TRT1 - 0100688-22.2022.5.01.0203
1ª instância - Duque de Caxias - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 05:58
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100688-22.2022.5.01.0203 RECLAMANTE: GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA RECLAMADO: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA DESTINATÁRIO(S): GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para se manifestar sobre a impugnação aos cálculos, no prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de setembro de 2025.
WAGNER HENRIQUES TEIXEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
04/09/2025 13:27
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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26/07/2025 00:07
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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23/07/2025 14:50
Juntada a petição de Impugnação
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 11:28
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 11:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1cf680d proferida nos autos.
DECISÃO Acolho o parecer da contadoria.
Ante os cálculos confeccionados pela parte autora, e ratificados pela contadoria do Juízo, fixo os valores da condenação conforme discriminados na planilha de ID.b012400: RESUMO Valor líquido ao AUTOR R$ 229.201,71 Valor Contribuição Previdenciária (guia DARF 6092) R$ 56.912,69 Honorários Advocatícios R$ 36.408,00 Valor IRRF (guia DARF 5936) R$ 2.656,65 TOTAL DEVIDO R$ 325.179,05 ATUALIZADO ATÉ 30/06/2025 Intimem-se a ré para querendo, apresentar impugnação fundamentada, com a indicação dos valores e objeto da discordância, em 8 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º da CLT).
Apresentadas as devidas impugnações, intime-se a parte autora para manifestações, no prazo de 8 dias.
Havendo impugnação aos cálculos, retornem-se os autos à Contadoria para verificação, em após voltem-me conclusos.
Transcorrido, in albis, o prazo para impugnação, fica, desde já, homologada a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo.
Intimem-se as partes para ciência da homologação, alertando-se a parte autora quanto ao prazo previsto no art. 11-A da CLT.
Inerte a parte autora, sobreste-se o feito.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de julho de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
11/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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11/07/2025 13:56
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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11/07/2025 13:55
Homologada a liquidação
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11/07/2025 10:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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17/06/2025 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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13/06/2025 12:34
Juntada a petição de Impugnação
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10/06/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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04/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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04/06/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
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04/06/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
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03/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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03/06/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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03/06/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 18:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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03/06/2025 15:54
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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02/06/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/06/2025 15:34
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a6beb95 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intimem-se as partes para que venham com planilha de apuração dos valores devidos e com os demonstrativos referentes a horas extras, ACOMPANHADOS DO ARQUIVO PJC, no prazo de 10 dias. O artigo 22 da Resolução CSJT 185/2017 regulamenta e determina a utilização do Pje-Calc: “...§ 6º Os cálculos de liquidação de sentença iniciada a partir de 1º de janeiro de 2021, apresentados por usuários internos e peritos designados pelo juiz, deverão ser juntados obrigatoriamente em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Redação dada pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 7º Os cálculos juntados pelos demais usuários externos deverão ser apresentados em PDF e, a critério dos interessados, preferencialmente acompanhados do arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021) § 8º Nos casos de que trata o § 7º, a Secretaria da Vara deverá lançar no PJe os valores efetivamente devidos, conforme cálculos de liquidação homologados, atualizando tais registros sempre que necessário. (Incluído pela Resolução CSJT n. 284, de 26 de fevereiro de 2021)” Segue o passo a passo para anexar os cálculos: 1.
Na aba “anexar petições ou documentos”, incluir a petição e selecionar o tipo “Apresentação de cálculos”.
O campo “Descrição” é obrigatório; 2.
Clicar em “gravar”, antes de adicionar os anexos; 3.
Clicar em “Adicionar” e pesquisar a planilha de cálculo em PDF; 4.
Selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”; 5.
Selecionar as partes “Credor” e “Devedor”; 6.
Clicar na opção "Escolher Arquivo" e anexar o arquivo com a extensão ".PJC" (cálculo exportado do PJE-Calc); Conforme já dito, o arquivo “.PJC” deve ser anexado no mesmo ato de juntada do arquivo em PDF. 7.
Assinar para concluir a juntada no PJe.
