TRT1 - 0100472-14.2023.5.01.0078
1ª instância - Rio de Janeiro - 78ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 29/09/2025
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26/09/2025 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2025
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25/09/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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18/09/2025 16:14
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 11/09/2025
-
12/09/2025 00:34
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 11/09/2025
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03/09/2025 21:29
Juntada a petição de Manifestação
-
03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2025
-
03/09/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2025
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03/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0eb7435 proferido nos autos. DESPACHO PJe 1) Inicialmente, intime-se às Partes para ciência quanto à penhora efetuada, para os fins do art.884 da CLT. Nos termos do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o Autor, em 5 dias, com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação do depósito ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário. 2) Decorrido in albis o prazo, expeçam-se alvarás ao autor e à União, se for o caso. 3) Em seguida, intime-se a parte autora para ciência e para requerer o que entender pertinente, no prazo de cinco dias, sob pena de renúncia, nos termos do art. 924, IV do CPC.
O pedido de execução de eventual crédito remanescente deve vir acompanhado de demonstrativo de cálculo com a dedução de valores recebidos e sem anatocismo. 4) In albis, havendo saldo nos autos, expeça-se alvará em favor da executada e dê-se baixa e arquive-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de setembro de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA -
02/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
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02/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
02/09/2025 20:40
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
02/09/2025 20:39
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
18/08/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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07/08/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
-
07/08/2025 14:45
Iniciada a execução
-
04/08/2025 19:24
Juntada a petição de Manifestação
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 24/07/2025
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25/07/2025 00:34
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 24/07/2025
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21/07/2025 19:48
Juntada a petição de Manifestação
-
16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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16/07/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
15/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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15/07/2025 18:05
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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15/07/2025 18:04
Homologada a liquidação
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15/07/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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11/07/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação
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02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATSum 0100472-14.2023.5.01.0078 RECLAMANTE: PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA RECLAMADO: OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME NOTIFICAÇÃO - PJe Fica o destinatário notificado para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de julho de 2025.
ALEX PINTO ALVES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME -
01/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
01/07/2025 07:21
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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30/06/2025 17:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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25/06/2025 09:19
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
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25/06/2025 09:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ae36b6f proferido nos autos. DESPACHO PJe-JT Intime-se a a parte autora para oferecer cálculos à quantificação do julgado, observando os parâmetros fixados por este Juízo, inclusive quanto a cota previdenciária e fiscal, em 8 dias. Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo Autor, em 8 dias, sob pena de preclusão, nos termos do art. 879, § 2º da CLT.
Os cálculos deverão ser apresentados preferencialmente no sistema PjeCalc, com o envio do arquivo ".pjc".
O objetivo é o de tornar mais célere tanto a verificação, como as futuras alterações promovidas pelas partes e/ou pela Contadoria do Juízo.
Com a manifestação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de junho de 2025.
FABIO RODRIGUES GOMES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA -
24/06/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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24/06/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIO RODRIGUES GOMES
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24/06/2025 08:54
Iniciada a liquidação
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24/06/2025 08:54
Transitado em julgado em 10/06/2025
-
23/06/2025 13:50
Recebidos os autos para prosseguir
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29/11/2024 09:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 28/11/2024
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29/11/2024 00:04
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 28/11/2024
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15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 14/11/2024
-
15/11/2024 00:19
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 14/11/2024
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11/11/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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08/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
08/11/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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08/11/2024 15:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
08/11/2024 12:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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07/11/2024 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
30/10/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 04/11/2024
-
30/10/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/10/2024
-
29/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
29/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
29/10/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
29/10/2024 15:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
28/09/2024 11:53
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a VIVIANA GAMA DE SALES
-
05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 04/09/2024
-
05/09/2024 00:41
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 04/09/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 30/08/2024
-
31/08/2024 00:16
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 30/08/2024
-
27/08/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
26/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
26/08/2024 13:14
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
26/08/2024 13:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 11:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VIVIANA GAMA DE SALES
-
23/08/2024 16:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
-
16/08/2024 12:32
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 12:31
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 174,62
-
16/08/2024 12:31
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
16/08/2024 12:31
Concedida a assistência judiciária gratuita a PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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29/06/2024 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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25/06/2024 13:21
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (25/06/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/09/2023 22:26
Juntada a petição de Manifestação
-
10/09/2023 22:32
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (25/06/2024 09:20 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 05/09/2023
-
06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI em 05/09/2023
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME em 05/09/2023
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06/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA em 05/09/2023
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05/09/2023 16:53
Audiência una realizada (05/09/2023 09:00 Sala Principal - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
05/09/2023 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2023 17:34
Juntada a petição de Contestação
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04/09/2023 14:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/06/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2023
-
02/06/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
-
01/06/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) MASSIMO OBRAS E SERVICOS EIRELI
-
01/06/2023 13:24
Expedido(a) notificação a(o) OBRA PRIMA CONSTRUCAO E MANUTENCAO EIRELI - ME
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01/06/2023 13:24
Expedido(a) intimação a(o) PATRICK ALBUQUERQUE DE OLIVEIRA
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01/06/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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30/05/2023 09:58
Audiência una designada (05/09/2023 09:00 - 78ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/05/2023 09:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2023
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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