TRT1 - 0100672-07.2018.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 04/09/2025
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05/09/2025 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 04/09/2025
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02/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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27/08/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 13:09
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 13:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9393d3 proferida nos autos. Por adequados, homologo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 3b47953, fixando o valor condenatório em: Data do cálculo: 21/11/2024 Líquido ao reclamante: R$138.976,91 Imposto de renda: R$21,12 - Base para IR: R$59.020,82 (ID. 3b47953, Pág - 50) Honorários ao advogado do reclamante: R$7.249,41 Contribuição previdenciária: R$33.020,47 Total: R$179.267,91 Há depósitos para fins de recurso da ré Viação Andorinhas: Conta BB 4100118184445, de 15/08/2019, de R$9.830,00 (Id 3044b86)Conta BB 4100118184445, de 11/03/2020, de R$19.658,00 (Id ae65904) Há ainda Carta Fiança, apresentada para fins de recurso, da ré Viação VG: Carta Fiança de R$12.777,06, emitida em 22/11/2019 (Id 36c45c5) Foram apresentados pela ré Consórcio Santa Cruz depósito e carta fiança, para fins de recurso: Conta BB 3900118133904, de 13/03/2020, de R$19.657,02 (Id 06fc54b)Carta Fiança Nº BB0620210001375, de R$13.076,90, emitida em 18/03/2021 (Id 98fb777) As Reclamadas foram condenadas solidariamente. Ficam intimadas a partes da homologação e as Rés para que também venha com depósito voluntário dos créditos totais da execução supra, e ao recolhimento dos valores de contribuição previdenciária, imposto de renda e custas em guia própria (DARF cód. 6092 e GRU), no prazo de 15 dias.
Se a executada efetuar o pagamento voluntário, sem a apresentação de embargos ou manifestações, certifique-se o decurso do prazo e expeçam-se alvarás aos exequentes, INSS e Fazenda Nacional, no que couber, inclusive devolução ao réu do depósito recursal, se não estiver com inscrição ativa no BNDT, registrando-se o pagamento e voltando conclusos, para extinção da execução.
Decorrido o prazo sem o depósito voluntário, fica já intimada a parte autora de que deverá diligenciar o pagamento do valor da execução pela ré, no prazo de 15 dias, e, se inerte, deverá indicar meios de prosseguimento da execução, em 30 dias, inclusive, informando qual ré está no Regime de Execução Centralizada- REEF.
Silente o Autor, sobreste-se por execução frustrada (276), ficando o autor ciente de que será aplicado o art.11-A, da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de agosto de 2025.
MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DE SOUZA -
11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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11/08/2025 10:15
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
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11/08/2025 10:14
Homologada a liquidação
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06/08/2025 15:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 06/06/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 80e65d1 proferido nos autos. Por adequados, fixo os cálculos apresentados pelo Autor ao ID 3b47953: Data do cálculo: 21/11/2024 Líquido ao reclamante: R$138.976,91 Imposto de renda: R$21,12 Base para IR: R$59.020,82 (ID. 3b47953, Pág - 50) Honorários ao advogado do reclamante: R$7.249,41 Contribuição previdenciária: R$33.020,47 Total: R$179.267,91 Custas recolhidas de R$1.000,00 - em 15/08/2019 (Id f35ca50), já registradas.
Há depósitos para fins de recurso da ré Viação Andorinhas: 1) Conta BB 4100118184445, de 15/08/2019, de R$9.830,00 (Id 3044b86); 2) Conta BB 4100118184445, de 11/03/2020, de R$19.658,00 (Id ae65904) Há ainda Carta Fiança, apresentada para fins de recurso, da ré Viação VG na no valor de R$12.777,06, emitida em 22/11/2019 (Id 36c45c5).
Foram apresentados pela ré Consórcio Santa Cruz depósito e carta fiança, para fins de recurso, a) Conta BB 3900118133904, de 13/03/2020, de R$19.657,02 (Id 06fc54b); b) Carta Fiança Nº BB0620210001375, de R$13.076,90, emitida em 18/03/2021 (Id 98fb777) Intimem-se as partes, em 8 (oito) dias, comuns, para impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, CLT.
Decorrido o prazo, havendo impugnação, remetam-se os autos à contadoria, para promoção.
