TRT1 - 0101337-10.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:46
Arquivados os autos definitivamente
-
26/08/2025 09:46
Transitado em julgado em 18/08/2025
-
26/08/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.500,00)
-
25/08/2025 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
-
20/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
-
20/08/2025 06:24
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
-
20/08/2025 06:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 07:56
Juntada a petição de Manifestação
-
18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8855f0e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
Vistos.
Considerando que as partes protocolaram petição de Acordo, de Ied8d47e Considerando a anuência dos patronos com poderes para transigir; Considerando que houve desistência da perícia; HOMOLOGO O ACORDO noticiado nos autos por meio da petição de Id ed8d47e para que produza seus efeitos jurídicos e legais efeitos, nos termos do art. 831, parágrafo único, da CLT, dando o autor plena, geral e irrevogável quitação à execução.
Custas no valor de R$ 90,00 pelo autor, dispensado.
Quanto ao recolhimento previdenciário, em razão de se tratar de verbas de natureza salarial, venha a reclamada em 15 dias com a discriminação das parcelas e comprovante de pagamento da cota previdenciária.
Retire-se o feito de pauta.
Intimem-se as partes.
Cumprido, providencie a Secretaria os lançamentos de praxe no PJE e arquive-se.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO SANTANA -
15/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
15/08/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
15/08/2025 09:52
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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14/08/2025 17:18
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (28/08/2025 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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14/08/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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14/08/2025 12:27
Juntada a petição de Acordo
-
29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA em 28/07/2025
-
29/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO SANTANA em 28/07/2025
-
22/07/2025 19:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 11/07/2025
-
11/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA em 10/07/2025
-
07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 05:30
Publicado(a) o(a) edital em 08/07/2025
-
07/07/2025 05:30
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101337-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALEX DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ____________ PJe - AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA (EXCLUSIVAMENTE VIRTUAL) - Ação Trabalhista - Rito Ordinário - Fica V.Sa. notificado(a) para participar da audiência que se realizará no dia 28/08/2025 11:30 hora(s), na sala de audiências virtual da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias.
A audiência será virtual, por meio de videoconferência, na plataforma Zoom, observando as instruções que se seguem: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/6614427582?pwd=OWMwR3FSZmlXTVFlQnpkbFdOVkJMdz09#success ID de Reunião: 661 442 7582 SENHA: 702374 *Acesso direto pelo link ou pelo número de ID, dispensada a apresentação de email pelas partes. *A sala será aberta na hora da reunião.
Os patronos devem encaminhar o link e senha de acesso à audiência virtual para as partes e testemunhas; Patronos, partes e testemunhas devem estar de posse de documento de identificação. A AUDIÊNCIA SERÁ DE INSTRUÇÃO.
Fica V.
Sª. ciente de que deverá prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.
As testemunhas deverão participar na forma do Art 455, do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 04 de julho de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA -
04/07/2025 13:24
Expedido(a) edital a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
04/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
04/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
04/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
04/07/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
04/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO SANTANA em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) edital em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0101337-10.2024.5.01.0205 RECLAMANTE: ALEX DA CONCEICAO SANTANA RECLAMADO: ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA O/A MM.
Juiz(a) ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência do despacho: " Designe-se a audiência de instrução, mantidas as demais cominações anteriores.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.Trata-se de pedido de desistência da prova pericial de insalubridade, formulado pela parte autora, antes da citação e da apresentação de contestação pela parte ré.A produção de provas é uma faculdade processual das partes, e não uma obrigação.
Assim, a parte que a requereu pode, a qualquer tempo, desistir da sua produção, especialmente quando a parte contrária ainda não integrou a lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da prova pericial de insalubridade formulado pela parte autora e, por conseguinte, declaro preclusa a sua produção.
Fica intimado também da Ata de Audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de julho de 2025.
JULIANA CARROCINO GRILO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA -
01/07/2025 11:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (28/08/2025 11:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
01/07/2025 11:08
Expedido(a) edital a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
28/06/2025 03:52
Decorrido o prazo de MARCELO RAMOS MARQUES em 27/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
25/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be7652a proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Designe-se a audiência de instrução, mantidas as demais cominações anteriores.
A(s) ausência(s) da(s) partes importará na aplicação de pena de confissão ficta.
