TRT1 - 0100899-84.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/06/2025 17:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/06/2025
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07/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/06/2025
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05/06/2025 17:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dc47b41 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025, ID 693045e, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 22/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID dfcc8d2, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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17/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 16/05/2025
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16/05/2025 13:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO em 05/05/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:35
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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12/04/2025 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
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12/04/2025 18:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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12/04/2025 18:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
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14/03/2025 15:23
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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14/03/2025 14:52
Audiência de instrução por videoconferência realizada (14/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 30/01/2025
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12/12/2024 15:50
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 19:43
Juntada a petição de Contestação
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28/11/2024 19:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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28/11/2024 12:57
Audiência de instrução por videoconferência designada (14/03/2025 10:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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28/11/2024 12:57
Audiência inicial por videoconferência realizada (28/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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21/11/2024 12:21
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC)
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05/10/2024 00:07
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 04/10/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 20/09/2024
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22/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 20/09/2024
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22/09/2024 00:02
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO em 20/09/2024
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13/09/2024 14:23
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 14:22
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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13/09/2024 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/09/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 16:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2024 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/09/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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11/09/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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11/09/2024 10:40
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/09/2024 22:51
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
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10/09/2024 22:50
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 22:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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10/09/2024 22:31
Audiência inicial por videoconferência designada (28/11/2024 10:15 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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10/09/2024 22:31
Audiência una cancelada (25/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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20/08/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/08/2024
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13/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO em 12/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL em 06/08/2024
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07/08/2024 00:20
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 06/08/2024
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03/08/2024 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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03/08/2024 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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30/07/2024 18:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 17:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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30/07/2024 17:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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24/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/07/2024 11:05
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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24/07/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) ADMCOOPER COOPERATIVA DE TRABALHO EM SERVICOS ADMINISTRATIVOS, TECNOLOGICOS E LOGISTICA
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24/07/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) COOPECLEAN - COOPERATIVA DE TRABALHO E SERVICOS DE ASSEIO E CONSERVACAO EM GERAL
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24/07/2024 11:04
Expedido(a) mandado a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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24/07/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) EDUARDO DOS SANTOS RIBEIRO
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15/07/2024 13:42
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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15/07/2024 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 09:21
Audiência una designada (25/03/2025 09:30 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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05/07/2024 16:51
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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