TRT1 - 0100462-22.2021.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/12/2024 18:59
Arquivados os autos definitivamente
-
13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
12/12/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
12/12/2024 17:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
12/12/2024 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 21/11/2024
-
22/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 21/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
08/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
08/11/2024 10:47
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 18/09/2024
-
19/09/2024 00:13
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 18/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
-
05/09/2024 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
-
04/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
04/09/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
04/09/2024 15:44
Proferida decisão
-
04/09/2024 09:57
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/08/2024 22:11
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
-
07/08/2024 00:33
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 06/08/2024
-
30/07/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2024
-
29/07/2024 12:05
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
29/07/2024 12:04
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
23/07/2024 00:18
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 22/07/2024
-
18/07/2024 11:49
Juntada a petição de Manifestação
-
18/07/2024 11:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3eb5c08 proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT1.
Tendo em vista o trânsito em julgado da sentença líquida, cuja condenação envolve obrigações de FAZER e PAGAR, determina-se o seguinte:a) Inicie-se a FASE DE EXECUÇÃO no sistema;b) Fica designado o dia 11/07/2024 às 10h para cumprimento, pela parte ré, da obrigação de fazer prevista na sentença, consistente em baixa na CTPS com data de 01.02.2021, sob pena de multa a ré de R$1.000,00 em caso de descumprimento.
Intimem-se as partes para ciência e comparecimento na Secretaria da Vara no dia e hora designados;b.1) Na ausência da parte reclamada, a Secretaria deverá proceder à anotação na forma do art. 39, §2º, da CLT, sem prejuízo da multa imposta;c) a execução do valor da condenação com a INTIMAÇÃO da ré para que efetue o pagamento do valor devido constante dos cálculos da sentença líquida, no prazo de 15 dias, sob pena de execução;2.
Decorrido in albis o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para indicar meios de execução, em 30 dias, considerando o disposto no artigo 878 e sob as penas do artigo 11-A, ambos da CLT;3.
Em cumprimento ao Provimento 01/2019 da Corregedoria, que dispõe sobre a adoção de medidas para assegurar a efetividade da execução, observe-se o seguinte:3.1.
Caso haja requerimento de SISBAJUD, fica deferida a primeira tentativa e reiterações posteriores, se houver êxito parcial;3.1.1.
Bloqueado o valor integral da execução, desde já convolo em penhora e determino a intimação das partes para fins do artigo 884 da CLT. 3.1.2.
Decorrido in albis o prazo, expeçam-se os alvarás cabíveis e retornem os autos à conclusão para extinção da execução;3.1.3.
Sendo infrutífera a tentativa de execução via SISBAJUD, incluam-se, conforme determinado na Resolução Administrativa 1470/2011 do TST e no artigo 5º do Provimento já mencionado, os dados da parte ré no BNDT, intimando-se a parte autora a indicar outros meios ao prosseguimento da execução, em 30 dias, sob as penas do art. 11-A da CLT;4.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte autora quanto aos itens 2 e 3.1.3, sobreste-se o feito, com início do prazo prescricional intercorrente (art.11-A da CLT). NITEROI/RJ, 28 de junho de 2024.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
29/06/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2024
-
29/06/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/06/2024
-
28/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/06/2024 15:13
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
28/06/2024 15:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
28/06/2024 10:54
Iniciada a execução
-
28/06/2024 10:54
Transitado em julgado em 24/06/2024
-
25/06/2024 11:51
Recebidos os autos para prosseguir
-
28/08/2023 09:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
17/08/2023 00:06
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 16/08/2023
-
03/08/2023 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 03/08/2023
-
03/08/2023 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/08/2023 09:11
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
02/08/2023 09:10
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
21/07/2023 14:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
19/07/2023 17:55
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
07/07/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2023
-
07/07/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 14:54
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
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06/07/2023 14:53
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
25/06/2023 17:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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24/06/2023 00:04
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 23/06/2023
-
23/06/2023 18:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/06/2023 16:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2023 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2023
-
10/06/2023 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/06/2023 18:59
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
07/06/2023 18:58
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 352,66
-
07/06/2023 18:58
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
07/06/2023 18:58
Concedida a assistência judiciária gratuita a JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
07/06/2023 15:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/06/2023 15:02
Encerrada a conclusão
-
07/06/2023 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
02/06/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 14:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
01/06/2023 14:57
Convertido o julgamento em diligência
-
09/05/2023 14:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/05/2023 14:49
Audiência de instrução por videoconferência realizada (09/05/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2022 14:44
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (14/07/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2022 13:36
Audiência de instrução por videoconferência designada (09/05/2023 09:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
14/07/2022 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/07/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/04/2022 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2022 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/03/2022 14:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
12/03/2022 00:28
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 11/03/2022
-
04/03/2022 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/03/2022
-
04/03/2022 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/03/2022 11:21
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/03/2022 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2022 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/02/2022 14:20
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
-
26/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
26/10/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
20/10/2021 01:15
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 19/10/2021
-
20/10/2021 01:15
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 19/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2021
-
08/10/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
06/10/2021 20:49
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
06/10/2021 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 16:41
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/07/2022 11:30 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/09/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 23/09/2021
-
24/09/2021 00:05
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 23/09/2021
-
22/09/2021 16:34
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
08/09/2021 16:12
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre defesa e doumentos)
-
01/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2021
-
01/09/2021 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 31/08/2021
-
31/08/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
31/08/2021 09:30
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
27/08/2021 16:27
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
27/08/2021 16:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
12/08/2021 16:50
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
02/08/2021 17:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
29/07/2021 00:22
Decorrido o prazo de JONNAS CALOR DA SILVEIRA em 28/07/2021
-
21/07/2021 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2021
-
21/07/2021 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/07/2021 16:24
Expedido(a) intimação a(o) JONNAS CALOR DA SILVEIRA
-
20/07/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
20/07/2021 10:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
17/07/2021 11:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2021
Ultima Atualização
31/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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