Não havendo impugnação, voltem-me conclusos, para análise de homologação. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GERALDO RODRIGUES DE SOUZA -
23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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23/05/2025 21:05
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
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23/05/2025 21:04
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 15:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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26/04/2025 01:11
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 19/03/2025
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20/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 19/03/2025
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19/03/2025 16:25
Juntada a petição de Impugnação
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:23
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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28/02/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
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28/02/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2025 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDA DAVILA DE OLIVEIRA
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 29/11/2024
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30/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 29/11/2024
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21/11/2024 15:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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19/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 18/11/2024
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06/11/2024 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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04/11/2024 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO PEGASO EIRELI EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VG EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO ANDORINHA LTDA
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) EXPRESSO MANGARATIBA LTDA
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31/10/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
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31/10/2024 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 21:33
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 1.000,00)
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30/10/2024 21:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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30/10/2024 21:31
Iniciada a liquidação
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30/10/2024 21:31
Transitado em julgado em 17/10/2024
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26/10/2024 04:21
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2019 08:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 11/12/2019
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12/12/2019 00:03
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 11/12/2019
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09/12/2019 12:39
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões. )
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06/12/2019 18:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões consórcio)
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02/12/2019 01:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/11/2019
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02/12/2019 01:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/11/2019 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ANDORINHA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 12:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *71.***.*15-99 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO ANDORINHA LTDA - CNPJ: 00.***.***/0001-30 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO VG EIRELI - CNPJ: 03.***.***/0001-01 sem efeito suspensivo
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28/11/2019 12:21
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA - CPF: *71.***.*15-99 sem efeito suspensivo
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27/11/2019 14:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MAUREN XAVIER SEELING
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 26/11/2019
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 26/11/2019
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 26/11/2019
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27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 26/11/2019
-
27/11/2019 00:02
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 26/11/2019
-
25/11/2019 17:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO VIAÇÃO VG)
-
13/11/2019 16:08
Juntada a petição de Manifestação (REITEIRAR Recurso ordinário. )
-
13/11/2019 00:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 15:41
Acolhidos os Embargos de Declaração de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-58
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de EXPRESSO PEGASO LTDA em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de CONSORCIO SANTA CRUZ TRANSPORTES em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de VIACAO VG EIRELI em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de RIO ROTAS TRANSPORTES E TURISMO LTDA em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de EMPRESA DE VIACAO ALGARVE LTDA - ME em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de VIACAO ANDORINHA LTDA em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:24
Decorrido o prazo de VIACAO COSTEIRA LTDA - EPP em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:22
Decorrido o prazo de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA em 20/08/2019
-
06/09/2019 01:22
Decorrido o prazo de EXPRESSO MANGARATIBA LTDA em 20/08/2019
-
03/09/2019 11:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MAUREN XAVIER SEELING
-
02/09/2019 12:39
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçqao ED Pegaso)
-
25/08/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/08/2019
-
25/08/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/08/2019 10:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2019 07:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2019 11:30
Conclusos os autos para despacho a ADRIANA MEIRELES MELONIO
-
20/08/2019 20:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO - GERALDO RODRIGUES DE SOUZA)
-
19/08/2019 13:26
Juntada a petição de Manifestação (Recurso Ordinário )
-
11/08/2019 10:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (ED MANGARATIBA)
-
11/08/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 08/08/2019
-
11/08/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/07/2019 16:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 1000.00
-
30/07/2019 16:42
Não concedida a assistência judiciária gratuita a GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
-
30/07/2019 16:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de GERALDO RODRIGUES DE SOUZA
-
22/02/2019 11:29
Juntada a petição de Manifestação (PET. JUNTADA DE DOCUMENTO.)
-
22/02/2019 11:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MAUREN XAVIER SEELING
-
22/02/2019 08:34
Juntada a petição de Razões Finais (MEMORIAIS MANGARATIBA)
-
19/02/2019 15:47
Juntada a petição de Manifestação (Razões Finais)
-
18/02/2019 12:14
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - VG)
-
15/02/2019 15:44
Juntada a petição de Manifestação (PET. DILAÇÃO PRAZO)
-
07/02/2019 14:45
Audiência instrução realizada (07/02/2019 12:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
31/01/2019 13:16
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
22/11/2018 14:53
Audiência instrução realizada (22/11/2018 15:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
22/11/2018 14:25
Audiência instrução redesignada (07/02/2019 12:20 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2018 13:11
Audiência instrução realizada (14/11/2018 13:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2018 12:43
Audiência instrução redesignada (22/11/2018 14:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
14/11/2018 10:31
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2018 18:41
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2018 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
26/09/2018 10:39
Audiência una realizada (26/09/2018 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
26/09/2018 10:28
Audiência instrução redesignada (14/11/2018 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
25/09/2018 17:53
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2018 16:00
Juntada a petição de Contestação
-
25/09/2018 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 13:34
Juntada a petição de Manifestação
-
25/09/2018 10:17
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2018 19:33
Juntada a petição de Contestação
-
24/09/2018 19:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/09/2018 16:13
Juntada a petição de Contestação
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20/09/2018 16:05
Juntada a petição de Contestação
-
20/09/2018 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 10:00
Juntada a petição de Manifestação
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06/08/2018 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/07/2018 14:34
Audiência una designada (26/09/2018 09:50 - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/07/2018 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2018 11:25
Conclusos os autos para decisão Geral a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
14/07/2018 20:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2018
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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