TRT1 - 0100530-18.2025.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
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26/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
26/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
26/09/2025 07:59
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES
-
26/09/2025 07:58
Homologada a liquidação
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19/09/2025 09:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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18/09/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
-
05/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9ba843e proferido nos autos.
Vistos, Assiste razão à ré, razão pela qual determino o chamamento do feito à ordem, para reabrir o prazo para impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, em ID 84fde51, sendo certo que a liberação de valores constritos, também deverá ser procedida pela Secretaria.
Defiro o prazo de 8 dias, a fim de que a parte ré impugne os cálculos da parte autora, sendo certa a aplicação do art. 879, §2º da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de setembro de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARISA LOJAS S.A. -
03/09/2025 23:17
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
03/09/2025 23:16
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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02/09/2025 15:49
Juntada a petição de Manifestação
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02/09/2025 15:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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30/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
30/08/2025 07:05
Iniciada a execução
-
25/08/2025 14:37
Juntada a petição de Manifestação
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 21/08/2025
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22/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA em 21/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 06/08/2025
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07/08/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES em 06/08/2025
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29/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
29/07/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
29/07/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
-
28/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
28/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
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28/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
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28/07/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES
-
28/07/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2025 11:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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10/07/2025 09:31
Juntada a petição de Manifestação
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05/07/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 04/07/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA em 18/06/2025
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19/06/2025 00:13
Decorrido o prazo de LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES em 18/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 127c78f proferida nos autos.
Vistos, Ante a inércia da parte ré, dou por preclusa a oportunidade de impugnação dos cálculos, na forma do art. 879, §2º da CLT, razão pela qual HOMOLOGO as contas de ID 84fde51.
I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 84fde51, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, aguarde-se o deslinde da demanda principal.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, Infojud (duas últimas declarações de IRPF em nome dos sócios), Prevjud (declaração de benefício de sócio pessoa física), CNIB, ARISP e SERASAJUD.
Para que o processo não tramite em segredo de justiça, causando prejuízo à celeridade, determina-se que os dados financeiros do Infojud e Prevjud sejam anexados ao sistema com gravação de sigilo, esclarecendo-se que os advogados das partes cadastrados no processo poderão consultá-los, no próprio sistema PJe, uma vez que disponibilizada a visibilidade aos interessados.
Ficam os advogados advertidos quanto a responsabilidade pela conservação do caráter sigiloso dos documentos, sob as penas da lei.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES -
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
09/06/2025 22:19
Expedido(a) intimação a(o) LUIS FELIPE SANTOS REBELLO PERES
-
09/06/2025 22:18
Homologada a liquidação
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09/06/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de MARISA LOJAS S.A. em 06/06/2025
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26/05/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0693f46 proferido nos autos.
I - Trata-se de execução provisória de sentença.
II - Intime-se o reclamado quanto às contas apresentadas pela autora, devendo apresentar impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC, sob pena de homologação das contas da autora.
Prazo de 8 dias.
Havendo concordância do réu, conclusos no módulo decisão para homologação.
III - Havendo impugnação do reclamado, intime-se a autora para dizer se concorda com as contas da ré, sendo que na hipótese de apresentação de novas contas, estas deverão se dar PREFERENCIALMENTE NO SISTEMA PJE CALC.
Prazo de 8 dias.
Concordando a autora, conclusos para homologação.
IV - Discordando a autora, à Contadoria para verificação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 23 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA - M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - MARISA LOJAS S.A. -
23/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) M PAGAMENTOS S.A - CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO
-
23/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) CREDI - 21 PARTICIPACOES LTDA
-
23/05/2025 20:47
Expedido(a) intimação a(o) MARISA LOJAS S.A.
-
23/05/2025 20:46
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 21:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
22/05/2025 21:01
Iniciada a liquidação
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15/05/2025 19:09
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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15/05/2025 13:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
08/05/2025 17:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
08/05/2025 17:23
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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