TRT1 - 0100731-90.2023.5.01.0342
1ª instância - Volta Redonda - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE VOLTA REDONDA
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17/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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17/09/2025 11:27
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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17/09/2025 11:27
Expedido(a) ofício precatório a(o) RAFAELA OLIVEIRA FONTES
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17/09/2025 11:27
Expedido(a) ofício precatório a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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15/09/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2025 14:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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02/09/2025 11:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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25/08/2025 10:43
Juntada a petição de Manifestação
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21/08/2025 00:01
Decorrido o prazo de INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA em 20/08/2025
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09/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de NOEMIA ORGAL RIBEIRO em 08/07/2025
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30/06/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 278ba68 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Notifique-se a reclamada para os fins dos artigos 535 do NCPC c/c artigo 884 da CLT.
No tocante à manifestação id bdf1b56, os valores estão atualizados até Fevereiro/2025, desarrazoável a determinação de nova atualização, por ora.
Registre-se que, por ocasião da expedição do Precatório, os valores são atualizados pelo setor competente.
Decorrido o prazo, in albis, prossiga-se na forma determinada em id 1170c24.
VOLTA REDONDA/RJ, 27 de junho de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEMIA ORGAL RIBEIRO -
27/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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27/06/2025 16:13
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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27/06/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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23/06/2025 15:45
Iniciada a execução
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13/06/2025 00:03
Decorrido o prazo de INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA em 12/06/2025
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29/05/2025 10:49
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1170c24 proferida nos autos.
A reclamada impugna a conta autoral, sustentando que não se respeitou os valores efetivamente pagos nos contracheques.
A argumentação trazida pela reclamada deveria ser mais específica.
Não vislumbra vício no apontamento da base salário.
Lado outro, evidencia-se que a parte autora não respeitou os dias efetivamente trabalhados, deixando de considerar férias e afastamentos.
No caso calculou horas extras de set/2022 a fev/2025, sem considerar as férias, por exemplo.
Analisando a conta da reclamada, a mesma se mostra adequada ao título judicial visto que considerou as férias anuais.
Trata-se de execução em desfavor da Fazenda Pública, determina-se: intime-se o autor para ciência da presente decisão e, ainda, para os fins do artigo 884 da CLT. No mesmo prazo deverá se manifestar acerca de eventual renúncia do valor excedente ao limite da RPV estabelecido pelo réu, Município de Volta Redonda, no importe de R$10.000,00 – dez mil reais, nos termos da previsão do artigo 48 da Resolução 303/2019 do CNJ e 16 da Resolução 314 do CSJT.
Fixa-se prazo de cinco dias.
No mesmo prazo, deverá o autor apresentar dados de conta bancária em seu nome (indicando o número do banco, da agência,e da conta - corrente ou poupança, bem como o número da operação) para, ao final, serem creditados os valores da execução.
Descabida a intimação da ré para os fins do artigo 535 CPC vez que a conta homologada foi a apresentada pelo ente público. 2.
A indicação de conta é imprescindível para a expedição da RPV /Precatório nos termos do artigo 2º,§1º do ATO 54/2022 da Presidência deste Regional.
Consoante orientação da SPE (Secretaria de Precatórios) desse Regional, tratando-se de ente executado da Administração Pública DIRETA E INDIRETA ESTADUAL E MUNICIPAL, no GPrec, o campo “Ente Devedor (Responsável pelo Pagamento)” deverá ser sempre o ente da Administração Pública Direta (Estado ou Município), conforme art. 43 da RESOLUÇÃO Nº 314 DE 22 DE OUTUBRO DE 2021, do CONSELHO SUPERIOR DA JUSTIÇA DO TRABALHO - CSJT .
Apresentada a conta, determina-se: a) a inclusão do ente responsável pelo pagamento, no caso, o ENTE DA FEDERAÇÃO RESPONSÁVEL PELO PAGAMENTO, no polo passivo, em sendo o caso b) a expedição do competente precatório se não houver renúncia.
Ainda, a intimação do mesmo apenas para ciência da expedição do precatório, o qual será processado pela e.
Presidência desse Regional. 3.
Expedido, intimem-se as partes para ciência, facultado o prazo de cinco dias para manifestações, nos termos do §5º, artigo 7º da Resolução 303/2019 do CNJ e §1º do artigo 14 da Resolução 314 do CSJT.
Silente, encaminhe-se o feito para processamento do ofício, certificando-se sua autuação no sistema GPREC. 4.
Na sequência, sobreste-se o feito, pelo motivo, expedido Precatório. 5.
Vindo a comprovação do pagamento do valor devido em execução, expeçam-se alvarás: ao autor pelo seu crédito, com JCM, frisando que, caso haja indicação de conta, deve constar a ordem de transferência do crédito diretamente para a conta do beneficiário ou de seu patrono com poderes específicos para o ato; à União pela cota previdenciária (com JCM), custas e despesas de execução (sem JCM); ao perito pelos seus honorários, se houver, com JCM; a quem de direito pelos honorários advocatícios, se houver, com JCM. 6.
Vista ao autor, devendo se manifestar, caso tenha interesse, em 05 dias preclusivos. 7.
Inerte, venham os autos conclusos para prolação de sentença de extinção da execução, com fulcro no art. 924, II CPC. VOLTA REDONDA/RJ, 26 de maio de 2025.
MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOEMIA ORGAL RIBEIRO -
26/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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26/05/2025 16:12
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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26/05/2025 16:11
Homologada a liquidação
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08/05/2025 15:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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08/05/2025 15:13
Iniciada a liquidação
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08/05/2025 15:13
Transitado em julgado em 21/02/2025
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07/05/2025 17:02
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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14/04/2025 13:48
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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08/04/2025 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 13:23
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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01/04/2025 15:02
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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20/03/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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20/03/2025 11:07
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 12:11
Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2024 15:17
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/04/2024 00:13
Decorrido o prazo de INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA em 08/04/2024
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01/03/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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01/03/2024 15:52
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de NOEMIA ORGAL RIBEIRO sem efeito suspensivo
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01/03/2024 14:32
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 8bba609) para Recurso Adesivo
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28/02/2024 15:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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27/02/2024 16:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2024 16:20
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/02/2024 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2024
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17/02/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/02/2024
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16/02/2024 15:46
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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16/02/2024 15:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA sem efeito suspensivo
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15/02/2024 15:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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09/02/2024 22:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/01/2024 04:51
Decorrido o prazo de NOEMIA ORGAL RIBEIRO em 22/01/2024
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07/12/2023 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2023
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07/12/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2023
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06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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06/12/2023 10:35
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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06/12/2023 10:34
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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06/12/2023 10:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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06/12/2023 10:34
Concedida a assistência judiciária gratuita a NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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17/11/2023 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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16/11/2023 16:22
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (16/11/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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16/11/2023 01:45
Juntada a petição de Contestação
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15/11/2023 23:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 09:41
Expedido(a) notificação a(o) INST DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE VOLTA REDONDA
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22/09/2023 09:41
Expedido(a) intimação a(o) NOEMIA ORGAL RIBEIRO
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22/09/2023 09:15
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/11/2023 09:30 02VT/VR - 2ª Vara do Trabalho de Volta Redonda)
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18/09/2023 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONIQUE DA SILVA CALDEIRA KOZLOWSKI DE PAULA
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14/09/2023 19:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/09/2023
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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