TRT1 - 0101263-56.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101263-56.2024.5.01.0204 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS RECORRIDO: LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA, ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso interposto pelo 2º réu, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/06/2025 17:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/06/2025 00:22
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 06/06/2025
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06/06/2025 09:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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26/05/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c3efe4 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Em cumprimento aos arts.186/187 do Provimento 01/2023, da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, verifico os pressupostos, intrínsecos e extrínsecos, de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela 2ª Ré, MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 14/05/2025, ID 2f1fcd7, sendo este cabível, uma vez que está previsto em lei, havendo interesse recursal, pois é necessário e adequado, tendo em vista que a sentença julgou a presente ação parcialmente procedente, condenando o Município subsidiariamente, e é o recurso hábil para que possibilite a revisão da sentença a quo, e, neste sentido, está presente a legitimidade recursal, considerando que houve sucumbência, mesmo que parcial, à parte recorrente; e, além disso, o recurso é tempestivo, uma vez que a ciência da decisão foi em 15/04/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme instrumento de mandato de ID c488d9d, sendo isento de comprovação de custas, por ser ente público.
Assim, por presentes os requisitos, recebo o recurso ordinário do MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS.
Aos recorridos.
Decorrido o prazo de contrarrazões, ao E.TRT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 23 de maio de 2025.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA -
23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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23/05/2025 21:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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23/05/2025 21:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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23/05/2025 16:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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16/05/2025 00:04
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/05/2025
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14/05/2025 14:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 25/04/2025
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 25/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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05/04/2025 19:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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05/04/2025 19:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 840,00
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05/04/2025 19:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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19/03/2025 18:16
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO DE ALMEIDA SOBRAL
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17/02/2025 11:42
Audiência una por videoconferência realizada (17/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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17/02/2025 08:28
Juntada a petição de Contestação
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11/02/2025 12:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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10/02/2025 17:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 03:14
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 23/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL em 07/10/2024
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05/10/2024 00:37
Decorrido o prazo de LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA em 04/10/2024
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27/09/2024 13:10
Expedido(a) intimação a(o) ESPECIALY TERCEIRIZACAO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/09/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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25/09/2024 19:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA OLIVEIRA FERREIRA DE SOUZA
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25/09/2024 19:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:16
Audiência una por videoconferência designada (17/02/2025 08:40 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/09/2024 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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19/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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Sentença (cópia) • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Despacho • Arquivo
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