TRT1 - 0101301-47.2023.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 38
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/07/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101301-47.2023.5.01.0481 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 38 na data 06/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070700300467700000124543316?instancia=2 -
06/07/2025 17:31
Distribuído por sorteio
-
12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1f6b2f9 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 03/06/2025, ID f797a4a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 23/05/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 5c96768.
Custas dispensadas. À conclusão.
MACAÉ/RJ, 06 de junho de 2025.
LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 11 de junho de 2025.
VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GRANIHC SERVICES S.A. -
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 212d806 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III) CONCLUSÃO Ante o exposto, na reclamação trabalhista movida por WILLIAN GOMES DE ALMEIDA em face de GRANIHC SERVICES S.A., rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados pela parte autora.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar a presente decisão como se aqui estivesse literalmente transcrita.
Concedo ao reclamante os benefícios da Justiça Gratuita, uma vez preenchidos os pressupostos legais.
Custas pela parte autora no importe de R$ 3.400,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa, de R$ 170.000,00, dispensada.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - WILLIAN GOMES DE ALMEIDA
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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