Após, que apresentem manifestações acerca dos valores apurados pela parte contrária no prazo de mais 10 dias, sob pena de preclusão e homologação dos valores apontados pela parte que não houve contestação (art. 879, § 2º , da CLT.). Após a apresentação das manifestações , retornem os autos à contadoria DUQUE DE CAXIAS/RJ, 21 de maio de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA -
21/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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21/05/2025 21:39
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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21/05/2025 21:38
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 14:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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14/05/2025 14:58
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/04/2025 15:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 07:48
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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19/03/2025 12:26
Iniciada a liquidação
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19/03/2025 12:26
Transitado em julgado em 18/02/2025
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18/03/2025 16:40
Recebidos os autos para prosseguir
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31/07/2024 13:22
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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18/07/2024 21:41
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/07/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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08/07/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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08/07/2024 12:08
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 16:23
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/07/2024 16:23
Encerrada a conclusão
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04/07/2024 10:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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02/07/2024 17:27
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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02/07/2024 17:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/06/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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19/06/2024 14:00
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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19/06/2024 13:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA sem efeito suspensivo
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18/06/2024 11:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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13/06/2024 00:13
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 12/06/2024
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12/06/2024 17:25
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2024
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29/05/2024 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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27/05/2024 18:13
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 18:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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27/05/2024 18:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 18:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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10/05/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/05/2024 23:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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09/05/2024 13:41
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2024 15:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (24/04/2024 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 29/01/2024
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30/01/2024 01:42
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 29/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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18/01/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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18/01/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2024
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17/01/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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17/01/2024 07:29
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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17/01/2024 07:28
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2024 20:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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16/01/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/04/2024 12:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/01/2024 20:39
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 19/12/2023
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20/12/2023 00:19
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 19/12/2023
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12/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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11/12/2023 13:26
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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21/11/2023 10:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (24/07/2024 10:40 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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19/11/2023 19:58
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2023 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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17/11/2023 10:32
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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16/03/2023 14:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2023 13:57
Comprovado o depósito judicial (R$ 12.296,38)
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16/03/2023 13:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 5.501,50)
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16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA em 15/03/2023
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16/03/2023 00:09
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 15/03/2023
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08/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/03/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/03/2023
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08/03/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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06/03/2023 11:52
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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06/03/2023 11:51
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA sem efeito suspensivo
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27/02/2023 13:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/02/2023 11:37
Proferido despacho de mero expediente
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23/02/2023 14:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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23/02/2023 14:23
Encerrada a conclusão
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16/02/2023 15:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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10/02/2023 00:40
Decorrido o prazo de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA em 09/02/2023
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09/02/2023 08:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/02/2023 19:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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26/01/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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25/01/2023 14:24
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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25/01/2023 14:23
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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25/01/2023 14:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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21/11/2022 12:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MAIA DE LIMA
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17/11/2022 21:04
Juntada a petição de Manifestação
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16/11/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação
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09/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
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07/11/2022 21:43
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
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07/11/2022 21:42
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
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03/11/2022 15:50
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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31/10/2022 17:10
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2022
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22/10/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
-
21/10/2022 12:10
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
-
21/10/2022 12:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.430,08
-
21/10/2022 12:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
-
06/10/2022 10:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
04/10/2022 17:17
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais Autor)
-
28/09/2022 18:07
Audiência de instrução por videoconferência realizada (28/09/2022 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
27/09/2022 23:05
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos complementares à defesa)
-
21/09/2022 18:04
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
16/09/2022 22:34
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documentos complementares à defesa)
-
15/09/2022 13:17
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/09/2022 13:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2022 13:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/09/2022 12:00 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/09/2022 13:15
Audiência inicial por videoconferência cancelada (15/09/2022 13:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/09/2022 21:10
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
14/09/2022 19:47
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes)
-
14/09/2022 19:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
14/06/2022 14:25
Juntada a petição de Manifestação (Manifesgtação Rcte juizo digital)
-
10/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:43
Expedido(a) notificação a(o) DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA
-
09/06/2022 13:42
Expedido(a) intimação a(o) GUSTAVO DO ESPIRITO SANTO DE OLIVEIRA
-
09/06/2022 13:41
Audiência inicial por videoconferência designada (15/09/2022 13:10 SALA PRINCIPAL - 3ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
08/06/2022 16:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2022
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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