TRT1 - 0100635-70.2025.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 18:32
Transitado em julgado em 01/08/2025
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02/08/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA DE FATIMA ALCANTARA PAES THOMAZ em 01/08/2025
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07/07/2025 10:57
Expedido(a) notificação a(o) MARIA DE FATIMA ALCANTARA PAES THOMAZ
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 30/06/2025
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24/06/2025 00:21
Decorrido o prazo de OBOM ATACADISTA LTDA em 23/06/2025
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12/06/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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12/06/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0727566 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: OBOM ATACADISTA LTDA ajuizou ação de consignação em pagamento em face da ex-empregada (MARIA DE FATIMA ALCANTARA PAES THOMAZ), postulando pelos fatos e fundamentos da inicial, que passam a fazer parte integrante deste relatório, a consignação do valor de R$ 2.693,81, de modo a se exonerar da obrigação relativa ao contrato de trabalho havido entre as partes.
A consignação do valor se deu através de depósito judicial, conforme documento de ID - 902e71c.
A consignatária foi intimada a informar se concordava com o valor depositado em juízo, sem prejuízo do ajuizamento de eventual reclamação trabalhista.
Diante da anuência por ela manifestada pessoalmente (ID - a981df7) na secretaria desta vara, vieram os autos conclusos para julgamento.
Posto isso, julgo PROCEDENTE a pretensão posta na inicial para declarar a consignante exonerada da obrigação de pagar ao consignatário a quantia de R$ 2.693,81, nos exclusivos e estritos limites dos valores e verbas apontados na inicial, sem prejuízo de valores a serem postulados em eventual ação trabalhista.
Observar os dados bancários fornecidos no ID - a981df7 para fins de liberação do valor consignado por meio de alvará.
Custas de R$ 53,88, pelo consignatário, calculadas sobre o valor consignado, nos termos do art. 789 da CLT, das quais fica dispensado do pagamento, tendo em vista a gratuidade de justiça ora deferida, na forma do § 3º do art. 790 da CLT.
Intimem-se as partes para ciência.
Tudo cumprido, proceda-se ao Arquivamento Definitivo do processo. BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
11/06/2025 18:29
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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11/06/2025 18:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 53,88
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11/06/2025 18:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de OBOM ATACADISTA LTDA
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11/06/2025 18:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE FATIMA ALCANTARA PAES THOMAZ
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11/06/2025 14:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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10/06/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 425453f proferido nos autos. “A conciliação é o melhor caminho para solução de conflitos.” [email protected] Tel.: 2117-2015 Inicialmente, intime-se o consignante a vir com comprovante de depósito do valor a consignar em 05 dias (art. 542, I, CPC), sob pena de extinção. Inerte,façam os autos conclusos para extinção.
Sem prejuízo, notifique-se o(s) consignatário(s), por mandado, na forma do Ato Conjunto 10/2021, para dizer se aceita (m) o valor depositado.
Discordando, poderá (ão) apresentar , no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob defesa e documentos, sob pena de revelia (ato nº 11/GCGJT, de 23/04/2020). Negativa a diligência, renove-se o mandado no endereço do Infojud.
O i.
OJA deverá solicitar, oportunamente, cópia do RG e CPF do consignatário, bem como meios de contato (telefone, e-mail), mediante certidão, fornecendo os contatos desta serventia para eventuais esclarecimentos que se façam necessários.
Na hipótese do aceite, o (s) consignatário (s) deverá (ão) informar seus dados bancários (Banco, agencia, conta corrente e CPF) para transferência do valor consignado e do saldo da conta vinculada do FGTS a ser informado à Instituição Bancária no (s) alvará (s) correspondente (s), se for o caso.
Sugere-se as partes que também informem nos autos seus números de telefones e e-mail disponíveis, facilitando a comunicação, inclusive entre si, para viabilização de eventual composição.
Após, façam os autos conclusos para decisão.
NOVA IGUACU/RJ, 09 de junho de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - OBOM ATACADISTA LTDA -
09/06/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
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09/06/2025 09:30
Expedido(a) intimação a(o) OBOM ATACADISTA LTDA
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09/06/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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02/06/2025 15:33
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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02/06/2025 15:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2025
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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