação no sistema e aguarde-se o cumprimento do acordo.
Cumprido o acordo, registrem-se os valores e retornem os autos conclusos para prolação de sentença de extinção.
Comprovado o inadimplemento, proceda-se à execução.
Intimem-se as partes.
CLARISSA SOUZA POLIZELI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP -
29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP
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29/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA
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29/05/2025 10:51
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,44
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29/05/2025 10:51
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/05/2025 09:25
Audiência inicial por videoconferência cancelada (04/06/2025 08:35 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/05/2025 08:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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23/05/2025 18:53
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 16:46
Juntada a petição de Acordo
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23/05/2025 13:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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23/05/2025 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/05/2025 16:10
Expedido(a) intimação a(o) TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP
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24/04/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) notificação a(o) TOLDISA COMERCIO DE TOLDOS LTDA - EPP
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22/04/2025 17:33
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CLAUDIO DA SILVA OLIVEIRA
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02/04/2025 20:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/04/2025 20:42
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2025 08:35 65 VT/RJ - sala I - 65ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2025
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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