TRT1 - 0100659-06.2024.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 08
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAFAEL DA CONCEICAO em 11/04/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 03:53
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/04/2025
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31/03/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100659-06.2024.5.01.0072 3ª Turma Gabinete 08 Relator: GLENER PIMENTA STROPPA RECORRENTE: RAFAEL DA CONCEICAO RECORRIDO: SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME, SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA, CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA MMM Tomar ciência da decisão de ID abdb492: "…por unanimidade, conhecer do recurso ordinário do reclamante e, no mérito, dar-lhe parcial provimento para deferir a condenação da reclamada ao pagamento da multa prevista no art. 477 §8º da CLT e ainda ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte demandante, fixados em 10% do valor da condenação.
A atualização monetária seguirá os ditames da decisão do E.
STF, no julgamento da ADC 58, ou seja, IPCA-E na fase pré-judicial com juros de mora (art. 39, caput, da Lei nº 8177/91) ao mês até o ajuizamento da ação, e incidência da taxa SELIC, que já contém juros, a partir de então.
Invertem-se os ônus da sucumbência, arbitrando-se novo valor à condenação em R$1500,00 sendo as custas processuais no valor de R$30,00 pela parte demandada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL DA CONCEICAO -
28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA
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28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADOS MUNDIAL LTDA
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28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME
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28/03/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL DA CONCEICAO
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18/03/2025 14:40
Conhecido o recurso de RAFAEL DA CONCEICAO - CPF: *74.***.*89-08 e provido em parte
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21/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 21/02/2025
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20/02/2025 11:39
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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20/02/2025 11:39
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 11:00 GPS. VIRTUAL ()
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12/02/2025 17:53
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 12:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GLENER PIMENTA STROPPA
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07/02/2025 00:10
Distribuído por sorteio
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25/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO CEJUSC-CAP 1º GRAU ATSum 0100659-06.2024.5.01.0072 RECLAMANTE: RAFAEL DA CONCEICAO RECLAMADO: SUPERCLEAN SERVICE LTDA - ME E OUTROS (2) DESTINATÁRIO: CENCOSUD BRASIL COMERCIAL LTDA NOTIFICAÇÃO PJe Participar da audiência telepresencial, via plataforma ZOOM, observando as instruções que se seguem:Tipo: MEDIAÇÃOData: 14/08/2024 11:40 horasLINK DE ACESSO: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/cejusc.cap1.s3ID: 739 157 4291Os ADVOGADOS DAS PARTES DEVERÃO ENVIAR O LINK A SEUS RESPECTIVOS CLIENTES.1) Sessão de MEDIAÇÃO designada no CEJUSC/CAP, por iniciativa/anuência do juiz natural da causa, como opção para composição do litígio. 2) A presença das partes é INDISPENSÁVEL e OBRIGATÓRIA (CPC, §9º, art. 334). 3) Na defesa de seus interesses recomenda-se a presença do(a) advogado(a) das partes.
No caso da parte autora, havendo advogado(a) constituído (a), sua presença é OBRIGATÓRIA (CSJT, Res. 174/2016, art.6º). 4) Nos termos do §3º, art. 2º, da Res.
Adm. 01/22 do TRT1 a reclamada será citada para apresentação da defesa e de seus documentos. 5) Caso a parte autora tenha optado pelo juízo 100% digital, deverá a parte ré observar o art. 7º, caput, do Ato Conjunto 15/21 do TRT/1. 6) Na sessão de mediação NÃO SERÃO decididas questões processuais preliminares e NÃO SERÃO produzidas provas (oral ou testemunhal). 7) Infrutífera a sessão os autos serão devolvidos ao juízo de origem para regular prosseguimento. 8) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo a ré observar os termos do art. 41, "b", do Provimento Consolidado da CGJT. 9) Se as partes pretenderem realizar a audiência de forma presencial, no prazo de até 05 dias após o recebimento dessa notificação, deverão manifestar-se nos autos. 10) Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam 11) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. 12) Sobre o procedimento da mediação, acesse o vídeo (https://www.youtube.com/watch?v=oXCcvx_Hd8M). ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. Queremos muito ouvir sua opinião para continuar melhorando a qualidade do serviço prestado.
Após a audiência, acesse o link abaixo e responda à nossa “Pesquisa de satisfação CEJUSC TRT1”:https://bit.ly/CEJUSCTRT1 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2024.GERSON LESTER CORREA MOREIRAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
01/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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