TRT1 - 0100471-07.2021.5.01.0205
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 10:34
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 22/05/2025
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23/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA em 22/05/2025
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22/05/2025 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 03:31
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 03:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 50a6cb8 proferido nos autos.
Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de maio de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA -
08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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08/05/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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08/05/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/03/2025 09:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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28/02/2025 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 793e49f proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA Recorrido(a)(s): WINCY BRASIL COMÉRCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras.
Duração do Trabalho / Compensação de Horário.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Processo e Procedimento / Provas / Ônus da Prova.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85, item IV do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 59, §1º; artigo 59-B, §único; Código de Processo Civil, artigo 373, inciso II. - divergência jurisprudencial . Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA -
25/02/2025 15:37
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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25/02/2025 15:36
Não admitido o Recurso de Revista de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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27/01/2025 15:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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27/01/2025 15:23
Encerrada a conclusão
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05/11/2024 12:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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05/11/2024 08:33
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA em 04/11/2024
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30/10/2024 15:09
Juntada a petição de Recurso de Revista
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18/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 02:01
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/10/2024
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18/10/2024 02:01
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA
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17/10/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA
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17/10/2024 09:56
Conhecido o recurso de EMERSON BRUNO OLIVEIRA DE PAULA - CPF: *66.***.*52-50 e provido em parte
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17/10/2024 09:56
Conhecido o recurso de WINCY BRASIL COMERCIO DE ARTIGOS PARA PRESENTES LTDA - CNPJ: 06.***.***/0001-58 e provido em parte
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14/10/2024 20:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/09/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 20/09/2024
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19/09/2024 10:19
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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19/09/2024 10:19
Incluído em pauta o processo para 15/10/2024 09:30 SALA PRESENCIAL 1 ()
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10/09/2024 08:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/09/2024 16:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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01/08/2024 09:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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