TRT1 - 0100655-86.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:45
Juntada a petição de Manifestação
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15/09/2025 12:43
Juntada a petição de Razões Finais
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03/09/2025 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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03/09/2025 16:28
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/09/2025 12:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/08/2025 09:15
Audiência una realizada (20/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/08/2025 09:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/08/2025 16:17
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 14:59
Juntada a petição de Manifestação
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08/07/2025 16:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID adc2f07 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta presencial no dia 20/08/2025, às 09h45, citando-se a ré para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo PRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO SERÁ FRACIONADA, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do art. 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC; As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa; A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC).
NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO -
09/06/2025 11:55
Expedido(a) notificação a(o) BARCAS S.A. - TRANSPORTES MARITIMOS
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09/06/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DA SILVA FIGUEIREDO
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09/06/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 14:15
Audiência una designada (20/08/2025 09:45 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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04/06/2025 14:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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04/06/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 14:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/06/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
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