TRT1 - 0100153-15.2025.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/07/2025 09:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/07/2025 09:47
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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24/07/2025 09:47
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 200,00)
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24/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA em 23/07/2025
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23/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de VALERIA DE ALMEIDA BATISTA em 22/07/2025
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22/07/2025 14:57
Juntada a petição de Contrarrazões
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12/07/2025 05:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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12/07/2025 05:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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10/07/2025 11:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2025 11:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 11:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9337995 proferida nos autos. ul. Recebo o recurso ordinário interposto pelo(a) reclamado(a), porque tempestivo, garantido pelo depósito recursal (id nº745cfd2 ) e pagamento das custas (id nº d7a6304 ), contando com regular representação processual (id nº5e13fd2), e por estarem presentes os pressupostos intrínsecos de admissibilidade da medida.
Deferido ao(à) reclamante os benefícios da justiça gratuita.
Recebo o recurso, porque tempestivo, regular a representação processual (id nºb647aef .
Ao recorrido, para contrarrazões, no prazo legal.
Após, ao E.TRT, com as homenagens de estilo. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025.
ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE ALMEIDA BATISTA -
08/07/2025 03:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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08/07/2025 03:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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08/07/2025 03:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA sem efeito suspensivo
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08/07/2025 03:44
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VALERIA DE ALMEIDA BATISTA sem efeito suspensivo
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07/07/2025 07:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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04/07/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/06/2025 13:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 072fc4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, acolho em parte os embargos de declaração opostos por VALERIA DE ALMEIDA BATISTA para, sanando a contradição e omissão, com efeitos modificativos, determinar que: Seja reconhecida a validade da escala 24x72 somente entre 01/01/2021 e 31/12/2021, sendo devidas horas extras excedentes às 12 horas até dezembro de 2020 e a partir de janeiro de 2022.
Acolho os embargos de declaração opostos por CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA, para, sanando a omissão, limitar a condenação em horas extras àquelas que excederem a 12ª hora diária, nos termos da fundamentação.
Em consequência, mantenho a sentença nos demais termos.
Intimem-se as partes. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA DE ALMEIDA BATISTA -
18/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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18/06/2025 17:49
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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18/06/2025 17:48
Acolhidos os Embargos de Declaração de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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18/06/2025 17:48
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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09/06/2025 08:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/06/2025 20:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 10:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4738393 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, declaro a incompetência da Justiça do Trabalho para recolher contribuições previdenciárias de salários percebidos ao longo da contratualidade, afasto as preliminares de limitação da condenação e impugnação ao valor da causa, pronuncio a prescrição quinquenal, reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 07/02/2020 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por VALERIA DE ALMEIDA BATISTA em face de CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA para condenar a ré a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - horas extras que extrapolaram a 8ª diária até dezembro de 2020, acrescida do adicional de 50%. -adicional noturno durante todo período da contratualidade, no importe de 20%, observada a redução da jornada noturna e sua prorrogação das 05h às 07h. -reflexos das horas extras e adicional noturno em RSR e destas em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salário, FGTS e multa de 40%.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade; (b) evolução salarial © divisor 192 (d) jornada fixada na sentença, mas levando em conta interrupções e suspensões contratuais (e) dedução do adicional noturno.
Defiro a gratuidade de justiça requerida pela parte autora.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pela ré, no importe de R$200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 100.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA -
29/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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29/05/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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29/05/2025 11:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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29/05/2025 11:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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29/05/2025 11:21
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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27/05/2025 13:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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27/05/2025 12:36
Audiência una realizada (27/05/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 18:19
Juntada a petição de Contestação
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16/05/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 16:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CEMED CARE - EMPRESA DE ATENDIMENTO CLINICO GERAL LTDA
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10/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA DE ALMEIDA BATISTA
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09/02/2025 10:43
Audiência una designada (27/05/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/02/2025 10:42
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:19
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/02/2025 10:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/02/2025
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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