TRT1 - 0100634-78.2023.5.01.0055
1ª instância - Rio de Janeiro - 55ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 04:43
Publicado(a) o(a) edital em 26/09/2025
-
25/09/2025 04:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2025
-
24/09/2025 14:37
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2025 14:18
Expedido(a) mandado a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
24/09/2025 14:18
Expedido(a) edital a(o) ANDERSON CARLOS DE ARAUJO DUARTE
-
23/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 22/09/2025
-
16/09/2025 08:41
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
15/09/2025 13:54
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
12/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
12/09/2025 05:29
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 05:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
-
11/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
11/09/2025 19:42
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
11/09/2025 19:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
09/09/2025 15:08
Iniciada a execução
-
09/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 08/09/2025
-
05/09/2025 14:06
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2025 00:23
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA MACHADO em 25/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 28c1c92 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 01e3019 realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 01e3019, sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 30 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo já considerar a desconsideração da personalidade jurídica e/ou fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
14/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
14/08/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
14/08/2025 17:10
Homologada a liquidação
-
14/08/2025 12:14
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/08/2025 10:25
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 63d99e3) para Impugnação
-
03/07/2025 12:07
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
30/06/2025 15:07
Juntada a petição de Impugnação
-
23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 12:18
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
-
23/06/2025 12:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100634-78.2023.5.01.0055 RECLAMANTE: MARCIO DA SILVA MACHADO RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA DESTINATÁRIO: MARCIO DA SILVA MACHADO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação quanto às contas apresentadas pela contadoria para ciência e manifestação/impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos (preferencialmente no sistema PJECALC) daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
LAURA PEREIRA SA DE ALENCAR AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA MACHADO -
18/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/06/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
13/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 12/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 06/06/2025
-
07/06/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA MACHADO em 06/06/2025
-
30/05/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
30/05/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
-
29/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4d2b97 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Ciência do retorno dos autos do E.
TRT.
EXCLUSÃO DE RECLAMADA DO POLO PASSIVO Em face do processado, preliminarmente, exclua-se a reclamada ESTADO DO RIO DE JANEIRO do polo passivo da demanda, nos termos da r. sentença de ID c9a727f.
Entretanto, a fim de evitar tumulto processual, deverá ser cadastrada no PJe como Terceira Interessada, tendo em vista que é credora de honorários sucumbenciais devidos pela parte reclamante, apesar de estarem sob condição suspensiva de exigibilidade, conforme fixado na sentença supra mencionada.
CÁLCULOS Inicialmente, certifique-se a Secretaria de que os autos devem neste momento transitar pela fase de liquidação no PJe.
I - À Contadoria para liquidação do julgado, devendo ser computados os depósitos recursais e custas já recolhidas caso comprovados nos autos e as eventuais alterações na sentença de piso ocasionadas pelo acórdão.
II - Elaborada a conta, intimem-se as partes para impugnação fundamentada e demonstrada com os cálculos daquilo que entende devido, sob pena de homologação das contas da contadoria.
Prazo comum de 8 dias.
III - Havendo discordância, à contadoria para manifestação.
IV -
Por outro lado, concordando as partes, venham-me conclusos para homologação.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO DA SILVA MACHADO -
28/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
28/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
28/05/2025 12:10
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
28/05/2025 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2025 15:10
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
27/05/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/05/2025 15:07
Iniciada a liquidação
-
27/05/2025 15:07
Transitado em julgado em 19/05/2025
-
22/05/2025 15:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
27/06/2024 15:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
27/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 26/06/2024
-
05/06/2024 14:04
Juntada a petição de Contraminuta
-
05/06/2024 13:59
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2024 04:01
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
02/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
02/06/2024 12:37
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
02/06/2024 12:36
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP sem efeito suspensivo
-
29/05/2024 03:34
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 28/05/2024
-
28/05/2024 07:25
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
27/05/2024 12:08
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
-
16/05/2024 01:27
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 16:24
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
15/05/2024 16:23
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/05/2024 15:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
10/05/2024 00:13
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 09/05/2024
-
28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 26/04/2024
-
28/04/2024 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO DA SILVA MACHADO em 26/04/2024
-
23/04/2024 18:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
13/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
13/04/2024 02:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2024
-
13/04/2024 02:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/04/2024
-
12/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
12/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
12/04/2024 08:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
12/04/2024 08:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
-
12/04/2024 08:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de MARCIO DA SILVA MACHADO
-
02/03/2024 15:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
09/02/2024 00:05
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP em 08/02/2024
-
07/02/2024 12:16
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais - ERJ)
-
06/02/2024 12:16
Juntada a petição de Razões Finais
-
05/02/2024 14:03
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2024 10:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/02/2024 10:35
Juntada a petição de Contestação
-
01/02/2024 15:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição ERJ)
-
21/12/2023 15:18
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
13/12/2023 14:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/12/2023 14:11
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
05/12/2023 13:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/11/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2023
-
29/11/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/11/2023 16:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
28/11/2023 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2023 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
14/10/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2023
-
14/10/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2023 22:12
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
11/10/2023 22:06
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO SERVICOS E COMERCIO LTDA - EPP
-
11/10/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
11/10/2023 22:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO DA SILVA MACHADO
-
11/10/2023 21:57
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2024 10:50 55VTRJ - 55ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/08/2023 07:40
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de MARCIO DA SILVA MACHADO
-
20/07/2023 07:28
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
19/07/2023 22:31
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
19/07/2023 08:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CELIO BAPTISTA BITTENCOURT
-
18/07/2023 15:46
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101278-96.2024.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcio Maia de Araujo Palmar
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/10/2024 16:00
Processo nº 0115854-53.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Silvia Batalha Mendes
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/12/2024 14:11
Processo nº 0100350-38.2024.5.01.0022
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carla da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/04/2024 16:22
Processo nº 0101399-08.2016.5.01.0245
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcelo Goncalves Lemos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/09/2016 14:56
Processo nº 0100634-78.2023.5.01.0055
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Cyro Franklin de Azevedo Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/06/2024 15:10