TRT1 - 0100414-90.2020.5.01.0021
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 36
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8fc7904 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos adequados pela Contadoria ao v.acórdão,ID. 0f284a1, no total de R$103.108,01, sendo devido: R$79.996,29 ao reclamante, R$16.958,91 ao INSS, R$4.131,08 de honorários ao patrono do reclamante e R$2.021,73 de custas.
Determino a execução do total devido.
Intime-se a reclamada, via Diário Oficial, para pagamento da dívida, devidamente atualizada, em 48h (mesmo prazo sucessivo no caso de devedora subsidiária). O pagamento poderá ser realizado a partir do preenchimento da guia de deposito judicial do site do Banco do Brasil, constante no endereço: https://pje.trt1.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/.
Deverá o patrono da parte beneficiária juntar dados bancários (Banco, Agência, Conta corrente/poupança/CPF/CNPJ) nos autos do processo para possibilitar a expedição de transferência bancária. O bloqueio on-line (Bacen Jud) será efetivado na contas bancárias (matriz e filiais), bem como, se houver, da ré condenada subsidiariamente caso não efetue o pagamento do crédito homologado no prazo sucessivo de 48 horas ao da executada principal (Súmula 12 deste E.
TRT) - sendo desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária de empresa individual e/ou sócio ostensivo (art. 991, parágrafo único do CC), exceto quando se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu(ua) titular, nos termos do art. 95 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores).
Se frutífero o bloqueio em face da ré principal, os valores eventualmente bloqueados da ré subsidiária serão desbloqueados, em razão do beneficio de ordem.
Se infrutífero ou insuficiente o intento, inclua(m)-se o(a)(s) executado(a)(s) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, nos termos da Lei n.º 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas (CPDT).
Tendo a executada efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida, se os cálculos homologados forem da reclamada, intime-se a parte exequente para fins do art. 884 da CLT.
Efetuado pagamento mediante depósito da quantia devida ou bloqueio integral do valor em execução, e não havendo embargos à execução ou impugnaçao à sentença de liquidação, expeçam-se alvarás ao exequente, ao INSS e à Fazenda Nacional.
Em caso de bloqueio de valores totais no BACENJUD, dê-se ciência ao executado e o exequente da medida, anotando-se a garantia do débito no BNDT.
Transcorrido in albis, proceda-se como no item anterior; Em se garantindo a execução de outro modo, a qualquer tempo, fica desde já determinada a alteração dos dados no BNDT, unicamente para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.
Sendo do interesse do(a) executado(a) o deferimento do paramento previsto no art. 916 do CPC, observe-se que o pagamento de trinta porcento da execução abarca a integralidade das verbas previstas na condenação e deve ser acrescido acrescido do pagamento das custas e dos honorários advocatícios (art. 916, caput, CPC).
Atente-se que as parcelas deverão ser acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês à época do pagamento.
Enquanto não apreciado o requerimento, o executado terá de depositar as parcelas vincendas, bem como o não pagamento de qualquer das prestações acarretará o vencimento das prestações subsequentes e o prosseguimento da execução e a imposição de multa de dez por cento sobre o valor das prestações não pagas (art. 916, §5º, CPC). RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 -
26/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 49f47fd proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado do acórdão de id 1dbe899, remetam-se os autos ao Setor de Cálculos para ajuste dos cálculos que acompanharam a sentença líquida.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2025.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 -
16/06/2025 16:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 em 09/06/2025
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10/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 09/06/2025
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27/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 02:24
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/05/2025
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27/05/2025 02:24
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100414-90.2020.5.01.0021 4ª Turma Gabinete 36 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES RECORRENTE: JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO, ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 RECORRIDO: ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40, JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO Pelo exposto, ACORDAM os Desembargadores que compõem a 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, conhecer do recurso ordinário, e, no mérito, dar-lhe provimento para: (i) deferir o pagamento de diferenças de FGTS e 40%, não depositados durante a contratualidade, observado, entretanto, o marco prescricional declarado em sentença, qual seja 22/05/2015; e (ii) retirar da condenação a aplicação de multa de 2% sobre o valor da causa, por embargos protelatórios, nos termos da fundamentação do voto da Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de maio de 2025.
LEONARDO AUGUSTO DUARTE DO NASCIMENTO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO -
26/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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26/05/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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21/05/2025 09:25
Conhecido o recurso de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 - CNPJ: 13.***.***/0001-07 e provido
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01/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 02/05/2025
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30/04/2025 10:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/04/2025 10:39
Incluído em pauta o processo para 20/05/2025 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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11/03/2025 14:50
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/03/2025 14:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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11/03/2025 14:26
Retirado de pauta o processo
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14/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/02/2025
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13/02/2025 11:12
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/02/2025 11:12
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 4ª Turma - "Em Mesa" Des. Heloísa ()
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23/09/2024 18:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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20/09/2024 12:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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27/02/2024 21:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 20:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 20:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 00:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/02/2024 00:30
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 em 16/11/2023
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17/11/2023 00:19
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 16/11/2023
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/10/2023 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/10/2023
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27/10/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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26/10/2023 11:22
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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25/10/2023 09:22
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40 - CNPJ: 13.***.***/0001-07 / null
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10/10/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 10/10/2023
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09/10/2023 12:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2023 12:42
Incluído em pauta o processo para 24/10/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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10/07/2023 13:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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10/07/2023 13:32
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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08/07/2023 07:44
Retirado de pauta o processo
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15/06/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/06/2023
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14/06/2023 11:16
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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14/06/2023 11:16
Incluído em pauta o processo para 03/07/2023 10:00 4a Turma - Processos Des. Heloísa ()
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07/06/2023 16:32
Recebidos os autos para incluir em pauta
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07/06/2023 14:11
Conclusos os autos para julgamento do Agravo Regimental a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 12/04/2023
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13/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 12/04/2023
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11/04/2023 18:41
Juntada a petição de Agravo Regimental
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28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2023 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
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28/03/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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26/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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26/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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26/03/2023 15:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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26/03/2023 15:47
Proferida decisão
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26/03/2023 15:47
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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23/03/2023 10:22
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 09/02/2023
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10/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO em 09/02/2023
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09/01/2023 18:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/12/2022 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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21/12/2022 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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20/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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20/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS PEREIRA DE ALMEIDA *54.***.*79-40
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20/12/2022 12:48
Expedido(a) intimação a(o) JUAN CARLO DA SILVA BELARMINDO
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20/12/2022 12:47
Proferida decisão
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19/12/2022 16:26
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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19/12/2022 16:25
Encerrada a conclusão
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16/12/2022 15:29
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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18/10/2022 10:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/10/2022
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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