Trata-se de pedido de desistência da prova pericial de insalubridade, formulado pela parte autora, antes da citação e da apresentação de contestação pela parte ré.
A produção de provas é uma faculdade processual das partes, e não uma obrigação.
Assim, a parte que a requereu pode, a qualquer tempo, desistir da sua produção, especialmente quando a parte contrária ainda não integrou a lide.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência da prova pericial de insalubridade formulado pela parte autora e, por conseguinte, declaro preclusa a sua produção.
Intimem-se, inclusive o i. perito, sendo a primeira ré por Edital também da Ata de audiências. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO SANTANA -
24/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
24/06/2025 09:11
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
24/06/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
12/06/2025 08:25
Juntada a petição de Manifestação
-
10/06/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
-
10/06/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
-
10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b990d3 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc. Homologo o valor dos honorários periciais indicado pelo(a) Sr.(a).
Perito(a).
Os honorários serão suportados, ao final, pelo sucumbente, na forma da Ato 88/2011, da Presidência desse Tribunal, bem como nos termos do disposto na Lei 13.467 de 2017, vigente ao tempo da realização da perícia.
Caso o sucumbente seja a parte ré, esta arcará com valor dos honorários periciais, devendo realizar o pagamento por meio de depósito judicial, em 8 dias, sob pena de execução.
As partes deverão anexar nos autos os documentos e informações solicitadas pelo(a) perito(a) nos autos, em 15 dias, sob pena de preclusão.
Após, intime-se o(a) perito(a) para informar a data da perícia, devendo diligenciar diretamente com as partes, por meio dos telefones/e-mails informados, sobre a data, horário e local para realização da perícia.
As partes ficarão encarregadas de dar ciência aos seus assistentes técnicos, se houver. As partes e advogados(as) deverão observar todas as orientações do(a) perito(a) durante a realização da perícia, inclusive no que se refere ao uso de EPIs e observância das normas de segurança.
Vindo a informação da data da perícia, providencie a Secretaria a intimação do(a) Perito(a) para entrega do laudo, em até 30 dias úteis a contar da data agendada.
Na hipótese de impugnação/manifestação das partes, que necessitem de esclarecimentos acerca do laudo, intime-se o(a) I.
Perito(a) para pronunciamento, no mesmo prazo, observado o limite de uma impugnação para cada parte, por medida de celeridade e economia processual.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 09 de junho de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX DA CONCEICAO SANTANA -
09/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
09/06/2025 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
09/06/2025 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2025 21:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
05/06/2025 12:05
Expedido(a) notificação a(o) MARCELO RAMOS MARQUES
-
28/05/2025 17:55
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2025 13:36
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
28/05/2025 12:42
Audiência una por videoconferência realizada (28/05/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
15/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA em 14/04/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA em 19/02/2025
-
20/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO SANTANA em 19/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Publicado(a) o(a) edital em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
07/02/2025 10:40
Expedido(a) edital a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
07/02/2025 10:40
Expedido(a) notificação a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
07/02/2025 10:40
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
24/01/2025 13:52
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
22/01/2025 20:07
Proferido despacho de mero expediente
-
22/01/2025 09:03
Audiência una por videoconferência designada (28/05/2025 08:30 5VTDC - Sala Nova - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/01/2025 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
-
06/12/2024 09:59
Juntada a petição de Manifestação
-
06/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 12:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
05/12/2024 12:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
05/12/2024 08:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
14/11/2024 00:25
Decorrido o prazo de ALEX DA CONCEICAO SANTANA em 13/11/2024
-
05/11/2024 08:29
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
05/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 21:33
Expedido(a) intimação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
04/11/2024 21:32
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2024 17:03
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 17:03
Audiência una por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 17:02
Audiência una por videoconferência designada (09/12/2024 09:31 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 17:02
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (09/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 17:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
04/11/2024 16:59
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (09/12/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
04/11/2024 13:42
Audiência una por videoconferência realizada (04/11/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
21/10/2024 05:02
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2024
-
21/10/2024 05:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ALEX DA CONCEICAO SANTANA
-
18/10/2024 10:10
Expedido(a) notificação a(o) ESTRUTURAL ENGENHARIA E MANUTENCOES LTDA
-
16/10/2024 14:30
Audiência una por videoconferência designada (04/11/2024 09:21 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
09/10/2024 15:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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